DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO CLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE RERIUTABA
Com o município de PACUJÁ - Ainda a leste. Começa no serrote do Pontal, no ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315]; apanha o divisor de águas entre o
riacho Bizarro e o riacho das Aroeiras, segue por este divisor até o ponto de coordenadas [317.155 / 9.553.917]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas
[319.124 / 9.554.388], na ponte da CE-445 sobre o riacho Bizarro ou dos Espertos e segue pela CE-445 até o ponto de coordenadas [318.018 / 9.555.941].
Com o município de CARIRÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [318.018 / 9.555.941], na CE-445; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [325.941 / 9.552.524], no serrote do Urubu; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [332.073 / 9.552.600], na ponte da estrada de
ferro sobre o riacho que atravessa o açude do Macaco e segue por outra linha reta até o pico do serrote da Onça [336.549 / 9.548.241].
Com o município de VARJOTA - A leste. Começa no serrote da Onça [336.549 / 9.548.241]; segue em linha reta até a foz do riacho dos Porcos no riacho
Juré [329.836 / 9.546.894]; segue pelo divisor de águas entre o riacho Juré, a leste, e o riacho dos Porcos, a oeste, prossegue pelo divisor de águas entre as
vertentes do riacho Juré e rio Acaraú até o ponto de coordenadas [328.424 / 9.538.632] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [322.618 /
9.535.315], no riacho Sambaíba.
Com o município de PIRES FERREIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [322.618 / 9.535.315], no riacho Sambaíba; sobe pelo referido riacho
a ponte da estrada de ferro sobre o mesmo [321.409 / 9.534.719]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [314.127 / 9.534.272], nas proximidades
da localidade Santo Antônio e depois, por outra reta, segue até o cruzamento do riacho Araticum com a curva de nível de 320 metros, no sopé da serra da
Ibiapaba [312.757 / 9.534.496].
Com o município de IPU - Ao sul. Começa no cruzamento da curva de nível de 320 metros com o riacho Araticum [312.757 / 9.534.496], no sopé da serra
da Ibiapaba; sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [309.222 / 9.534.919]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [308.351 / 9.535.065],
no divisor de águas da serra da Ibiapaba, nas proximidades da antiga ladeira do Araticum.
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - A oeste. Começa na crista da serra da Ibiapaba, no ponto onde incide o divisor de águas entre o riacho
Albina, ao sul e os riacho Gameleira e Corrente, ao norte, no alto da ladeira do Araticum; e vai por esta crista, ou divisor de águas, até a ladeira do Ribeiro,
perto do lugar Potó, conforme a Lei n° 1.153, de 22 de novembro de 1951 – Item 78 – Lei de criação do municipio do Reriutaba.
Com o município de GRAÇA - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [309.865 / 9.543.486], na borda superior do front da serra da Ibiapaba e
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no serrote Pontal.
Mapa municipal de Reriutaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE RUSSAS
Com o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de
águas entre o rio Palhano e o rio Piranji e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984].
Com o Município de PALHANO - A leste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 com o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984]; segue
pela Rodovia BR-116 até o entroncamento da Rodovia CE-263 [606.198 / 9.464.432] e segue por esta última rodovia até o cruzamento com a reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [621.930 / 9.467.041].
Com o Município de JAGUARUANA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa
Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.930 / 9.467.041]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.111 / 9.464.105], no entroncamento da estrada
Carnaúba-Córrego Tabuleiro – Via Santa Luzia com a estrada Bento Pereira-Córrego do Tabuleiro; segue pela primeira estrada referida até o ponto de
coordenadas [623.803 / 9.463.350]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada que vai de Russas
a Jaguaruana, via Poço Verde [623.541 / 9.460.403]; por outra reta vai até a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na Vila de Borges, no ponto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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