DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
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7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da
Seleção Pública dos
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais
Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e
executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através
da análise de Currículo comprovado, e entrevista realizada dia 25 de
abril de 2018, a partir das 8h, nas dependencias da Secretaria
Municipal de Educação.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato
e pontuarão da seguinte forma: (ANEXO III)
Experiência a ser comprovada
Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado
3 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério)
2 pontos a cada ano limitado a 2
anos
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
2 pontos
Ensino Médio (magistério)
1 ponto
Pontuação máxima
10 pontos
7.4. A entrevista pontuará, no máximo 10 pontos. A nota final do
candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos)
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora
constituída de 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de
Educação.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste
Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no site do Diário Oficial
do Município, no átrio da Prefeitura Municipal de Mauriti, por ordem
de classificação, no dia 27 de abril de 2018.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
a) Residir mais próximo da unidade escolar para a qual está
concorrendo.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9.Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais
Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades
escolares, no dia 03 de maio de 2018.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios
estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos
e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntário,
pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de
acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo
FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato
classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento,
o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018,
para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável),
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do
Termo de Adesão e Compromisso.
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos
do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos
desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de
educação Municipal de Mauriti – CE.
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO
Secretário Municipal de Educação.
ANEXO I
Nº
ESCOLA
LOCALIDADE
Nº DE VAGAS
01
E.E.F. PRESIDENTE MÉDICI
ANAUÁ
1
02
E.E.F. JARBAS PASSARINHO
ANAUÁ
1
03
E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA
OLHO DÁGUA
1
04
E.E.F. SÃO JOSÉ
SÃO FÉLIX
1
05
E.E.F LUIS FELIPE
SERRA BRAVA – SÃO FELIX
1
06
E.E.F. WALTER DE CALDAS TELES BURITIZINHO
1
07
E.E.F. JOSÉ ACÍLIO
PALESTINA
1
08
E.E.F. DIANCARLA
PALESTINA
1
09
E.E.F. ANTÔNIO L. DE ARAÚJO
SÍTIO CIPÓ - PALESTINA
1
10
E.E.F. ANTÔNIO GOMES
SÍTIO NOVO - PALESTINA
1
11
E.E.F. MAJOR JOAQUIM
UMBURANAS
1
12
E.E.F. EDSON OLEGÁRIO
COITÉ
1
13
E.E.F. SERAFIM ANTÔNIO
AGROVILA -COITÉ
2
14
E.E.F. CAREOLANO LEITE
SÃO MIGUEL
1
15
E.E.F JOÃO FURTADO
CURTUME – SÃO MIGUEL
1
16
E.E.F. PEDRO MARANHÃO
NOVA SANTA CRUZ
1
17
E.E.F. SULA LEITE
SEDE
2
18
E.E.F. HUMBERTO BEZERRA
SEDE
2
19
E.E.F ZEFINHA CARTAXO
SEDE
1
20
E.E.F. JOSÉ WILSON
SEDE
1
21
E.E.F. ANTÔNIO FURTADO
SEDE
1
-
-
-
TOTAL - 24
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1.
NOME
DO(A)
CANDIDATO(A):
_______________________________________
RG: ___ SSP/ __ ___ CPF: _________________
ENDEREÇO : Nº ____ BAIRRO OU
DISTRITO:
_______________________________
CELULAR:
______
E-MAIL
2.
POSSUI
DISPONIBILIDADE
PARA
ATUAR
COMO
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO
AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H
LOCAL
PARA
DESENVOLVER
AS
ATIVIDADES
DE
ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO : ____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO:
DATA : ____/____/________.
------------------------------------------------------------------------------------
-----------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
1. NOME DO CANDIDATO:
2.
POSSUI
DISPONIBILIDADE
PARA
ATUAR
COMO
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO
AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H
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