DOMCE 24/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
0203.18-01/05
-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAETRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADO:
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA-EPP CNPJ N°
11.962.967/0001-70 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE
IMPLANTAÇÃO
DE
SISTEMAS
COLETIVOS
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. FONTE
RECURSOS:
Próprios/Governo
Federal.
MODALIDADE:
CONCORRENCIA
PUBLICA
N°
11.01.18.01-CP.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei
Federal
n°
8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0505- Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos 17.512.0015-2017 – Gestão das Ações de
Saneamento Básico. ELEMENTO DESPESAS: 44.90.51.00 Obras e
Instalações - VALOR GLOBAL R$ 3.711.021,20 (Três Milhões
Setecentos e Onze Mil, Vinte e um Reais e Vinte Centavos)
PRAZOS: 02/03/2018 à 31/12/2018. FORO: Comarca de Guaraciaba
do Norte-Ceará. SIGNATÁRIOS: JAIR BOTO CRUZ – Secretário
de Infraestrutura e Serviço Urbanos- CPF nº 230.948.971-04 e Mauro
Sergio Ferreira Façanha - CPF: 208.854.663-49 (procurador)
Guaraciaba do Norte - Ceará, 23 de Abril de 2018.
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:FD2BB3F7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 11.01.18-01CP
ESTADO DO CEARÁ- PREFEITRURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE-
EXTRATO
TERMO
DE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
CONCORRENCIA
PÚBLICA Nº 11.01.18-01CP. A Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos do Município, por intermédio do Sr. JAIR BOTO
CRUZ - Secretario/Ordenador de Despesas da Secretaria, faz publicar
o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO do Processo
na Modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA nº Nº 11.01.18-01CP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
IMPLANTAÇÃO
DE
SISTEMAS
COLETIVOS
DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. Vem tornar
público que foi HOMOLOGADO/ADJUDICADO o processo em
02/03/2018 a favor da EMPRESA: CONSTRUTORA SANRA
BEATRIZ LTDA- EPP - CNPJ Nº 11.962.967/0001-70, com o
VALOR GLOBAL 3.711.021,20 (Três Milhões Setecentos e Onze
Mil, Vinte e Um Reais e Vinte Centavos)
Guaraciaba do Norte-CE, 23 de Abril de 2018.
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:799F8742
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAZ
PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº
013/2018 FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ E O SR. AGOSTINHO FERREIRA DE SOUSA NETO.
PARTES: CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ INSCRITA NO CNPJ N° 35.050.442/0001-27 E O
CONTRATADO SR. AGOSTINHO FERREIRA DE SOUSA
NETO, BRASILEIRO, ENGENHEIRO, INSCRITO NO CREA-CE
SOB O Nº 061505167-7 E NO CPF SOB O Nº 795.731.772-34, COM
ENDEREÇO NA RUA ERNESTO PEDRO DOS SANTOS, Nº 457,
JÓQUEI CLUBE, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.520-430.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCAL DE OBRAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, I DA LEI N° 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.1.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOBEDE REIS CIRILO DA
SILVA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
ASSINA PELO CONTRATADO: AGOSTINHO FERREIRA DE
SOUSA NETO/ CREA-CE Nº 061505167-7.
VIGÊNCIA: O CONTRATO VIGORARÁ A PARTIR DA DATA
DE SUA ASSINATURA ATÉ 30 DE ABRIL DE 2018, PODENDO
SER PRORROGADO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE MARÇO DE
2018.
ICAPUI - CE., 02 DE MARÇO DE 2018.
JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes
Código Identificador:41F5C695
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 757/2018, DE 17 DE ABRIL DE 2018
LEI Nº 757/2018, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO VILA
NOVA – ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca,
autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em
09 (nove) parcelas iguais e mensais, de abril a dezembro de 2018, à
Associação Comunitária do Assentamento Vila Nova – ACAVN,
CNPJ: 10.473.209/0001-26, entidade declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal 514/2009, de 09 de setembro de 2009.
§ 1º O repasse de que trata o caput objetiva o fortalecimento da
organização econômica, social e política da zona rural e geração
renda; racionalização das atividades econômicas; desenvolvimento de
formas de cooperação que ajudem na produção e comercialização de
produtos; trabalho com jovens e mulheres fortalecendo a comunidade;
capacitação dos sócios; promoção de atividades sociais, culturais e
desportivas; promoção da defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e o desenvolvimento sustentável.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação
Comunitária do Assentamento Vila Nova – ACAVN, CNPJ:
10.473.209/0001-26 firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município, e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Comunitária
do Assentamento Vila Nova – ACAVN, CNPJ: 10.473.209/0001-26;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo.
Fechar