DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
calendário estabelecido pelo Departamento de Controle, Regulação, 
Avaliação e Auditoria. 
5.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas e 
observância 
dos 
prazos 
de 
pagamento, 
será 
entregue 
ao 
CONTRATADO recibo assinado ou rubricado pelo servidor da 
CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; 
5.3. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados 
serão devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, no 
prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O 
documento reapresentado será acompanhado do correspondente 
documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo; 
5.4. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por 
culpa da CONTRATANTE, esta garantirá ao CONTRATADO o 
pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês 
imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no 
pagamento seguinte, mas ficando a CONTRATANTE exonerada do 
pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, 
a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO; 
5.5. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise 
pelos órgãos de avaliação e controle do SUS; 
5.6. 
Após 
a 
conferência 
do 
BPA/APAC, 
realizada 
pela 
CONTRATANTE, o CONTRATADO receberá, até o quinto (5º) dia 
útil, após o crédito dos recursos da Gestão Plena na conta da 
CONTRATANTE, o pagamento referente aos serviços realizados no 
mês anterior. 
PARÁGRAFO ÚNICO:  
Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado, o valor será 
atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculada 
“pró rata die” pelo IGPM, publicado mensalmente pelo Governo 
Federal, ou outro índice que vier a substituí-lo; 
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DE PREÇO:  
Os valores estipulados na cláusula segunda serão reajustados na 
mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo 
Ministério da Saúde – MS, garantindo sempre o equilíbrio econômico 
financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das 
normas gerais da Lei Federal 
de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
CLÁUSULA 
SÉTIMA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE:  
Constituem obrigação da CONTRATANTE: 
7.1 – Acompanhar e fiscalizar a fiel execução deste contrato; 
7.2 – Garantir os pagamentos mensais, correspondente à prestação do 
serviço realizado no respectivo período; 
7.3 – Nomear um representante para acompanhamento e fiscalização 
deste contrato, nos termos do artigo 67 da lei n° 8.666/93; 
7.4 – Fornecer ao CONTRATADO comprovante do recolhimento das 
retenções previdenciárias e fiscais, quando retidas por ocasião do 
pagamento dos serviços. 
CLAUSULA 
OITAVA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONTRATADO:  
Constituem obrigações da CONTRATADA, em virtude da celebração 
deste ajuste: 
8.1 – Executar com presteza e dedicação os serviços contratados e 
referidos na cláusula primeira; 
8.2 – Responder integralmente, tanto pela reparação de quaisquer 
danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela 
reparação ou indenização por acidente ou doenças quando da 
execução deste contrato, resultante de ação ou omissão de atos de sua 
responsabilidade; 
8.3 – Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as 
responsabilidades a que está obrigado por força deste contrato, nem 
subcontratar, sem prévio consentimento da CONTRATANTE; 
8.4 – Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos 
elaborados com base nos serviços ora contratados, tenham tratamento 
reservado, sendo vedada a sua reprodução, divulgação ou concessão a 
outrem, sob qualquer título; 
8.5 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou 
supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei n° 8.666/93; 
8.6 – Permitir a retenção previdenciária e fiscal, conforme determina a 
legislação, sobre o valor pago pelos serviços prestados; 
8.7 – Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o 
respectivo arquivo; 
8.8 – Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para 
fins de experimentação; 
8.9 – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modos 
universais e igualitários, mantendo sempre a gratuidade dos serviços 
prestados; 
8.10 – Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade 
integrante do SUS e gratuidade dos serviços prestados; 
8.11-Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as 
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de 
qualquer ato ou serviço profissional previsto neste contrato; 
8.12-Notificar à CONTRATANTE de eventual alteração em sua 
diretoria, estatuto ou contrato, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contado a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da 
certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL:  
A inexecução total ou parcial dos serviços estipulados e qualificados 
na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato enseja a sua rescisão de 
pleno direito, com as consequências contratuais previstas nos artigos 
77 a 80 da Lei n° 8.666/93. 
PARÁGRAFO ÚNICO: 
O 
CONTRATADO 
reconhece 
desde 
já 
os 
direitos 
da 
CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa previstos na 
legislação referente a licitações e contratos administrativos. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:  
Os serviços ora contratados serão executados diretamente por 
profissionais 
da 
área 
da 
Saúde 
no 
estabelecimento 
do 
CONTRATADO ou em outros estabelecimentos de saúde da 
CONTRATANTE, localizados no Município de Mauriti/CE. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou seu 
acompanhante complementações aos valores pagos pelos serviços 
prestados nos termos deste contrato; 
PARÁGRAFO SEGUNDO:  
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita 
ao paciente ou representante, por profissional empregado ou preposto, 
em razão da execução deste contrato. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO:  
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a 
utilização de pessoal para a execução deste contrato, incluindo os 
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais 
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em 
nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE 
CIVIL DA CONTRATADA:  
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado 
ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, 
decorrente de ação voluntária ou de negligência, ou de imperícia ou 
imprudência praticada por seus empregados, profissional ou preposta, 
ficando assegurado ao CONTRATADO o direito regresso. 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
SEGUNDA: 
DO 
CONTROLE, 
REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA .  
A fiscalização da prestação dos serviços ora contratados será(ão) 
exercida(s) pelo(s) órgão (s) competente(s) (TCU, TCE, Conselho 
Municipal de Saúde) e pelos órgãos de Controle, Regulação, 
Avaliação e Auditoria desta Secretaria, com fulcro no Decreto Nº 
1.651/95, assim como nas prerrogativas de controle e autoridade 
normativa genérica da Direção Nacional do SUS, decorrente da Lei 
Federal nº 8.080/90, a qual caberá dirimir dúvidas que surgirem 
durante a prestação dos serviços contratados e exercer em toda a sua 
plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO:  
Fica o CONTRATADO sujeito às normas e provimentos oriundos do 
Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da secretaria de saúde de 
MauritiCE. 
PARÁGRAFO SEGUNDO:  
Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de 
término deste contrato, se for de interesse das partes a sua 
prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do 
CONTRATADO, para verificar se persistem as mesmas condições 
técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura 
deste contrato. 

                            

Fechar