DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1929
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3.3 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que
tenha
objetivos
cívicos,
culturais,
educacionais,
científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.5 São atribuições do assistente de alfabetização:
a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a
coordenação e a supervisão do professor alfabetizador;
b) Participar do planejamento das atividades do programa juntamente
com o professor alfabetizador;
c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades
do Programa;
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela
inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
3.2 A inscrição será presencial, efetuada nos dias 24 e 25 de abril de
2018, no período das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, na sede da
Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município de
Alcântaras – SEDEB.
4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4 Para se inscrever, o interessado em desenvolver atividades de
Assistente
de
Alfabetização
voluntário
do
Programa
Mais
Alfabetização, deverá preencher o Requerimento de Inscrição,
disponível na sede da SEDEB e entregá-lo no horário, local e período
como informado no item 4.2, acompanhado de cópia dos documentos
abaixo relacionados:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação
dos originais para fins de conferência:
i. Documento de identidade com foto;
ii. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da
Fazenda;
iii. Comprovante de residência;
iv. Comprovante de escolaridade (diplomas para candidatos graduados
e certificados para candidatos com ensino médio na modalidade
magistério);
v. Declaração comprobatória de experiência em alfabetização.
4.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de
inteira responsabilidade do interessado, podendo ser excluído do
Processo Seletivo Simplificado o interessado que não preencher o
formulário de forma completa e correta ou fornecer dados
comprovadamente
inverídicos,
sem
prejuízo
das
sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
4.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao
ato de inscrição.
4.7 Serão desclassificados do processo seletivo os interessados que
não apresentarem os documentos conforme descrito no item 4.4.
4.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante
Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
interessado, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
4.9 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail)
e postadas via SEDEX.
4.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste
Edital.
4.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.12 A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação
às
quais
não
poderá
alegar
desconhecimento
ou
inconformação.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para Assistentes de
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização no
âmbito do Município de Alcântaras – CE.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção e adesão de interessados para seleção e
constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários
para o Programa Mais Alfabetização, de responsabilidade da
Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras,
será coordenado e executado por Comissão da Seleção Pública dos
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais
Alfabetização, constituída para este fim mediante instrumento próprio.
6.2 A seleção se dará em etapa única, de caráter eliminatório e
classificatório, que será realizada mediante Análise Curricular, cuja
comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos e suas
respectivas pontuações, individual e máxima permitida, constam do
quadro abaixo:
ANÁLISE CURRICULAR
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
MÁXIMA
ADMITIDA
DiplomadegraduaçãoemPedagogia
6,0 (seis) pontos
6,0 (seis) pontos
Históricooudeclaraçãodequeestácursando a partir do 4º
período do Curso de Pedagogia
4,0 (quatro) pontos
4,0 (quatro) pontos
Certificado deconclusão deEnsino Médio / Magistério
3,0 (três) pontos
3,0 (três) pontos
Diploma degraduação emoutras Licenciaturas
2,0 (dois) pontos
2,0 (dois) pontos
Tempo de experiência profissional em alfabetização /
acompanhamento pedagógico comprovada nos últimos 2
(dois) anos, a contar da publicação deste edital
2,5 (dois e meio)
pontos por cada ano
de experiência
5,0 (cinco) pontos
PONTUAÇÃO GERAL
20,0 Pontos
6.3 O candidato que não atender as exigências deste Edital será
eliminado.
6.4 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado em
26 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do Desenvolvimento da
Educação Básica de Alcântaras e no sítio eletrônico do Município,
http://www.alcantaras.ce.gov.br,
por
ordem
decrescente
de
classificação.
6.5 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização
voluntários do Programa Mais Alfabetização da Secretaria do
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição e do processo de
análise curricular dos candidatos a Assistentes de Alfabetização
voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município
de Alcântaras – CE.
7.2 Os prazos para interposição dos recursos, encerram-se às 17
(dezessete) horas do dia 26 de abril de 2018, acerca do resultado que
está sendo questionado.
7.3 Os recursos serão interpostos presencialmente, mediante
formulário próprio (Anexo II), disponível na sede da Secretaria do
Desenvolvimento da Educação Básica do Município e pelo sítio
eletrônico
http://www.alcantaras.ce.gov.br,
junto
à
Secretaria
do
Desenvolvimento da Educação Básica do Município, nos horários e
períodos como descritos no item 6.2 e demonstrado no Anexo I.
7.4 Não serão analisados os recursos:
a) Interpostos em desacordo com as normas estabelecidas no Edital;
b) Entregues por meio não descrito no presente Edital;
c) Entregues após os prazos como descritos no item 7.2 e demonstrado
no Anexo I deste Edital.
7.5 O despacho dos recursos será divulgado coletivamente pelo sítio
eletrônico
http://www.alcantaras.ce.gov.br.
7.6 As notas, média e classificação dos candidatos poderão ser
alteradas em qualquer fase do certame, ainda que publicado o
resultado final, em face de deferimento de recurso administrativo ou
decisão fundamentada de oficio havida pela Secretaria do
Desenvolvimento da Educação Básica em face de erro material.
7.7
A
decisão
exarada
nos
recursos,
pela
Secretaria
do
Desenvolvimento da Educação Básica, é irrecorrível na esfera
administrativa.
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