DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1304.01/2018 - SMDU - 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1204.01/2018 - PMF 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO. A Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano vem publicar o Extrato do CONTRATO 
N° 1304.01/2018 - SMDU, resultante da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 1204.01/2018 - PMF. OBJETO: Contratação da 
prestação de serviços com conserto e manutenção de bombas e 
motores. Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Fortim/CE. CONTRATADA: J. M. V. Floriano - 
ME.VALOR GLOBAL: R$ 7.320,00 (Sete mil trezentos e vinte 
reais). VIGÊNCIA:Até 31 (Trinta e um) de Dezembro de 2018. 
SECRETARIA: Desenvolvimento Urbano. FUNDAMENTAÇÃO: 
Art. 
24,inciso 
II 
da 
Lei 
8.666/93. 
ASSINA 
PELO 
CANTRATANTE: Francisco Ribeiro da Costa. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Jozelia Maria Viana Floriano. 
  
Fortim/CE, 23 de Abril de 2018. 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA  
Secretário de Desenvolvimento Urbano. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:C17D982C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONVOCAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2103.01/2018–
SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ–PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. 
A Comissão Permanente de Licitação, vem através desta Convocar as 
empresas Habilitadas na Tomada de Preços nº 2103.01/2018–SMDU 
cujo objeto é a Pavimentação em piso intertravado nas ruas Izídio 
Isidoro e Rua José Jerônimo no distrito do pontal município de 
Fortim-Ceará PT. 1033607-71, Ministério das Cidades e contra 
partida do Município, para a sessão de abertura das propostas de 
preços que acontecerá no dia 25/04/2018 às 08:30 horas, na Sala de 
Certames. 
  
JOSÉ NETO DE CASTRO 
Presidente. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:9F251D8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 003/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES 
PARA 
ATUAREM 
NO 
PROGRAMA 
MAIS 
ALFABETIZAÇÃO. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA de 
GROAÍRAS-CE, torna público o edital para a seleção e constituição 
do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa 
Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro 
de 2018. 
  
1. DO PROGRAMA 
1.1 Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar 
as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de 
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino 
fundamental. 
1.2 São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: 
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino 
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º 
ano; 
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades 
escolares com a política educacional da rede de ensino; 
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede 
e das unidades escolares; 
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares 
vulneráveis; 
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - 
MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que 
se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino 
fundamental, considerando o disposto na BNCC; 
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e 
dos resultados do programa; 
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino 
e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes 
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino 
fundamental; 
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e 
municípios; 
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes 
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades 
escolares jurisdicionadas; e 
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, 
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 
  
2. DA SELEÇÃO 
1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para 
Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais 
Alfabetização no âmbito do Município de Groaíras-CE, a serem 
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo. 
1.2 Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de 
Assistentes de Alfabetização voluntários: 
· Ser brasileiro; 
· Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
· Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
· Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 
1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de 
Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de 
Educação de Groairas-CE com a participação da Comissão de 
Inscrição e Avaliação. 
  
3. DO PERFIL 
3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte 
PERFIL: 
· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga 
horária; 
· Professores das redes com disponibilidade de carga horária; 
· Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou 
licenciatura; 
· Profissionais com curso de magistério em nível médio; 
· Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das 
universidades públicas e/ou particulares; 
· Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à 
docência, preferencialmente em alfabetização. 
  
4. 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
ASSISTENTES 
DE 
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 
4.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador 
para as Unidades scolares vulneráveis considerando os critérios 
estabelecidos nesta Portaria. 
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de 
Unidades Escolares não vulneraríeis (período de 5 horas). 
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não 
vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - 
ultrapassar 40 horas semanais. 
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor 
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal 
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, 
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científcos, recreativa ou de assistência social, inclusive 
mutualidade. 

                            

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