DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
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7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da 
Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais 
Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e 
executar todo o processo seletivo. 
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através 
da análise de Currículo comprovado, e entrevista realizada dia 25 de 
abril de 2018, a partir das 8h, nas dependencias da Secretaria 
Municipal de Educação. 
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos 
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato 
e pontuarão da seguinte forma: (ANEXO III) 
  
Experiência a ser comprovada 
Pontuação  
Pedagogo e/ou Licenciado 
3 pontos 
Experiência comprovada em alfabetização (magistério) 
2 pontos a cada ano limitado a 2 
anos 
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 
2 pontos 
Ensino Médio (magistério) 
1 ponto 
Pontuação máxima  
10 pontos  
  
7.4. A entrevista pontuará, no máximo 10 pontos. A nota final do 
candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos) 
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora 
constituída de 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de 
Educação. 
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste 
Edital. 
7.7. O resultado será organizado e publicado no site do Diário Oficial 
do Município, no átrio da Prefeitura Municipal de Mauriti, por ordem 
de classificação, no dia 27 de abril de 2018. 
  
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, 
o candidato que: 
a) Residir mais próximo da unidade escolar para a qual está 
concorrendo. 
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 
  
7.9.Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados 
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do 
Programa Mais 
Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e 
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades 
escolares, no dia 03 de maio de 2018. 
8. DA LOTAÇÃO 
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios 
estabelecidos no item 2.2. deste Edital. 
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências 
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação 
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos 
e à capacidade para exercício da função. 
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes 
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para 
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntário, 
pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de 
acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo 
FNDE/MEC. 
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato 
classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 
9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, 
o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, 
para o Programa Mais Alfabetização em 2018. 
9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as 
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária 
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização 
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), 
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de 
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação 
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser 
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
Termo de Adesão e Compromisso. 
  
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer 
tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos 
do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
  
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de 
educação Municipal de Mauriti – CE. 
  
JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO  
Secretário Municipal de Educação. 
  
ANEXO I 
  
Nº  
ESCOLA  
LOCALIDADE  
Nº DE VAGAS  
01 
E.E.F. PRESIDENTE MÉDICI 
ANAUÁ 
1 
02 
E.E.F. JARBAS PASSARINHO 
ANAUÁ 
1 
03 
E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA 
OLHO DÁGUA 
1 
04 
E.E.F. SÃO JOSÉ 
SÃO FÉLIX 
1 
05 
E.E.F LUIS FELIPE 
SERRA BRAVA – SÃO FELIX 
1 
06 
E.E.F. WALTER DE CALDAS TELES BURITIZINHO 
1 
07 
E.E.F. JOSÉ ACÍLIO 
PALESTINA 
1 
08 
E.E.F. DIANCARLA 
PALESTINA 
1 
09 
E.E.F. ANTÔNIO L. DE ARAÚJO 
SÍTIO CIPÓ - PALESTINA 
1 
10 
E.E.F. ANTÔNIO GOMES 
SÍTIO NOVO - PALESTINA 
1 
11 
E.E.F. MAJOR JOAQUIM 
UMBURANAS 
1 
12 
E.E.F. EDSON OLEGÁRIO 
COITÉ 
1 
13 
E.E.F. SERAFIM ANTÔNIO 
AGROVILA -COITÉ 
2 
14 
E.E.F. CAREOLANO LEITE 
SÃO MIGUEL 
1 
15 
E.E.F JOÃO FURTADO 
CURTUME – SÃO MIGUEL 
1 
16 
E.E.F. PEDRO MARANHÃO 
NOVA SANTA CRUZ 
1 
17 
E.E.F. SULA LEITE 
SEDE 
2 
18 
E.E.F. HUMBERTO BEZERRA 
SEDE 
2 
19 
E.E.F ZEFINHA CARTAXO 
SEDE 
1 
20 
E.E.F. JOSÉ WILSON 
SEDE 
1 
21 
E.E.F. ANTÔNIO FURTADO 
SEDE 
1 
-  
-  
-  
TOTAL - 24  
  
ANEXO II 
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO 
  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 
  
1. 
NOME 
DO(A) 
CANDIDATO(A): 
_______________________________________ 
  
RG: ___ SSP/ __ ___ CPF: _________________ 
ENDEREÇO : Nº ____ BAIRRO OU 
DISTRITO: 
_______________________________ 
CELULAR: 
______ 
E-MAIL 
2. 
POSSUI 
DISPONIBILIDADE 
PARA 
ATUAR 
COMO 
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO 
AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? 
  
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H 
LOCAL 
PARA 
DESENVOLVER 
AS 
ATIVIDADES 
DE 
ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO : ____________________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO: 
DATA : ____/____/________. 
------------------------------------------------------------------------------------
-----------  
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO  
  
1. NOME DO CANDIDATO: 
  
2. 
POSSUI 
DISPONIBILIDADE 
PARA 
ATUAR 
COMO 
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO 
AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? 
  
( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H 

                            

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