DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:556CE6CB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/2018 - ABERTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DE
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA
MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Saboeiro, torna
público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes
de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização,
instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino
fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º
ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades
escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede
e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares
vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação -
MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que
se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino
fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e
dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino
e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino
fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e
municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades
escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes,
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. A SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 12(doze) vagas para
Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais
Alfabetização no âmbito do Município de Saboeiro - UF, a serem
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de
Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de
Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de
Educação de Saboeiro com a participação da Comissão de Inscrição e
Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o
seguinte
PERFIL:
· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga
horária;
·Professores das redes com disponibilidade de carga horária
·Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou
licenciatura;
·Profissionais com curso de magistério em nível médio;
·Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das
universidades públicas e/ou particulares;
·Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência,
preferencialmente em alfabetização.
· Profissionais com curso em nível médio;
4.
DAS
ATRIBUIÇÕES
DOS
ASSISTENTES
DE
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador
para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios
estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização irá atuar nas Unidades Escolares não
vulneraríeis (período de 5 horas).
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas não vulneráveis, em
qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas
semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário,
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades
do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando
o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem
posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições ficarão abertas na Sede Administrativa da
Secretaria de Educação, situada na Rua José Rodrigues de Melo, no
período de 23 e 24 de abril de 2018, nos horários de 8:00 às 12:00h.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de
trabalho.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação
dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II- CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade,
quando se tratar de estudante universitário;
V - Apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade
mínima, de ensino médio;
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à
docência,
preferencialmente
em
alfabetização.
No
caso
de
Fechar