DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 20/04/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão 
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de 
abril de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante 
transferência bancária. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE   
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:98269687 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 063/2018/CMP. 
 
PORTARIA Nº 063/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paromoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: JOSE ORLANDO SANTOS GOMES 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75.00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 20/04/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão 
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de 
abril de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante 
transferência bancária. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE   
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C20777A1 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 064/2018/CMP. 
 
PORTARIA Nº 064/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paromoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: VICENTE DE PAULA RODRIGUES MARÇAL 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 20/04/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão 
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de 
abril de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante 
transferência bancária. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE   
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:38E2B122 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
LEI Nº 733/2018, 20 DE ABRIL DE 2018 
 
LEI Nº 733/2018, 20 de Abril de 2018. 
  
Fica autorizado a dispensa do funcionário público 
municipal, efetivo ou contratado direto, para 
acompanhar tratamento de parentes de primeiro grau 
com autismo, e ou pessoas com necessidades 
especiais na forma que indica. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
Francisca Cláudia Cruz Santos, no uso de suas contribuições legais 
conferidas pelo art. 28. § 7º da Lei Orgânica do Município de 
Paramoti, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Paramoti estabelece critérios para 
dispensa de um dia um de trabalho de funcionários efetivos e 
contratados do quadro funcional, para acompanhamento de tratamento 
médico especifico, ou de inclusão social, que necessite de 
deslocamento para outro Município. 

                            

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