DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de coordenadas [623.444 / 9.457.693]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [624.767 / 9.456.132], no rio Grande; por outra linha reta segue até 
o ponto de coordenadas [625.051 / 9.455.627], no entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha; 
segue ainda em linha reta para o ponto de coordenadas [624.788 / 9.453.920], no cruzamento da estrada Estreito / Barro Vermelho com a CE-356 e segue 
por outra reta até o ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de QUIXERÉ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do 
Apodi, na curva de nível de 80 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [628.075 / 9.448.037]; vai em linha reta até a nascente do 
Córrego Fundo [627.273 / 9.449.116]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [621.769 / 9.449.603]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio 
Quixeré [620.333 / 9.448.846]; sobe pelo Rio Quixeré até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], nas proximidades da localidade Poço da Onça; 
segue por um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo [614.917 / 9.446.490]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [610.639 / 9.445.220], 
na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha reta até a foz do Córrego das Barreira na Lagoa dos Patos [609.432 / 9.444.518]; sobe pelo 
Córrego das Barreira até o ponto de coordenadas [609.395 / 9.444.407]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [608.869 / 9.444.723], no riacho 
do Arraial; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362], no cruzamento com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via 
Arraial de Baixo.
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362], no cruzamento da estrada que vai de Flores 
a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo com o Riacho do Arraial; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [602.476 / 9.438.952], na margem direita 
do Rio Jaguaribe; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.049 / 9.439.427], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de 
coordenadas [599.757 / 9.441.366], na BR -116; segue ainda em linha reta para o centro da Lagoa do Umari [597.435 / 9.443.803]; por outra reta vai para 
o centro da Lagoa Salgada [595.122 / 9.443.705]; ainda por outra reta vai até o centro da Lagoa do Cruzeiro [593.507 / 9.445.937]; segue pelo meio desta 
lagoa até sua extremidade norte [594.237 / 9.446.358]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que vai de Cipó à vila de Bixopá com o Córrego 
das Alpercatas [589.996 / 9.450.004] e sobe por este córrego até o cruzamento da estrada que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das 
Alpercatas [587.211 / 9.450.135]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.886 / 9.460.139]; toma o divisor de águas entre 
o Rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo dessa foz até o pico do Serrote Verde [558.965 / 9.467.594] no divisor de águas 
entre o Rio Palhano e o Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste e segue por este divisor até o cruzamento com a Rodovia BR-116 no ponto de 
coordenadas [587.115 / 9.492.591].
Mapa municipal de Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SABOEIRO
Com o município de CATARINA - Ao norte e a oeste. Começa na foz do riacho Condado no rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; apanha o divisor de águas 
entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do riacho Condado e segue por este divisor até o ponto de coordenadas 
[412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu.
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho 
Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e seu afluente riacho Quincolé até a nascente do riacho da Raposa, 
na serra da Maior [420.861 / 9.313.029]; desce pelo riacho da Raposa até sua foz no riacho Quincolé [420.339 / 9.306.589] e segue por uma reta até o pico 
da serra Pedra de Travessa [421.593 / 9.299.113], na parte oriental da Serra do Mota.
Com o município de JUCÁS - A leste. Começa no pico da serra Pedra de Travessa [421.593 / 9.299.113], na parte oriental da serra do Mota; segue pelo 
divisor de águas desta serra e da serra da Estrela até a nascente do riacho São Joaquim  [415.403 / 9.287.788]; desce por este riacho até sua foz no rio Jaguaribe 
[419.855 / 9.281.869]; sobe por este rio até a foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso [416.974 / 9.280.094]; sobe por este riacho até sua nascente 
[419.602 / 9.277.210]; toma o divisor de águas entre os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho 
que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente do riacho da Seda [414.384 / 9.267.713]; desce por este riacho até a foz do riacho Pau d’Arco [418.889/ 
9.270.379]; sobe por este riacho até sua nascente [420.482 / 9.268.398] e segue em linha reta até a confrontação da nascente do riacho Malcozido [418.579 
/ 9.269.002], no divisor de águas entre o rio dos Bastiões e o rio Jaguaribe.
Com o município de TARRAFAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.579 / 9.269.002], na nascente do riacho Malcozido, no divisor de águas 
entre o rio dos Bastiões e o rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da serra Verde [407.938 / 9.259.344], na parte oriental da serra dos Bastiões, na 
convergência das vertentes do rio dos Bastiões, do rio Jaguaribe e do riacho Conceição.
Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico da serra Verde [407.938 / 9.259.344], na serra dos Bastiões, na convergência das 
vertentes do riacho Conceição, do rio Jaguaribe e do rio dos Bastiões; segue pelo divisor de águas entre o riacho Conceição e o rio Jaguaribe até a nascente 
do riacho Logradouro [403.641 / 9.262.679]; desce por este riacho até sua foz no riacho São Pedro [393.576 / 9.259.117]; desce por este riacho até sua foz 
no riacho Conceição [392.097 / 9.262.812] e sobe pelo riacho Conceição até a foz do riacho do Umbuzeiro [388.909 / 9.260.762].
Com o município de AIUABA - A oeste. Começa na foz do riacho do Umbuzeiro no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; segue pelo divisor de águas 
entre o riacho do Umbuzeiro e o rio Jaguaribe até a nascente do riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no rio Jaguaribe 
[386.311 / 9.288.220] e sobe por este rio até a foz do riacho Condado [380.098 / 9.296.055].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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