DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
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Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:556CE6CB 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
EDITAL N° 01/2018 - ABERTURA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
  
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
DE 
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA 
MAIS ALFABETIZAÇÃO 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Saboeiro, torna 
público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes 
de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, 
instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. 
  
1. DO PROGRAMA 
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e 
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de 
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino 
fundamental. 
  
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: 
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino 
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º 
ano; 
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades 
escolares com a política educacional da rede de ensino; 
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede 
e das unidades escolares; 
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares 
vulneráveis; 
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - 
MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que 
se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino 
fundamental, considerando o disposto na BNCC; 
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e 
dos resultados do programa; 
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino 
e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes 
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino 
fundamental; 
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e 
municípios; 
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes 
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades 
escolares jurisdicionadas; e 
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, 
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 
  
2. A SELEÇÃO 
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 12(doze) vagas para 
Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais 
Alfabetização no âmbito do Município de Saboeiro - UF, a serem 
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo. 
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de 
Assistentes de Alfabetização voluntários: 
• Ser brasileiro; 
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de 
Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de 
Educação de Saboeiro com a participação da Comissão de Inscrição e 
Avaliação. 
3. DO PERFIL 
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o 
seguinte 
PERFIL: 
· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga 
horária; 
·Professores das redes com disponibilidade de carga horária 
·Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou 
licenciatura; 
·Profissionais com curso de magistério em nível médio; 
·Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das 
universidades públicas e/ou particulares; 
·Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, 
preferencialmente em alfabetização. 
· Profissionais com curso em nível médio; 
  
4. 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
ASSISTENTES 
DE 
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador 
para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios 
estabelecidos nesta Portaria. 
4.2 O assistente de alfabetização irá atuar nas Unidades Escolares não 
vulneraríeis (período de 5 horas). 
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas não vulneráveis, em 
qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas 
semanais. 
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor 
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal 
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, 
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, 
inclusive mutualidade. 
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: 
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a 
Coordenação do Programa na escola; 
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades 
do Programa; 
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e 
planejadas por ele; 
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando 
o controle da frequência; 
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e 
atividades realizadas mensalmente; 
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, 
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o 
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem 
posteriormente; 
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto ao Programa; 
• Realizar as formações indicadas pelo MEC. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES: 
5.1. As inscrições ficarão abertas na Sede Administrativa da 
Secretaria de Educação, situada na Rua José Rodrigues de Melo, no 
período de 23 e 24 de abril de 2018, nos horários de 8:00 às 12:00h. 
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
5.3. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de 
trabalho. 
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição. 
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes 
documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e 
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação 
dos originais para fins de conferência: 
I - Carteira de Identidade (frente e verso); 
II- CPF; 
III - Comprovante de residência; 
IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e 
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, 
quando se tratar de estudante universitário; 
V - Apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade 
mínima, de ensino médio; 
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à 
docência, 
preferencialmente 
em 
alfabetização. 
No 
caso 
de 

                            

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