DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 20/04/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de
abril de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante
transferência bancária.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:98269687
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 063/2018/CMP.
PORTARIA Nº 063/2018/CMP.
A Presidente da Câmara Municipal de Paromoti–Ce, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: JOSE ORLANDO SANTOS GOMES
CARGO/FUNÇÂO: Vereador
DESTINO: Sede de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75.00 (setenta e cinco reais)
DATA: 20/04/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de
abril de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante
transferência bancária.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C20777A1
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 064/2018/CMP.
PORTARIA Nº 064/2018/CMP.
A Presidente da Câmara Municipal de Paromoti–Ce, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: VICENTE DE PAULA RODRIGUES MARÇAL
CARGO/FUNÇÂO: Vereador
DESTINO: Sede de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 20/04/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão
Ordinária realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 20 de
abril de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante
transferência bancária.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 20 de abril de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:38E2B122
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
LEI Nº 733/2018, 20 DE ABRIL DE 2018
LEI Nº 733/2018, 20 de Abril de 2018.
Fica autorizado a dispensa do funcionário público
municipal, efetivo ou contratado direto, para
acompanhar tratamento de parentes de primeiro grau
com autismo, e ou pessoas com necessidades
especiais na forma que indica.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
Francisca Cláudia Cruz Santos, no uso de suas contribuições legais
conferidas pelo art. 28. § 7º da Lei Orgânica do Município de
Paramoti, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Paramoti estabelece critérios para
dispensa de um dia um de trabalho de funcionários efetivos e
contratados do quadro funcional, para acompanhamento de tratamento
médico especifico, ou de inclusão social, que necessite de
deslocamento para outro Município.
Fechar