DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
CONSIDERANDO,
compete
ao
assistente
de
alfabetização
desenvolver as atividades de acompanhamento pedagógico, sob a
coordenação e supervisão do professor alfabetizador, com vistas a
garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino
fundamental;
CONSIDERANDO, compete ao município que aderiu ao Programa
Mais Alfabetização garantir a realização de processo seletivo
simplificado que privilegie a qualificação do assistente de
alfabetização.
R E S O L V E :
1. Nos termos da legislação vigente, autorizar a abertura de processo
seletivo simplificado, visando a inscrição, seleção e adesão de
interessados para seleção e constituição do banco de Assistentes de
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização
instituído mediante Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 do
Ministério da Educação – MEC, para atender as unidades de ensino da
Rede Municipal acolhidas pelo Programa Mais Alfabetização.
2. Instituir Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de
Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, a quem
cumprirá a execução dos procedimentos inerentes à realização do
processo seletivo simplificado de que trata Item 1º desta Portaria,
especialmente quanto à elaboração, aplicação e julgamento do
certame.
3. A Comissão da Seleção Pública, instituída na forma do Item 2º
desta Portaria, será constituída por 4 (quatro) integrantes, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, os quais atuarão sob a
coordenação do primeiro:
·1º Membro: Charlyne Cunha Freire – CPF 071.963.943-30
·2º Membro: Monalisa Freire Albuquerque – CPF 948.242.743-20
·3º Membro: Maria Aparecida Costa de Paulo – CPF 792.233.703-53
·4º Membro: Aldo Carvalho Araújo – CPF 053.556.853-31
4. É de responsabilidade da Comissão da Seleção Pública, constituída
na forma do Item 3º desta Portaria, estabelecer todos os instrumentos
necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos
recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
6. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sede da Secretaria do Desenvolvimento da Educação Básica de
Alcântaras, em 19 de abril de 2018.
CHARLYNE CUNHA FREIRE
Secretária
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:8B407248
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO E DISTRATO AMIGÁVEL DE
CONTRATO ORIUNDO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 2015.05.28.2.
Extrato de Rescisão e Distrato Amigável de Contrato oriundo do
Processo de Licitação Pregão nº 2015.05.28.2. Partes o Município de
Altaneira/CE, e a empresa –. SAPIENTIA ASSESSORIA CONSUL.
E TREIN. LTDA ME. Do Instrumento Contratual que ora se rescinde:
Por força do Termo de Contrato Administrativo, firmado entre as
partes qualificadas no preâmbulo do presente em 22 de Junho de
2015, a SEGUNDA DISTRATANTE (SAPIENTIA ASSESSORIA
CONSUL. E TREIN. LTDA ME) estava obrigado a prestar serviços
de assessoria na manutenção da vigilância sócio assistencial;
acompanhamento técnico e jurídico no fortalecimento da politica de
assistência no município de Altaneira visando á oferta de projetos,
programas e serviços aos beneficiários do Programa Bolsa Família,
pelo tempo de duração do referido contrato. Da Rescisão e Distrato:
Não mais convindo aos contratantes continuarem com o vínculo
contratual existente entre os mesmos, e por conseqüência com a
prestação dos serviços acima referidos, o que se deu de forma
amigável, acordado entre as partes, não havendo desavença alguma,
mas havendo sim, a conveniência para a Administração, pelo presente
Instrumento, resolvem rescindir o Contrato na modalidade pregão nº
2015.05.28.2, mediante os termos deste Distrato. Pelo que se
comprometem a cumprir e fazer respeitar todos os seus dizeres. As
partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação,
com relação as obrigações assumidas no Contrato original.
Signatários: Francisco Dariomar Rodrigues Soares e Maria Eliane
Pereira Alencar Soares.
Altaneira/CE 20 de abril de 2018.
MARIA GLÓRIA RODRIGUES DE CARVALHO.
Pregoeira Oficial do Município de Altaneira.
Publicado por:
Maria Luzanira Ferreira Estevão
Código Identificador:7A095246
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO Nº 2018.04.09.1.
Aviso de Julgamento – Pregão nº 2018.04.09.1. A Pregoeira Oficial
do Município de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o
julgamento do Certame Licitatório, na modalidade Pregão, do tipo
presencial, tombado sob n° 2018.04.09.1, sendo o seguinte: Empresa
Vencedora –FRANCISCO DURVAL PEREIRA - ME, vencedora
junto aos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, por ter
apresentado melhores preços na etapa de lances verbais e por ter
apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado e em
conformidade com o orçamento da Prefeitura, sendo a mesma
declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital
Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura, sito na Rua
Furtado Leite, n° 272, Centro, nesta Cidade de Altaneira/CE ou pelo
telefone (88) 3548-1185.
Altaneira/CE, 23 de abril de 2018.
MARIA GLORIA RODRIGUES DE CARVALHO
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Luzanira Ferreira Estevão
Código Identificador:8B5DFB27
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006 DE 23 DE ABRIL DE 2018
Resolve prorrogar, a eficácia, da lei Nº 717/2018 -
REFIS 2018, Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Altaneira/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
Considerando que ainda persiste a necessidade de quitação dos
débitos fiscais, estabelecendo reduções e remissões de juros e multas e
que o Município visa não somente o incremento de sua receita, como
também a redução do inadimplemento dos contribuintes;
Considerando a possibilidade de prorrogação de eficácia da Lei
717/2018 – REFIS 2018, Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Altaneira/CE, nos termos do artigo 4º, parágrafo único,
da referida, como forma de ampliar os benefícios trazidos por esta, no
qual permite a quitação das dívidas fiscais, ocasionando assim a
minoração dos endividados, com conseguinte aumento considerado
nas receitas municipais.
DECRETA:
Fechar