DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Pires Ferreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORANGA
Com o município de IPUEIRAS - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho Imburanas [251.489 / 9.494.088], no limite com o estado do Piauí; sobe
por este riacho até sua confluência com o riacho Caldeirão [257.735 / 9.493.614]; desce por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.755
/ 9.491.865]; segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro
[261.726 / 9.491.228]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a antiga estrada (identificada na carta topográfica) Poranga / Caboclos /
Apertado do Morro / Descoberta [279.571 / 9.484.603]; segue por esta antiga (identificada na carta topográfica) estrada até o ponto de coordenadas [283.108
/ 9.478.384]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [290.575 / 9.478.384]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.627 /
9.478.633], na antiga estrada que liga Poranga à rodovia CE-333 (identificada na carta topográfica), nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [294.976 / 9.483.345] e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856],
na nascente mais meridional do riacho da Barriguda.
Com o município de ARARENDÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda
e segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da
nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água.
Com o município de IPAPORANGA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais
setentrional do riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [290.552 / 9.461.801],
na nascente mais oriental do riacho Cachoeira e desce por este riacho até o ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento deste mesmo riacho
com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba.
Com o município de CRATEÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [272.640 / 9.444.078], no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado
do pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [264.759 / 9.444.078], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 / 9.444.078]
e o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na nascente do riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.
Mapa municipal de Poranga, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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