DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
 8. CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 
  
8.1 A média final será a soma de todos os pontos atribuídos ao 
interessado na análise curricular. 
8.2 Os interessados serão classificados em ordem decrescente da 
média obtida. 
8.3 Se ocorrer empate na nota final, aplicar-se-á para o desempate, 
sucessivamente, os seguintes critérios: 
a) Interessado de maior idade, e 
b) Caso permaneça o empate, interessado que residir no 
endereço/localidade mais próximo da unidade escolar, e 
c) Ainda permaneça o empate, sorteio. 
8.4 O resultado final com a classificação dos candidatos será 
divulgado em 27 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do 
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras e no sítio 
eletrônico do Município,  
http://www.alcantaras.ce.gov.br, 
por 
ordem 
decrescente 
de 
classificação. 
  
9. DA ESCOLHA DOS INTERESSADOS 
  
9.1 A escolha dos interessados em desenvolver atividades de 
Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais 
Alfabetização no Município de Alcântaras, se processará observando-
se a ordem de classificação por ordem decrescente de pontuação, de 
cada interessado, sendo priorizado do primeiro ao último relacionado. 
  
10. DA LOTAÇÃO 
  
10.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios 
estabelecidos no item 4.4 deste Edital, os quais será alocados nas 
unidades escolares identificadas no item 2.1 deste Edital. 
10.2 Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências 
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação 
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos 
e à capacidade para exercício da função. 
10.3 Os candidatos classificados e selecionados para exercerem as 
atividades de Assistentes de Alfabetização voluntários para o 
Programa Mais Alfabetização no Município de Alcântaras, assinarão 
Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário, Anexo II, 
regulamentado nos termos do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto 
de 2011, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser 
alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo 
FNDE/MEC. 
10.4 Em caso de desistência será convocado o candidato classificado 
segundo a ordem decrescente de pontos. 
  
11. DO FORO JUDICIAL 
  
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo 
Seletivo de que trata este Edital é da Comarca Vinculada de 
Alcântaras, Estado do Ceará. 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
12.1 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as 
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária 
diária mínima de 60 (sessenta) minutos, por turma atendida pelo 
Programa Mais Alfabetização, limitando-se a 5 (cinco) horas 
semanais. 
  
12.2 Considerando que o serviço voluntário, nos termos da Lei 
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o 
Decreto Municipal nº 20110819-1, de 19 de agosto de 2011, poderá 
ser recompensado pecuniariamente, com a finalidade de ressarcir o 
prestador do serviço voluntário pelas despesas que realizar no 
desempenho das atividades voluntárias, o Assistente de Alfabetização 
selecionado mediante este Processo Seletivo Simplificado, para atuar 
como voluntário no Programa Mais Alfabetização, perceberá, a título 
de ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, o valor 
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por mês, por turma que este 
desenvolver as atividades de apoio. 
12.3 O Assistente de Alfabetização poderá acumular até 8 (oito) 
turmas atendidas pelo Programa Mais Alfabetização, podendo, neste 
caso, atuar em mais de uma unidade escolar 
12.4 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer 
tempo, nos casos de: 
a) não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; 
b) prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de 
conduta pessoal e profissional. 
12.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da 
Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do 
Programa Mais Alfabetização, constituída pela Secretaria do 
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras – CE, 23 de abril de 2018. 
  
CHARLYNE CUNHA FREIRE 
Secretária 
  
ANEXO I 
CRONOGRAMA 
  
ATIVIDADES 
PERÍODO 
Divulgação do Edital  
23/04/2018 
Período de Inscrição  
24 e 25/04/2018 
Divulgação dos Resultados Preliminares 
26/04/2018 
Interposição de Recursos 
26/04/2018 
Divulgação dos Resultados Finais 
27/04/2018 
Convocação dos Candidatos Selecionados 
27/04/2018 
Início do Programa Mais Alfabetização nas Unidades Escolares 
30/04/2018 
  
ANEXO II 
TERMO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
VOLUNTÁRIO 
(DECRETO Nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011) 
  
QUALIFICAÇÃO 
NOME 
RG 
CPF 
DATA NASCIMENTO 
FORMAÇÃO 
ENDEREÇO 
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 
ÓRGÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
LOCAL 
VIGÊNCIA 02/05 A 31/10/2018 
PERIODICIDADE SEMANAL SEG – TER – 
QUA – QUI – SEX 
HORÁRIO 
TIPO DO SERVIÇO A SE PRESTADO  Assistentes de Alfabetização do Programa Mais 
Alfabetização 
DECLARAÇÃO 
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 - Lei do 
Serviço Voluntário e do Decreto nº 20110819-1 de 19 de agosto de 2011. 
LOCAL, DATA E ASSINATURAS 
ALCÂNTARAS – CE, ____ DE ___ DE ______ 
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO 
ÓRGÃO 
TESTEMUNHA 1: 
TESTEMUNHA 2: 
NOME: 
NOME: 
CPF: 
CPF: 
 
Publicado por: 
Ana Kelly Pontes Albuquerque 
Código Identificador:82166511 
 
SEC DO DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA – SEDEB Nº 20180419-1 DE 19 DE ABRIL DE 2018. 
 
A Secretária do Desenvolvimento da Educação Básica de 
Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras 
combinado com o Decreto n° 20170102-3 de 02/01/2017, e 
  
CONSIDERANDO, o Ministério da Educação – MEC institui o 
Programa Mais Alfabetização, que visa fortalecer as unidades 
escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente 
matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental, mediante 
apoio técnico e financeiro do MEC; 
CONSIDERANDO, nos termos do Programa Mais Alfabetização as 
atividades nas salas de aulas de 1º ano e 2º ano do ensino fundamental 
das 
unidades 
escolares 
serão 
desenvolvidas 
pelo 
professor 
alfabetizador e apoiadas pelo assistente de alfabetização; 

                            

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