DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1929
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8. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A média final será a soma de todos os pontos atribuídos ao
interessado na análise curricular.
8.2 Os interessados serão classificados em ordem decrescente da
média obtida.
8.3 Se ocorrer empate na nota final, aplicar-se-á para o desempate,
sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Interessado de maior idade, e
b) Caso permaneça o empate, interessado que residir no
endereço/localidade mais próximo da unidade escolar, e
c) Ainda permaneça o empate, sorteio.
8.4 O resultado final com a classificação dos candidatos será
divulgado em 27 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras e no sítio
eletrônico do Município,
http://www.alcantaras.ce.gov.br,
por
ordem
decrescente
de
classificação.
9. DA ESCOLHA DOS INTERESSADOS
9.1 A escolha dos interessados em desenvolver atividades de
Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais
Alfabetização no Município de Alcântaras, se processará observando-
se a ordem de classificação por ordem decrescente de pontuação, de
cada interessado, sendo priorizado do primeiro ao último relacionado.
10. DA LOTAÇÃO
10.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios
estabelecidos no item 4.4 deste Edital, os quais será alocados nas
unidades escolares identificadas no item 2.1 deste Edital.
10.2 Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos
e à capacidade para exercício da função.
10.3 Os candidatos classificados e selecionados para exercerem as
atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários para o
Programa Mais Alfabetização no Município de Alcântaras, assinarão
Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário, Anexo II,
regulamentado nos termos do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto
de 2011, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser
alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo
FNDE/MEC.
10.4 Em caso de desistência será convocado o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.
11. DO FORO JUDICIAL
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo
Seletivo de que trata este Edital é da Comarca Vinculada de
Alcântaras, Estado do Ceará.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos, por turma atendida pelo
Programa Mais Alfabetização, limitando-se a 5 (cinco) horas
semanais.
12.2 Considerando que o serviço voluntário, nos termos da Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o
Decreto Municipal nº 20110819-1, de 19 de agosto de 2011, poderá
ser recompensado pecuniariamente, com a finalidade de ressarcir o
prestador do serviço voluntário pelas despesas que realizar no
desempenho das atividades voluntárias, o Assistente de Alfabetização
selecionado mediante este Processo Seletivo Simplificado, para atuar
como voluntário no Programa Mais Alfabetização, perceberá, a título
de ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, o valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, por turma que este
desenvolver as atividades de apoio.
12.3 O Assistente de Alfabetização poderá acumular até 8 (oito)
turmas atendidas pelo Programa Mais Alfabetização, podendo, neste
caso, atuar em mais de uma unidade escolar
12.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, nos casos de:
a) não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa;
b) prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de
conduta pessoal e profissional.
12.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da
Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do
Programa Mais Alfabetização, constituída pela Secretaria do
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras – CE, 23 de abril de 2018.
CHARLYNE CUNHA FREIRE
Secretária
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
PERÍODO
Divulgação do Edital
23/04/2018
Período de Inscrição
24 e 25/04/2018
Divulgação dos Resultados Preliminares
26/04/2018
Interposição de Recursos
26/04/2018
Divulgação dos Resultados Finais
27/04/2018
Convocação dos Candidatos Selecionados
27/04/2018
Início do Programa Mais Alfabetização nas Unidades Escolares
30/04/2018
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VOLUNTÁRIO
(DECRETO Nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011)
QUALIFICAÇÃO
NOME
RG
CPF
DATA NASCIMENTO
FORMAÇÃO
ENDEREÇO
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
ÓRGÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
LOCAL
VIGÊNCIA 02/05 A 31/10/2018
PERIODICIDADE SEMANAL SEG – TER –
QUA – QUI – SEX
HORÁRIO
TIPO DO SERVIÇO A SE PRESTADO Assistentes de Alfabetização do Programa Mais
Alfabetização
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 - Lei do
Serviço Voluntário e do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011.
LOCAL, DATA E ASSINATURAS
ALCÂNTARAS – CE, ____ DE ___ DE ______
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO
ÓRGÃO
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:82166511
SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA – SEDEB Nº 20180419-1 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
A Secretária do Desenvolvimento da Educação Básica de
Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras
combinado com o Decreto n° 20170102-3 de 02/01/2017, e
CONSIDERANDO, o Ministério da Educação – MEC institui o
Programa Mais Alfabetização, que visa fortalecer as unidades
escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente
matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental, mediante
apoio técnico e financeiro do MEC;
CONSIDERANDO, nos termos do Programa Mais Alfabetização as
atividades nas salas de aulas de 1º ano e 2º ano do ensino fundamental
das
unidades
escolares
serão
desenvolvidas
pelo
professor
alfabetizador e apoiadas pelo assistente de alfabetização;
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