DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
3.3 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que 
tenha 
objetivos 
cívicos, 
culturais, 
educacionais, 
científicos, 
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 
3.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
3.5 São atribuições do assistente de alfabetização: 
a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a 
coordenação e a supervisão do professor alfabetizador; 
b) Participar do planejamento das atividades do programa juntamente 
com o professor alfabetizador; 
c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades 
do Programa; 
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 
e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto ao Programa; 
  
4. DA INSCRIÇÃO 
  
4.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela 
inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições 
estabelecidas neste Edital. 
3.2 A inscrição será presencial, efetuada nos dias 24 e 25 de abril de 
2018, no período das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, na sede da 
Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica do Município de 
Alcântaras – SEDEB. 
4.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.4 Para se inscrever, o interessado em desenvolver atividades de 
Assistente 
de 
Alfabetização 
voluntário 
do 
Programa 
Mais 
Alfabetização, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, 
disponível na sede da SEDEB e entregá-lo no horário, local e período 
como informado no item 4.2, acompanhado de cópia dos documentos 
abaixo relacionados: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e 
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação 
dos originais para fins de conferência: 
i. Documento de identidade com foto; 
ii. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da 
Fazenda; 
iii. Comprovante de residência; 
iv. Comprovante de escolaridade (diplomas para candidatos graduados 
e certificados para candidatos com ensino médio na modalidade 
magistério); 
v. Declaração comprobatória de experiência em alfabetização. 
  
4.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de 
inteira responsabilidade do interessado, podendo ser excluído do 
Processo Seletivo Simplificado o interessado que não preencher o 
formulário de forma completa e correta ou fornecer dados 
comprovadamente 
inverídicos, 
sem 
prejuízo 
das 
sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis. 
4.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao 
ato de inscrição. 
4.7 Serão desclassificados do processo seletivo os interessados que 
não apresentarem os documentos conforme descrito no item 4.4. 
4.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante 
Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na 
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do 
interessado, arcando este com as consequências de eventuais erros no 
preenchimento. 
4.9 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) 
e postadas via SEDEX. 
4.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste 
Edital. 
4.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 
4.12 A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação 
às 
quais 
não 
poderá 
alegar 
desconhecimento 
ou 
inconformação. 
  
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
 
5.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para Assistentes de 
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização no 
âmbito do Município de Alcântaras – CE. 
  
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
6.1 O processo de seleção e adesão de interessados para seleção e 
constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários 
para o Programa Mais Alfabetização, de responsabilidade da 
Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras, 
será coordenado e executado por Comissão da Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais 
Alfabetização, constituída para este fim mediante instrumento próprio. 
6.2 A seleção se dará em etapa única, de caráter eliminatório e 
classificatório, que será realizada mediante Análise Curricular, cuja 
comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos e suas 
respectivas pontuações, individual e máxima permitida, constam do 
quadro abaixo: 
  
ANÁLISE CURRICULAR 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
PONTUAÇÃO 
UNITÁRIA 
MÁXIMA 
ADMITIDA 
DiplomadegraduaçãoemPedagogia 
6,0 (seis) pontos 
6,0 (seis) pontos 
Históricooudeclaraçãodequeestácursando a partir do 4º 
período do Curso de Pedagogia 
4,0 (quatro) pontos 
4,0 (quatro) pontos 
Certificado deconclusão deEnsino Médio / Magistério 
3,0 (três) pontos 
3,0 (três) pontos 
Diploma degraduação emoutras Licenciaturas 
2,0 (dois) pontos 
2,0 (dois) pontos 
Tempo de experiência profissional em alfabetização / 
acompanhamento pedagógico comprovada nos últimos 2 
(dois) anos, a contar da publicação deste edital 
2,5 (dois e meio) 
pontos por cada ano 
de experiência 
5,0 (cinco) pontos 
PONTUAÇÃO GERAL 
  
20,0 Pontos 
  
6.3 O candidato que não atender as exigências deste Edital será 
eliminado. 
6.4 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado em 
26 de abril de 2018 nos átrios da Secretaria do Desenvolvimento da 
Educação Básica de Alcântaras e no sítio eletrônico do Município, 
http://www.alcantaras.ce.gov.br, 
por 
ordem 
decrescente 
de 
classificação. 
6.5 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados 
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização 
voluntários do Programa Mais Alfabetização da Secretaria do 
Desenvolvimento da Educação Básica de Alcântaras. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição e do processo de 
análise curricular dos candidatos a Assistentes de Alfabetização 
voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município 
de Alcântaras – CE. 
7.2 Os prazos para interposição dos recursos, encerram-se às 17 
(dezessete) horas do dia 26 de abril de 2018, acerca do resultado que 
está sendo questionado. 
7.3 Os recursos serão interpostos presencialmente, mediante 
formulário próprio (Anexo II), disponível na sede da Secretaria do 
Desenvolvimento da Educação Básica do Município e pelo sítio 
eletrônico  
http://www.alcantaras.ce.gov.br, 
junto 
à 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento da Educação Básica do Município, nos horários e 
períodos como descritos no item 6.2 e demonstrado no Anexo I. 
7.4 Não serão analisados os recursos: 
a) Interpostos em desacordo com as normas estabelecidas no Edital; 
b) Entregues por meio não descrito no presente Edital; 
c) Entregues após os prazos como descritos no item 7.2 e demonstrado 
no Anexo I deste Edital. 
7.5 O despacho dos recursos será divulgado coletivamente pelo sítio 
eletrônico  
http://www.alcantaras.ce.gov.br. 
7.6 As notas, média e classificação dos candidatos poderão ser 
alteradas em qualquer fase do certame, ainda que publicado o 
resultado final, em face de deferimento de recurso administrativo ou 
decisão fundamentada de oficio havida pela Secretaria do 
Desenvolvimento da Educação Básica em face de erro material. 
7.7 
A 
decisão 
exarada 
nos 
recursos, 
pela 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento da Educação Básica, é irrecorrível na esfera 
administrativa. 

                            

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