DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO CLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM
Com o município de MADALENA - Ao norte e a oeste. Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549]; vai em reta até a foz do 
riacho Maraquetá no riacho Perdição [444.319 / 9.441.544]; vai por uma reta, até o ponto de coordenadas [445.274 / 9.443.979]; por outra reta, até o ponto 
de coordenadas [447.613 / 9.446.356]; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [446.973 / 9.447.846], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha 
reta até o ponto de coordenadas [446.707 / 9.449.888], na estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho 
Pirabibu [456.010 / 9.455.286]; desce por este riacho, segue pelas águas do Açude Pirabibu e prossegue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas 
[460.709 / 9.449.416]; continua pelas águas do Açude Pirabibu, sobe pelo leito do riacho Catarina e prossegue pelo riacho do Lonjão até o cruzamento com 
a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois [461.362 / 9.469.098] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no 
cruzamento com o divisor de águas entre o rio Choró e o rio Quixeramobim.
Com o município de CHORÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa 
dos Bois com o divisor de águas entre o rio Choró e do rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.058 / 9.451.613], 
na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e do rio Quixeramobim.
Com o município de QUIXADÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [475.058 / 9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá 
e do rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o rio Pirabibu e o rio Sitiá, segue pelo divisor de águas entre o rio Sitiá e o riacho Uruquê e prossegue 
pelo divisor de águas entre o riacho Uruquê e o riacho Tapuiaré até o pico do Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621]. 
Com o município de BANABUIÚ - Ainda a leste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621]; vai em reta até o pico do Serrote do 
Manoel Gomes [490.165 / 9.428.209]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [493.422 / 9.423.144], no divisor de águas entre o riacho Uruquê e o 
rio Quixeramobim, nas proximidades da Lagoa da Pedra; toma o divisor de águas entre o riacho Uruquê e o rio Quixeramobim, segue pelo divisor de águas 
entre os afluentes da margem esquerda do rio Quixeramobim que deságuam acima da foz do riacho Quinim no rio Quixeramobim e os que deságuam abaixo 
desta e prossegue por este divisor até alcançar a foz do riacho Quinim no rio Quixeramobim [493.957 / 9.414.174]; vai em reta até o ponto de coordenadas 
[490.571 / 9.402.844], nas águas do Açude Banabuiú; toma o divisor de águas entre o riacho Muricizinho e o riacho da Fonseca, com topônimo local de 
riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do riacho 
da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul.
Com o município de MILHÃ - A leste e ao sul. Começa ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, 
do riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o riacho Caiçara e o riacho 
da Fonseca e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do riacho da Serra e do riacho Cabeça de Boi, ao sul, e dos afluentes do rio Banabuiú e do riacho 
Valentim, ao norte, e prossegue por este divisor até a foz do riacho Cabeça de Boi no riacho Valentim [485.184 / 9.390.689]; toma o divisor de águas entre 
o riacho Cachoeirinha, ao norte, e o riacho Valentim, ao sul, até o ponto de coordenadas [475.575 / 9.387.662], na confrontação da nascente do riacho 
Cachoeirinha, e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho Valentim até a alcançar a nascente do riacho Boa Vista [472.663 / 9.381.838].
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao sul. Começa a nascente do riacho Boa Vista [472.663 / 9.381.838]; desce por este riacho até sua foz no Rio 
Banabuiú [465.782 / 9.391.027]; vai em linha até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju [459.284 / 9.389.183]; vai por outra 
linha reta até o pico do Serrote Serra d’Água [448.589 / 9.394.724]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414], no divisor de 
águas entre o rio Quixeramobim e o riacho São Joaquim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das 
vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim.
Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das vertentes entre o riacho da 
Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o riacho da Cachoeira e o riacho Bonfim até o ponto de coordenadas 
[426.295 / 9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho da Tapera e do rio Banabuiú.
Com o município de BOA VIAGEM - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [426.295 / 9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da 
Cachoeira, do riacho da Tapera e do rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o riacho da Tapera e o riacho da Cachoeira e segue por este divisor até o 
ponto de coordenadas [430.527 / 9.413.353]; vai em reta até o pico do Serrote João Luís [430.855 / 9.419.096]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas 
[440.564 / 9.434.174], nas águas do Açude Fogareiro; segue pelas águas deste açude e prossegue pelo divisor de águas entre o rio Quixeramobim e o riacho 
das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549].
Mapa municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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