DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO CLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Com o Município de JAGUARUANA - Ao norte. Começa na encosta da Chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros, no ponto
de coordenadas [630.854 / 9.448.955]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada que vai de Lajedo do Mel à Rodovia CE – 356 [646.509 / 9.441.432]
e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [646.634 / 9.441.342], no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [646.634 / 9.441.342], na Rodovia CE – 356 / RN – 015, no limite
estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até o cruzamento com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da
Lagoa do Rocha [634.631 / 9.420.444].
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com o prolongamento da reta
tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.631 / 9.420.444]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.345 / 9.422.097];
vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.916 / 9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [619.013 /
9.428.073], na Localidade Macacos, na estrada que liga as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando pelos pontos de
coordenadas [618.973 / 9.428.479; 618.503 / 9.429.192; 617.992 / 9.430.318; 617.312 / 9.431.252] até o cruzamento da Rua Antônio Guilherme com a
Rua Alexandre Xavier da Silva [616.194 / 9.431.991]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem denominação, situada
atrás do Mercado Municipal [616.214 / 9.432.092]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até seu entroncamento com a rua
também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, até
o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a Avenida
Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.169 / 9.432.206]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua
Manuel Firmo [616.103 / 9.432.191]; segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.957 / 9.432.594; 615.914 / 9.432.754]; até
seu entroncamento com a estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Cabeço da Santa Cruz [615.802 / 9.433.063]; segue por esta última estrada
passando pelos pontos de coordenadas [615.474 / 9.434.318; 615.091 / 9.434.874] até o ponto de coordenadas [614.194 / 9.435.911], no Cabeço de Santa
Cruz; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [611.234 / 9.437.888], ainda na Rodovia CE-377, no seu entroncamento com a estrada de acesso a sede
de municipal de Quixeré; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.523 / 9.438.293], à margem da Rodovia CE-377; vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [605.993 / 9.438.534], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538]
e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo [604.094 / 9.438.362].
Com o Município de RUSSAS - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, com o
riacho do Arraial [604.094 / 9.438.362]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [608.869 / 9.444.723]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[609.395 / 9.444.407], no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na Lagoa dos Patos [609.432 / 9.444.518]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [610.639 / 9.445.220], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [614.917 / 9.446.490], no
Córrego Novo; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], no rio Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça;
desce pelo rio Quixeré até sua foz no rio Jaguaribe [620.333 / 9.448.846]; desce pelo rio Jaguaribe até a foz do Córrego Fundo [621.769 / 9.449.603]; sobe
por este córrego até sua nascente [627.273 / 9.449.116]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [628.075 / 9.448.037], na curva de nível de 80 metros
e segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira.
Mapa municipal de Quixeré, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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