DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
Mapa municipal de Quixadá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], no divisor de águas entre o riacho Vermelho 
e o riacho Faé; vai em linha reta até a foz do riacho Viração no riacho Faé [471.264 / 9.322.597]; segue, ainda em linha reta, até a foz do riacho Calabaço 
no riacho Madeira Cortada [484.322 / 9.319.725], atualmente a referida foz encontra-se submersa pelas águas do açude Madeira Cortada; segue em reta, ao 
ponto de coordenadas [488.034 / 9.324.386], no desaguadouro do açude Pitombeira, na BR-122/CE-375; segue em linha reta até a nascente do córrego do 
Jerimum [490.041 / 9.326.440]; apanha o divisor de águas entre o riacho Cunhampoti, a oeste, e o rio Jaguaribe, a leste, e segue por este divisor até o ponto 
de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do riacho Cunhampoti e do riacho do Sangue.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, 
do riacho Cunhampoti e do riacho do Sangue; segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [495.605 
/ 9.334.615]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [496.678 / 9.335.271], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue, segue 
pelo referido divisor até a nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430].
Com o município de ORÓS - A leste. Começa na nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430]; toma o divisor de águas entre o riacho do Franco 
e o riacho Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [499.646 / 9.312.457], na parte sul da Serra do Franco e vai por uma reta até o 
ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós.
Com o município de IGUATU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto 
de coordenadas [475.992 / 9.304.816]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [475.935 / 9.306.887], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o 
riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [466.330 / 9.306.918]; segue em linha reta até a foz do riacho Vermelho no riacho Antonico 
[468.108 / 9.309.262]; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas 
[465.955 / 9.317.488].
Mapa municipal de Quixelô, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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