DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não
prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUARTO:
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora
contratados
não
eximirá
o
CONTRATADO
de
sua plena
responsabilidade perante a pacientes e terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na sua execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO:
O
CONTRATADO
facilitará
a
CONTRATANTE
no
acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços e prestará
todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da
CONTRATANTE designados para tal fim.
PARÁGRAFO SEXTO:
Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito
de defesa, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos
Administrativos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA ESPECIFICIDADE E
DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS:
Deverão, obrigatoriamente, ser observadas as especificidades e
relevância pública, conforme prescreve a Portaria nº 1.034, de 5 de
maio de 2010:
I – o contratado deverá estar com o registro atualizado no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II – O CONTRATADO poderá ser submetido a avaliação sistemática
de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de
Saúde – PNASS;
III- O CONTRATADO deverá entregar ao usuário ou responsável, no
ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do
atendimento prestado, onde conste, também, a informação da
gratuidade do atendimento;
IV - será garantido o acesso dos conselhos de saúde aos serviços
contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
V - os serviços contratados deverão seguir as diretrizes da Política
Nacional de Humanização - PNH;
VI - em conformidade ao art. 26, § 2º, da Lei nº 8.080/90, os serviços
contratados submeter-se-ão às normas emanadas pelo Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeita às multas previstas por infração a
quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na legislação referente a Licitações e
Contratos Administrativos, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA:
DOS
RECURSOS
PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidades previstos neste contrato, ou de
sua rescisão praticada pela CONTRATANTE, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, à
autoridade competente.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Sobre o pedido de reconsideração formulados nos termos do caput, a
autoridade competente da CONTRATANTE deverá manifestar-se no
prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe efeito
suspensivo, desde que o faça motivadamente diante de razões de
interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração no presente contrato será objeto de TERMO
ADITIVO, na forma da legislação referente a Licitações e Contratos
Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbe à CONTRATANTE providenciar a publicação deste
contrato, por extrato, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Para os casos omissos ou dirimir dúvidas que não puderem ser
resolvidas pela via administrativa, as partes elegem como competente
o foro desta Comarca de Mauriti, estado do Ceará, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Assim, por estarem acordes e seguros nos termos acima, firmam o
presente contrato com as testemunhas abaixo que também assinam.
Mauriti , Ce _______ de __________________ de ________
Secretário (A) Municipal De Saúde
Contratante
Contratada
TESTEMUNHA:
CPF N°
TESTEMUNHA:
CPF Nº
ANEXO IV
Modelo de FPO – OFERTA DE SERVIÇOS
Prestador:
SCNES nº:
Serviços/Procedimentos Propostos
Descrição da Oferta dos Serviços Propostos
Código
Procedimento
Quant/Mês
Valor SUS
Total
TOTAL GERAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, especialmente
para o processo de avaliação do meu estabelecimento segundo o
Instrumento Específico, que o(a) razão social do estabelecimento
CNPJ
nº
__________________________,
estabelecido
na
Rua/Avenida_____________, Bairro ________________________,
na cidade de Mauriti/CE, o(a) qual represento legalmente como
Diretor Geral, que as informações registradas representam a situação
real do meu estabelecimento.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente.
Mauriti, Ce ___ de ________________ de 2018.
_________________________
Assinatura do responsável legal
Nome do responsável legal
CPF do responsável legal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:83C4A600
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/ 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DE
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA
MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI
torna público o edital para a seleção e constituição do banco de
Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais
Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de
2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino
fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
Fechar