DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
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g) Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços
conveniados no exercício de seu poder de fiscalização;
h) Submeter-se às normas emanadas pelo Ministério da Saúde, das
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
i) Manter em situação regular os documentos abaixo relacionados:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b. Certidão Negativa de Débitos com o Município sede da Pessoa
Jurídica;
c. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
f. Alvará Sanitário;
g. Alvará de Funcionamento;
11.
ANEXOS
INTEGRANTES
DESTE
EDITAL
DE
CHAMAMENTO:
São
partes
integrantes
deste
Edital
de
Chamamento, o seguintes Documentos:
a) ANEXO I – Descrição do Plano Operativo para Procedimentos
Ambulatoriais;
b) ANEXO II – Modelo de Ficha de Inscrição ao Chamamento;
c) ANEXO III – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços;
d) ANEXO VI – Modelo de FPO;
e) ANEXO V – Modelo da Declaração da Veracidade das
Informações.
Mauriti - CE, 19 de abril de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GEORGE BAMAN DA CRUZ MACEDO
Secretário Municipal De Saúde
DESCRIÇÃO
DO
PLANO
OPERATIVO
PARA
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO AO CHAMAMENTO
INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO CHAMAMENTO Nº 001/2018 MAURITICE
NOME DA INSTITUIÇÃO
SCNES Nº
TIPO DE PROCEDIMENTOS PROPOSTOS
DATA
ASSINATURA
DO
REPRESENTANTE
DA
PESSOA JURÍDICA
ASSINATURA
DA
COMISSÃO DE EDITAL DE
CHAMAMENTO Nº 001/2018
PREENCHIMENTO EM DUAS VIAS: 01 VIA PARA A
INSTITUIÇÃO – 01 VIA PARA A COMISSÃO DE EDITAL DE
CHAMAMENTO
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
ENTRE
O
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE
x
(contratante)
CONTRATO Nº........./2018
Termo de contrato de prestação de serviços especializados que entre si
celebram, de um lado o Município de Mauriti/CE, através da
Secretaria
Municipal
de
Saúde
e
de
outro
lado
.....................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Mauriti/CE,
através de sua Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de
Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 11.421.453/0001-08, neste ato
representado(a)
pelo(a)
Secretário(a)
Municipal
de
Saúde,
Sr.(ª),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,brasileiro(a),
casado(a),
...................., RG n°_________, CPF n°_______________, doravante
denominada CONTRATANTE e do outro lado .................................,
situado na Rua ......................................., nesta cidade de Mauriti/CE,
inscrita no CNPJ nº. .................................... ora em diante denominado
CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio gerente,
.............................,
brasileiro,
(casado),
(profissão),
CPF
n°
....................................... RG nº .................................,( conselho)
resolvem celebrar o presente contrato, respaldado na habilitação
ratificada pelo EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2018 publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado em ..... de .... de
....., no site: www.mauriti.ce.gov.br e ainda no que dispõe a
Constituição Federal, em especial o artigo 196 e seguintes, Lei nº
8.080/90, Lei nº 8.142/90, Portaria nº 1.034/10, Lei Municipal que
aprovou o orçamento de despesas com saúde e demais normas legais
que regem a espécie, e no objeto constante da inexigibilidade de
Licitação, fundamentado no artigo 25 de Lei nº 8.666/93 as quais as
partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: O objeto deste contrato é o credenciamento do ---------
-------------- para ser Prestador de Serviços de Saúde ao Município de
Mauriti/CE, para a realização de PROCEDIMENTOS AO SUS, na
modalidade AMBULATORIAL, pertinentes aos procedimentos,
especificados no Anexo I, constantes na Tabela Unificada de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do MS/SUS e FPO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços ora contratados estão
referidos a uma base territorial e populacional distritualizada, incluída
a demanda de outros municípios referenciados através da PPI,
indicadas no Plano Municipal de Saúde deste município;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO se obriga a aceitar,
de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e respeitada a
sua capacidade técnico-operacional, acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) nos serviços objeto deste contrato,
conforme prevê a Lei de Contratos, através de aditamento contratual;
PARÁGRAFO TERCEIRO: No momento que houver alteração de
demanda de outros municípios referenciados, automaticamente os
valores constantes na Cláusula Primeira, serão proporcionalmente
alterados e gerada nova FPO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS QUANTIDADES
OFERTADAS:
A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA até
o limite dos preços da Tabela Unificada de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do MS/SUS, em vigor nesta data, pelos
serviços efetivamente prestados, até a importância mensal estimada de
R$..............
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor estimado no ANEXO I,
constante deste Contrato, não implica em nenhuma previsão de crédito
em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores
correspondentes
aos
serviços
previamente
autorizados
pela
CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO,
conforme está descrito na cláusula quinta, itens I a VI.
PARÁRAFO SEGUNDO: Os valores estimados dos serviços e dos
preços contratados serão revistos na mesma proporção, índices e
épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde aos
procedimentos constantes no Edital de Chamamento nº 001/2018.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
DA
VIGÊNCIA
E
DA
PRORROGAÇÃO:
O presente contrato vigorará por ....................meses, a partir da data
de sua assinatura, ou seja de .............................. a 31 de dezembro de
2018, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado
no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e desde que não
haja manifestação em contrário de qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para custeio destes
serviços constam do orçamento público municipal para 2018,
originados de:
4.1 – Recursos recebidos Fundo a Fundo para a Gestão Plena do SUS:
Classificação orçamentária
Elemento de Despesa
103021004.2.044
3.3.90.39.00
101220004.2.029
3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços ora contratados será feito mensalmente em
moeda corrente e obedecerá ao seguinte roteiro:
5.1. O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE
a prestação dos serviços constantes em BPA/APAC as faturas e os
documentos referente aos atendimentos descritos na cláusula primeira
referente aos atendimentos efetivamente prestados, obedecendo ao
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