DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
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PARÁGRAFO TERCEIRO: 
  
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da 
capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não 
prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. 
PARÁGRAFO QUARTO:  
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora 
contratados 
não 
eximirá 
o 
CONTRATADO 
de 
sua plena 
responsabilidade perante a pacientes e terceiros, decorrentes de culpa 
ou dolo na sua execução do contrato. 
PARÁGRAFO QUINTO:  
O 
CONTRATADO 
facilitará 
a 
CONTRATANTE 
no 
acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços e prestará 
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da 
CONTRATANTE designados para tal fim. 
PARÁGRAFO SEXTO: 
Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito 
de defesa, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA ESPECIFICIDADE E 
DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS:  
Deverão, obrigatoriamente, ser observadas as especificidades e 
relevância pública, conforme prescreve a Portaria nº 1.034, de 5 de 
maio de 2010: 
I – o contratado deverá estar com o registro atualizado no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; 
II – O CONTRATADO poderá ser submetido a avaliação sistemática 
de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de 
Saúde – PNASS; 
III- O CONTRATADO deverá entregar ao usuário ou responsável, no 
ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do 
atendimento prestado, onde conste, também, a informação da 
gratuidade do atendimento; 
IV - será garantido o acesso dos conselhos de saúde aos serviços 
contratados no exercício de seu poder de fiscalização; 
V - os serviços contratados deverão seguir as diretrizes da Política 
Nacional de Humanização - PNH; 
VI - em conformidade ao art. 26, § 2º, da Lei nº 8.080/90, os serviços 
contratados submeter-se-ão às normas emanadas pelo Ministério da 
Saúde. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES  
Fica o CONTRATADO sujeita às multas previstas por infração a 
quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, sem prejuízo das 
demais penalidades previstas na legislação referente a Licitações e 
Contratos Administrativos, assegurado o direito de defesa. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUINTA: 
DOS 
RECURSOS 
PROCESSUAIS  
Dos atos de aplicação de penalidades previstos neste contrato, ou de 
sua rescisão praticada pela CONTRATANTE, caberá recurso no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, à 
autoridade competente. 
PARÁGRAFO ÚNICO:  
Sobre o pedido de reconsideração formulados nos termos do caput, a 
autoridade competente da CONTRATANTE deverá manifestar-se no 
prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe efeito 
suspensivo, desde que o faça motivadamente diante de razões de 
interesse público. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES  
Qualquer alteração no presente contrato será objeto de TERMO 
ADITIVO, na forma da legislação referente a Licitações e Contratos 
Administrativos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO  
Incumbe à CONTRATANTE providenciar a publicação deste 
contrato, por extrato, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:  
Para os casos omissos ou dirimir dúvidas que não puderem ser 
resolvidas pela via administrativa, as partes elegem como competente 
o foro desta Comarca de Mauriti, estado do Ceará, renunciando a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
  
Assim, por estarem acordes e seguros nos termos acima, firmam o 
presente contrato com as testemunhas abaixo que também assinam. 
  
Mauriti , Ce _______ de __________________ de ________ 
  
Secretário (A) Municipal De Saúde 
Contratante 
  
Contratada 
  
TESTEMUNHA: 
CPF N° 
  
TESTEMUNHA: 
CPF Nº 
  
ANEXO IV  
  
Modelo de FPO – OFERTA DE SERVIÇOS 
  
Prestador: 
SCNES nº: 
Serviços/Procedimentos Propostos 
  
Descrição da Oferta dos Serviços Propostos 
  
Código  
Procedimento  
Quant/Mês  
Valor SUS  
Total  
  
  
  
  
  
TOTAL GERAL 
  
  
  
  
ANEXO V  
  
DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES 
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, especialmente 
para o processo de avaliação do meu estabelecimento segundo o 
Instrumento Específico, que o(a) razão social do estabelecimento 
CNPJ 
nº 
__________________________, 
estabelecido 
na 
Rua/Avenida_____________, Bairro ________________________, 
na cidade de Mauriti/CE, o(a) qual represento legalmente como 
Diretor Geral, que as informações registradas representam a situação 
real do meu estabelecimento. 
Por ser a expressão da verdade, assino o presente. 
  
Mauriti, Ce ___ de ________________ de 2018.  
_________________________  
Assinatura do responsável legal 
Nome do responsável legal 
CPF do responsável legal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:83C4A600 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 01/ 2018 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL N° 01/ 2018 
  
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
DE 
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA 
MAIS ALFABETIZAÇÃO 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI 
torna público o edital para a seleção e constituição do banco de 
Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais 
Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 
2018. 
1. DO PROGRAMA 
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e 
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de 
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino 
fundamental. 
  
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: 

                            

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