DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SALITRE
Com o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [338.824 / 9.217.322], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade 
Lagoa Seca, na Rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [340.867 / 9.217.183], no meio da ponte sobre o Riacho Combonheiro; 
sobe por este riacho até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.200 / 9.216.131]; vai em linha reta 
até a foz do Riacho Papagaio no Riacho do Espírito Santo [352.590 / 9.211.916]; sobe pelo Riacho do Espírito Santo até o cruzamento da estrada que liga 
Espírito Santo à Rodovia CE-292 [354.207 / 9.211.870]; segue por esta estrada até o cruzamento com a Rodovia CE-292 [353.788 / 9.217.008]; segue por 
esta rodovia até o entroncamento da estrada que liga Caldeirão a Serrinha do Geraldo [353.895 / 9.216.998]; segue por esta estrada até o seu entroncamento 
com a estrada que liga Acoci a Volta [374.845 / 9.225.994] e segue por esta  estrada até o cruzamento com o Riacho do Rosário [376.071 / 9.223.695].
Com o município de POTENGI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho do Rosário [376.071 / 9.223.695] e sobe 
por este riacho até o ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931].
Com o município de ARARIPE - A leste. Começa no Riacho do Rosário no ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931]; sobe pelo Riacho do Rosário, 
atravessa pelo meio o Açude Alagoinha, continua subindo pelo Riacho Coqueiro até a sua nascente [362.832 / 9.211.937]; toma o divisor de águas entre 
o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Espírito Santo e o Riacho Quinqueleré até o ponto de 
coordenadas [361.259 / 9.199.894], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; deste ponto, segue em linha reta para o ponto de 
coordenadas [360.149 / 9.198.591] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [362.670 / 9.191.089], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [362.670 / 9.191.089] e o ponto de 
coordenadas [331.800 / 9.190.762], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [331.800 / 9.190.762], no limite interestadual 
com Pernambuco, e o ponto de coordenadas [338.824 / 9.217.322], na Rodovia BR-230, na Localidade Lagoa Seca.
 Mapa municipal de Salitre, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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