DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente 
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, 
portfólios, matérias de jornais, e etc.) 
  
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidades das informações. 
5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
6.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para Assistentes de 
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município 
de Saboeiro. 
7. DA SELEÇÃO 
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da 
Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do 
Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por 
coordenar e executar todo o processo seletivo. 
7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através 
da análise de Currículo comprovado e entrevista situacional ou 
comportamental. 
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos 
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato 
e pontuarão da seguinte forma: 
  
TITULOS: FORMAÇÃO ACADÊMICA 
MÁXIMO 
DE 
PONTOS 
I 
Curso de Graduação Licenciatura Plena 
2,0 
II 
Curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) (máximo de 01 
curso) 
1,0 
III 
Cursando Nível superior 
1,0 
IV 
Nível Médio 
1,0 
TÍTULOS: FORMAÇÃO CONTINUADA 
MÁXIMO 
DE 
PONTOS 
I 
 
Formação Continuada em Educação, com duração mínima de 40h - 0,5 
(meio ponto) por curso – máximo de 02 cursos. 
1,0 
II 
Formação Continuada na atividade escolhida conforme Anexo I - 1,0 
(um ponto) por curso – máximo de 02 cursos. 
2,0 
CURRÍCULO: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA 
MÁXIMO 
DE 
PONTOS 
I 
Experiência profissional em sala de aula – 0,5 (meio ponto) por ano - 
máximo de 02 anos 
1,0 
II 
Experiência profissional no Programa Mais Educação – 0,5 (meio ponto) 
por ano - máximo de 02 anos 
1,0 
  
7.4. A entrevista pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do 
candidato será a soma das duas (02) etapas (máximo de 20 pontos) 
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora 
constituída de 03 (três) membros da Secretaria Municipal de 
Educação. 
7.6. A publicação do edital e resultado será organizado e publicado no 
quadro Mural Oficial (flanelógrafo) e no Site da Prefeitura Municipal 
de Saboeiro, e no site http://www.diariomunicipal.com.br/aprece, por 
ordem de classificação. 
7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, 
o candidato que: 
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar. 
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 
7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados 
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do 
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 
7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e 
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades 
escolares. 
7.10 O resultado da análise de Curriculum dar-se-á em 25 e 26 de 
abril pela Comissão de Seleção. 
7.11 A entrevista realizar-se-á em 27 de abril. 
7.12 No dia 30 de abril será a divulgação do resultado parcial 
7.13 No dia 02 de maio prazo para recursos 
7.14 No dia 03 de maio resultado final; 
7.15 No dia 04 de maio homologação; 
7.16 No dia 07 de maio convocação 
8. DA LOTAÇÃO 
8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios 
estabelecidos no item 2.2. deste Edital. 
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências 
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação 
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos 
e à capacidade para exercício da função. 
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes 
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para 
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 
6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com 
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato 
classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 
9.DISPOSIÇÕES GERAIS: 
9.1.O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, 
o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, 
para o Programa Mais Alfabetização em 2018, bem como, o capitulo 
III, § 1º, parágrafo III, art. 7º, da resolução nº 07 de 22 de março de 
2018, estabelece o valor de R$ 150,00(cento e cinquentas reais) por 
mês e turma para o Assistente de Alfabetização. 
  
9.2.O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as 
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária 
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
9.3.A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização 
dependerá do tipo de unidade escolar não vulnerável, do planejamento 
da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da 
disponibilidade de tempo do assistente. 
9.4.Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação 
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser 
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
Termo de Adesão e Compromisso. 
9.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer 
tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos 
do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de 
Educação Municipal Saboeiro. 
  
Saboeiro/Ce, 20 de abril de 2018. 
  
JANE ALVES DE BRITO PEREIRA 
Secretaria da Educação 
  
ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL Nº. 01/2018 - 
Processo Seletivo Simplificado de Monitores para atuarem no 
Programa Mais Alfabetização 
  
NUMEROS 
DE 
VAGAS 
PARA 
ASSITENTES 
DE 
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
  
CÓDIGO 
DA 
LOCALIDADE 
DE EXERCÍCIO 
ESCOLA 
LOCALIDADES 
Nº 
DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
TURMA 
ASSIT. 01 
EEIF 
FRANCISCO 
ALVES 
DE 
OLIVEIRA 
DISTRITO FELIPE 
01 
5H 
01 
ASSIT. 02 
EEIF MARIA LINDA 
DA GLORIA 
DISTRITO 
FLAMENGO 
02 
5H 
04 
ASSIT. 03 
EEF 
MANOEL 
GONÇALVES 
DOS 
SANTOS 
SEDE 
04 
5H 
08 
ASSIT 04 
EEIF 
ROSILDA 
HERBSTER 
SÍTIO 
AROEIRA 
FERRADA 
01 
5H 
02 
ASSIT 05 
EEIF 
FRANCISCA 
FEITOSA DE LIMA 
SÍTIO 
ALTO 
DA 
ESPERA 
01 
5H 
01 
ASSIT 06 
EEIF 
ANTONIO 
WILSON 
DOS 
SANTOS 
DISTRITO 
BARRINHA 
01 
5H 
02 
ASSIT 07 
EEIF 
JOSÉ 
GONÇALVES 
DOS 
SANTOS 
DISTRITO 
MALHADA 
01 
5H 
01 
ASSIT 08 
EEIF 
ALDIZIO 
FERREIRA 
DOS 
SANTOS 
DISTRITO 
SÃO 
JOSÉ 
01 
5H 
02 
  
ANEXO II – A QUE SE REFERE O EDITAL Nº. 01/2018 
(Processo Seletivo Simplificado de Monitores para atuarem no 
Programa Mais Alfabetização) 

                            

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