DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
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I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino 
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º 
ano; 
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades 
escolares com a política educacional da rede de ensino; 
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede 
e das unidades escolares; 
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares 
vulneráveis; 
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - 
MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que 
se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino 
fundamental, considerando o disposto na BNCC; 
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e 
dos resultados do programa; 
  
Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e 
gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes 
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino 
fundamental; 
VII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e 
municípios; 
VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes 
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades 
escolares jurisdicionadas; e 
IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, 
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 
  
2. DA SELEÇÃO 
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 24 (vinte e quatro 
vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa 
Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mauriti-CE, a serem 
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo, conforme 
Anexo I. 
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de 
Assistentes de Alfabetização voluntários: 
• Ser brasileiro; 
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
• Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino; 
• Estar quite com a justiça eleitoral – comprovante da última votação 
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo – modalidade 
normal-pedagógico; 
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de 
Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal 
Mauriti - CE com a participação da Comissão de Inscrição e 
Avaliação. 
3. DO PERFIL 
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o 
seguinte 
PERFIL:  
  
• Professores alfabetizadores da rede com disponibilidade de carga 
horária; 
  
• Professores da rede com disponibilidade de carga horária 
  
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou 
licenciatura; 
  
• Profissionais com curso de magistério em nível médio; 
  
• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das 
universidades públicas e/ou particulares; 
  
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à 
docência, preferencialmente em alfabetização. 
  
4. 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
ASSISTENTES 
DE 
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador 
para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios 
estabelecidos nesta Portaria. 
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de 
Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis 
(período de 5 horas) 
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não 
vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - 
ultrapassar 40 horas semanais. 
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor 
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal 
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, 
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, 
inclusive mutualidade. 
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: 
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a 
Coordenação do Programa na 
escola; 
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades 
do Programa; 
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e 
planejadas por ele; 
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando 
o controle da frequência; 
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e 
atividades realizadas mensalmente; 
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, 
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o 
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem 
posteriormente; 
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto ao Programa; 
• Realizar as formações indicadas pelo MEC. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES: 
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. Serão feitas as inscrições 
nas escolas constantes do anexo I, no horário de 8h00 às 11h00 e de 
13h00 às 16h00 no período de 23 e 24 de abril.. 
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de 
trabalho conforme Anexo II. 
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes 
documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e 
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação 
dos originais para fins de conferência: 
I - Carteira de Identidade (frente e verso); 
II - CPF; 
III – Título de eleitor com comprovante da última votação 
IV- Comprovante de residência; 
V- Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico atualizado e 
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, 
quando se tratar de estudante universitário; ou Diploma de nível 
médio – modalidade Pedagógico. 
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidades das informações. 
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
  
6.1 Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para Assistentes 
de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do 
Município de Mauriti – CE. 
7. DA SELEÇÃO 

                            

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