DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1929
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4.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7 São atribuições do assistente de alfabetização:
· Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação do Programa na escola;
· Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades
do Programa;
· Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
· Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando
o controle da frequência;
· Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
atividades realizadas mensalmente;
· Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem
posteriormente;
· Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
· Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de
trabalho.
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; (ANEXO 01) e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação
dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade,
quando se tratar de estudante universitário;
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à
docência,
preferencialmente
em
alfabetização.
No
caso
de
conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases,
portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidade das informações.
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a
documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Assistentes de
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município
de Groaíras-CE.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da
Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do
Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por
coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2 A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através da
análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na
área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato
e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada
Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado
03 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em
projetos)
0 2 pontos a cada ano
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental
01 ponto a cada ano
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
01 ponto
Pontuação maxima
10 pontos
7.4. A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota
final do candidato será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos)
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora
constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º
ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal de
Educação ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da
inscrição e 02 membros da Secretaria Municipal, Estadual ou Distrital
de Educação ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da
inscrição.
7.6 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste
Edital.
7.7 O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria
Municipal da Educação, por ordem de classificação.
7.8 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.10 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades
escolares.
7.11 A classificação final será divulgada em data a ser definida pela
Comissão de Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios
estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2 Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos
e à capacidade para exercício da função.
8.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de
6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato
classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento,
o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018,
para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
9.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
9.3 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável),
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
9.4 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do
Termo de Adesão e Compromisso. (ANEXO 2)
9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos
do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos
desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria da
Educação de Groaíras-CE.
10. CRONOGRAMA
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