DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
apanha o divisor de águas entre o riacho da Barriga, ao sul, e um afluente do rio Curu, ao norte, até o ponto de coordenadas [474.447 / 9.613.414]; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [475.412 / 9.613.120], na estrada Salgado dos Moreiras / Gangorra; segue pela referida estrada, sentido Salgado dos
Moreiras, até o ponto de coordenadas [475.455 / 9.612.360]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [476.376 / 9.612.211]; por outra reta, segue para
o ponto de coordenadas [476.362 / 9.612.139]; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [476.624 / 9.612.073]; por uma reta, até o ponto de coordenadas
[476.508 / 9.611.719] e por uma última reta, segue ao ponto de coordenadas [481.502 / 9.610.597], no rio Curu.
Com o município de PARACURU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.502 / 9.610.597], no rio Curu; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [484.974 / 9.610.188], na Rodovia CE-426; continua por uma reta até o ponto de coordenadas [486.947 / 9610.006], na estrada de acesso a
localidade de Palma; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.552 / 9.609.644], em outra estrada de acesso a localidade de Palma; segue por esta
última estrada até o ponto de coordenadas [488.760 / 9.607.674], no seu cruzamento com a linha de transmissão de energia; apanha esta linha de transmissão,
sentido leste, até o ponto de coordenadas [490.940 / 9.607.240], no seu cruzamento com a Rodovia CE-341; segue por esta rodovia, sentido Rodovia CE-085,
até o ponto de coordenadas [490.941 / 9.607.521], no seu cruzamento com o córrego Monteiro; desce por este córrego até sua foz no riacho Cachorra Morta,
no ponto de coordenadas [492.701 / 9.608.164]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.603 / 9.608.277], na Rodovia CE-085; segue pela CE-085
até seu cruzamento com o riacho Pau d’Óleo [494.492 / 9.607.163]; desce pelo riacho Pau d’Óleo até sua foz na lagoa dos Talos [501.783 / 9.606.499];
segue pelas águas desta lagoa até seu desaguadouro no canal de drenagem do rio São Gonçalo [504.017 / 9.609.971] e desce pelo rio São Gonçalo até sua
foz no Oceano Atlântico [507.936 / 9.616.123].
Mapa municipal de São Gonçalo do Amarante, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada
que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.959 / 9.423.299].
Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [584.959 / 9.423.299]; segue em linha reta até o entroncamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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