DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
JOAQUIM FREIRE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:781E3357 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20180416-1 DE 16 DE ABRIL DE 2018. 
 
REESTRUTURA 
A 
NUCLEAÇÃO 
DAS 
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO DE ALCÂNTARAS, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Alcântaras, e 
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB, que em seu art. 11, determina, como incumbência do 
Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de 
seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais 
da União e dos Estados; 
CONSIDERANDO na conformidade do Decreto nº 20170323-1 de 
23 de março de 2017 a Rede Municipal de Ensino de Alcântaras, está 
estruturada entre quatro Núcleos Organizacionais de Ensino e escolas 
independentes; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
aperfeiçoar 
estrutura 
organizacional da rede municipal deensino. 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º. Reestrutura os 4 (quatro) núcleos organizacionais de ensino 
instituídos mediante Decreto nº 20170323-1 de 23 de março de 2017, 
os quais, doravante, ficam organizados em 3 (três) núcleos 
organizacionais de ensino, assim dispostos: 
  
NUCLEO I 
· Escola-Polo: EEIEF Francisco Reinaldo de Maria 
· Escola Nucleada: o EEIEF Joaquim Rodrigues de Melo 
NUCLEO II 
· Escola-Polo: EEF José Martins de Sousa 
· Escola Nucleada:o EEIEF Perolina Fernandes Albuquerque 
NUCLEO III 
· Escola-Polo: EEIEF Manoel Fernandes Rodrigues 
· Escola Nucleada:o EEIEF Maria dos Santos Moreira 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 16 de abril de 2018. 
  
JOAQUIM FREIRE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:6C28CECD 
 
SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 001/2018 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
DE 
MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA 
MAIS ALFABETIZAÇÃO 
  
O Município de Alcântaras, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.626/0001-
90, com sede administrativa à Rua Antonino Cunha, s/n, Centro, 
Alcântaras/CE, 
por 
intermédio 
da 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDEB, neste 
ato representada por sua Secretária, torna público a abertura de 
inscrições, seleção e adesão de interessados para seleção e 
constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários 
para o Programa Mais Alfabetização, instituído mediante Portaria nº 
142, de 22 de fevereiro de 2018 do Ministério da Educação, na forma 
estabelecida neste Edital e na legislação vigente. 
  
1. DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO  
  
1.1 O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e 
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de 
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino 
fundamental. 
1.2 O Programa Mais Alfabetização possui por finalidade contribuir 
para: 
I. A alfabetização (leitura, escrita e matemática) dos estudantes 
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino 
fundamental, por meio de acompanhamento pedagógico específico; e 
II. A prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, 
mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e 
fortalecimento do processo de alfabetização. 
1.3 São objetivos do Programa Mais Alfabetização: 
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino 
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º 
ano; 
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades 
escolares com a política educacional da rede de ensino; 
III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico – PPP da 
rede e das unidades escolares; 
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares 
vulneráveis; 
V. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação - 
MEC, o Município e as unidades escolares participantes no que se 
refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino 
fundamental, considerando o disposto na Base Nacional Comum 
Curricular – BNCC; 
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e 
dos resultados do programa; 
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pela rede de ensino e 
gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes 
regularmente matriculados no 1º ano e no º ano do ensino 
fundamental; 
VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da rede 
municipal de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e 
IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, 
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 
  
2. DO OBJETO 
  
2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de pessoas, interessadas em 
desempenhar atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários 
do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de 
Alcântaras – CE, a serem distribuídas nas escolas da rede municipal 
de ensino conforme quadro abaixo: 
  
ESCOLAS 
ATENDIDAS 
PELO PROGRAMA MAIS 
ALFABETIZAÇÃO 
LOCALIDADE 
QAUANTIDADE DE 
TURMAS 
A 
SER 
ATENDIDAS PELO 
PROGRAMA 
QUANTIDADE 
DE 
ASSISTENTES 
DE 
ALFABETIZAÇÃO 
EEF 
JOSÉ 
PARSIFAL 
BARROSO 
SEDE 
3 
1 
EEIEF MARIA RAULINO 
ALCÂNTARA 
DE 
CARVALHO 
SEDE 
3 
1 
EEIEF 
FRANCISCO 
REINALDO DE MARIA 
VENTURA 
1 
1 
EEIEF ERALDO AMADOR 
DA SILVA 
BELÉM 
2 
1 
EEIEF 
PEROLINA 
FERNANDES 
ALBUQUERQUE 
CARMOLÂNDIA 2 
1 
EEIEF MONSENHOR JOSÉ 
FURTADO CAVALCANTE 
CAJUEIRO 
1 
1 
TOTAL 
12 
6 
  
3. DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
  
3.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador nas 
Unidades Escolares atendidas pelo Programa Mais Alfabetização. 
3.2 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor 
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal 
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. 

                            

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