DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Quixadá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], no divisor de águas entre o riacho Vermelho
e o riacho Faé; vai em linha reta até a foz do riacho Viração no riacho Faé [471.264 / 9.322.597]; segue, ainda em linha reta, até a foz do riacho Calabaço
no riacho Madeira Cortada [484.322 / 9.319.725], atualmente a referida foz encontra-se submersa pelas águas do açude Madeira Cortada; segue em reta, ao
ponto de coordenadas [488.034 / 9.324.386], no desaguadouro do açude Pitombeira, na BR-122/CE-375; segue em linha reta até a nascente do córrego do
Jerimum [490.041 / 9.326.440]; apanha o divisor de águas entre o riacho Cunhampoti, a oeste, e o rio Jaguaribe, a leste, e segue por este divisor até o ponto
de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do riacho Cunhampoti e do riacho do Sangue.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe,
do riacho Cunhampoti e do riacho do Sangue; segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [495.605
/ 9.334.615]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [496.678 / 9.335.271], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue, segue
pelo referido divisor até a nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430].
Com o município de ORÓS - A leste. Começa na nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430]; toma o divisor de águas entre o riacho do Franco
e o riacho Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [499.646 / 9.312.457], na parte sul da Serra do Franco e vai por uma reta até o
ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós.
Com o município de IGUATU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto
de coordenadas [475.992 / 9.304.816]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [475.935 / 9.306.887], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o
riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [466.330 / 9.306.918]; segue em linha reta até a foz do riacho Vermelho no riacho Antonico
[468.108 / 9.309.262]; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[465.955 / 9.317.488].
Mapa municipal de Quixelô, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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