DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
o ponto de coordenadas [417.444 / 9.223.700], na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões.
Com o município de NOVA OLINDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [417.444 / 9.223.700], no divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou
Serra do Camões; segue por este divisor até a nascente do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna [416.489 / 9.221.474]; desce por este riacho até a
sua foz no Rio Cariús [418.065 / 9.215.871]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.982 / 9.209.977], no Pontal da Pedra Branca; vai em linha reta
até o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho na estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [422.368 / 9.208.610]; segue por esta última estrada
até seu entroncamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [432.985 / 9.202.958] e segue por esta última estrada até o ponto
de coordenadas [433.780 / 9.203.033], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús.
Com o município de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.780 / 9.203.033], na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande
com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o limite interestadual com Pernambuco [433.780 / 9.203.033].
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [433.780 / 9.203.033] e o ponto de
coordenadas [401.829 / 9.188.596].
Com o município de ARARIPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.829 / 9.188.596], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo
meridiano até o ponto de coordenadas [401.831 / 9.210.418], na parte norte do Pontal da Formiga; toma o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho
São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [400.904 / 9.215.437].
Com o município de POTENGI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [400.904 / 9.215.437], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho
São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.743 / 9.220.285].
Mapa municipal de Santana do Cariri, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
Com o município de IBIAPINA - Ao norte. Começa no cruzamento do limite interestadual com o Piauí com o rio Pejuaba [257.630 / 9.555.563] e sobe por
este rio até o ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, na serra da Ibiapaba.
Com o município de GRAÇA - Ao leste. Começa na borda superior do front da serra da Ibiapaba,no ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas
proximidades da nascente do riacho Pejuaba; segue por esta borda até o ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade
Guaribas, ainda na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico do morro próximo a localidade Guaribas [299.042 / 9.544.545], na borda
superior do front da serra da Ibiapaba; por uma reta, segue ao ponto de coordenadas [297.658 / 9.544.700]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas
[296.442 / 9.544.572], na bifurcação da estrada que ligas as localidades de Mata Fresca e Cigarro a CE-137, onde esta estrada bifurca para a localidade de
Mata Fresca e localidade de Cigarro; segue pela estrada de Mata Fresca e Cigarro a CE-137, até ponto de coordenadas [296.480 / 9.544.077]; segue por
uma reta, até o ponto de coordenadas [295.791 / 9.543.618], no entroncamento da estrada que liga a localidade de Campos Verde a CE-187, com a CE-187;
segue pela estrada que liga a localidade de Campos Verde a CE-187, até o ponto de coordenadas [295.195 / 9.543.339]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [294.630 / 9.542.043], no cruzamento do divisor entre o riacho Cachoeirinha ou Garrancho e o rio Inhuçu com a estrada que liga a localidade de
Lagoa a localidade de Pensa Bem; apanha o referido divisor até o ponto de coordenadas [288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu.
Com o município de CARNAUBAL - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu;
sobe pelo riacho Inhuçu até a foz do riacho Buriti, no ponto de coordenadas [290.551 / 9.542.185]; sobe pelo riacho Buriti, até o ponto de coordenadas
[290.053 / 9.545.494], na sua nascente; segue em reta, até o ponto de coordenadas [284.535 / 9.551.247], na foz do riacho Pimenteira no rio Arabé; sobe pelo
rio Arabé até o cruzamento com o limite estadual com o estado do Piauí [262.497 / 9.544.184].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual entre o rio Arabé [262.497 / 9.544.184] e o rio Pejuaba [257.630 / 9.555.563].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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