DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1929 
 
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4.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
4.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
4.7 São atribuições do assistente de alfabetização: 
· Participar do planejamento das atividades juntamente com a 
Coordenação do Programa na escola; 
· Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades 
do Programa; 
· Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e 
planejadas por ele; 
· Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando 
o controle da frequência; 
· Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e 
atividades realizadas mensalmente; 
· Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, 
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o 
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem 
posteriormente; 
· Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas 
obrigações junto ao Programa; 
· Realizar as formações indicadas pelo MEC. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES: 
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
5.2 No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de 
trabalho. 
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes 
documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; (ANEXO 01) e 
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação 
dos originais para fins de conferência: 
I - Carteira de Identidade (frente e verso); 
II - CPF; 
IV - Comprovante de residência; 
V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e 
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, 
quando se tratar de estudante universitário; 
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à 
docência, 
preferencialmente 
em 
alfabetização. 
No 
caso 
de 
conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente 
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, 
portfólios, matérias de jornais, e etc.) 
  
5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidade das informações. 
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
5.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
  
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
6.1 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Assistentes de 
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município 
de Groaíras-CE. 
  
7. DA SELEÇÃO 
7.1 A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da 
Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do 
Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por 
coordenar e executar todo o processo seletivo. 
7.2 A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através da 
análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na 
área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental. 
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos 
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato 
e pontuarão da seguinte forma: 
Experiência a ser comprovada 
Pontuação 
Pedagogo e/ou Licenciado 
03 pontos 
Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em 
projetos) 
0 2 pontos a cada ano 
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental 
01 ponto a cada ano 
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 
01 ponto 
Pontuação maxima 
10 pontos 
  
7.4. A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota 
final do candidato será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos) 
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora 
constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º 
ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal de 
Educação ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da 
inscrição e 02 membros da Secretaria Municipal, Estadual ou Distrital 
de Educação ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da 
inscrição. 
7.6 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste 
Edital. 
7.7 O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria 
Municipal da Educação, por ordem de classificação. 
7.8 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o 
candidato que: 
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar. 
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 
  
7.9 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados 
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do 
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 
7.10 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e 
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades 
escolares. 
7.11 A classificação final será divulgada em data a ser definida pela 
Comissão de Seleção. 
  
8. DA LOTAÇÃO 
8.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios 
estabelecidos no item 2.2. deste Edital. 
8.2 Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências 
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação 
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos 
e à capacidade para exercício da função. 
8.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes 
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para 
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 
6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com 
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 
8.4 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato 
classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 
  
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, 
o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, 
para o Programa Mais Alfabetização em 2018. 
9.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as 
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária 
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
9.3 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização 
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), 
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de 
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
9.4 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação 
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser 
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
Termo de Adesão e Compromisso. (ANEXO 2) 
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer 
tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos 
do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos 
desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
9.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria da 
Educação de Groaíras-CE. 
  
10. CRONOGRAMA 
  

                            

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