DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO CLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Com o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa na foz do riacho dos Patos no rio Pacoti [516.146 / 9.538.299]; segue, em linha reta, para o pico do
Serrote da Prata [521.826 / 9.540.024], no divisor de águas entre o riacho Canabrava e riacho Araticum; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de
águas entre o riacho Água Verde e o rio Pacoti até o pico do Serrote Cobiçado [523.438 / 9.542.155].
Com o município de GUAIÚBA - Ainda ao norte. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.438 / 9.542.155]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[524.903 / 9.539.910], na Serra do Araticum; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [527.000 / 9.540.489], na extremidade norte da Serra do Barro;
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [527.831 / 9.540.307], no riacho São Bento; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [531.166 /
9.539.262], no Serrote Manoel Dias; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.610 / 9.538.733], na estrada Miguel Dias – Riachão do Norte e por
uma ultima reta, segue para o ponto de coordenadas [531.349 / 9.537.177], no riacho Riachão.
Com o município de ACARAPE - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.349 / 9.537.177] no riacho Riachão; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [531.875 / 9.533.385], no Sítio Santa Cecília; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [531.781 / 9.533.253], na Rodovia CE – 060;
segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.915 / 9.533.146]; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [531.861 / 9.533.102], na estrada
Sítio São José / CE - 060; por mais uma reta, segue para a foz do Riacho Canafístula no Rio Pacoti [531.996 / 9.531.958]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [532.520 / 9.530.476], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.888 / 9.529.684]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [530.995 / 9.526.922], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.420
/ 9.526.656]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.394 / 9.525.754], na cumeada da Serra do Frade; segue pela cumeada desta serra até o seu
pico mais oriental [534.136 / 9.526.738]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.102 / 9.527.127], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a
Serra do Cantagalo à Serra do Frade; e por outra reta, vai até o ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE –
354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo
à Serra do Frade.
Com o município de BARREIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no
cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do
Frade; segue por uma reta até o centro da Lagoa do Capim [533.304 / 9.521.375]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.568 / 9.518.836]
e por mais ai até o centro da Lagoa Seca [533.994 / 9.515.869].
Com o município de ARACOIABA - Ao sul. Começa no centro da Lagoa Seca [533.994 / 9.515.869]; segue em linha reta até a foz do desaguadouro da Lagoa
Seca, no riacho do Susto [532.772 / 9.515.620]; toma o divisor de águas entre o riacho do Susto e o rio Aracoiaba e segue por esse divisor até o ponto de
coordenadas [526.012 / 9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto.
Com o município de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.012 / 9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da
convergência das vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto; segue por uma linha reta até a foz do riacho Corrente no riacho Salgado [522.677 /
9.525.182]; sobe pelo riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.426 / 9.527.087]; toma o divisor de águas entre o riacho do Panta e o riacho Salgado
e prossegue pelo divisor de águas entre o rio Pacoti e o rio Aracoiaba até o pico do Morro dos Bancos [516.779 / 9.532.469].
Com o município de PACOTI - Ainda a oeste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.779 / 9.532.469]; segue por uma linha reta até o cume do Morro
dos Picos [517.369 / 9.533.243] e por outra reta vai até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.146 / 9.538.299].
Mapa municipal de Redenção, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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