DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932].
Com o município de UMIRIM - A oeste. Começa na foz do rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932]; segue, por uma linha reta, para a foz do riacho
Salgado no riacho Maniçobinha [469.080 / 9.593.877]; sobe pelo riacho Salgado até a sua nascente no serrote Maracajá [465.916 / 9.595.004] e segue, por
uma linha reta, para o ponto de coordenadas [465.029 / 9.604.297], no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão, atravessando a rodovia CE-163, com
o divisor de águas entre os rios Curu e Trairi.
Mapa municipal de São Luis do Curu, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU
Com o município de QUIXERAMOBIM - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das vertentes do riacho da
Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma este divisor de águas e segue pelo divisor entre o rio Quixeramobim e o riacho São Joaquim
até o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414]; vai em reta até o pico do Serrote Serra d’Água [448.589 / 9.394.724]; vai por uma reta até o cruzamento
da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju [459.284 / 9.389.183]; vai por mais uma reta até a foz do riacho Boa Vista no rio Banabuiú [465.782
/ 9.391.027] e sobe pelo riacho Boa Vista até sua nascente [472.663 / 9.381.838].
Com o município de MILHÃ - A leste. Começa na nascente do riacho Boa Vista [472.663 / 9.381.838] e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e
o riacho Valentim até o ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave.
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave, e
segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798].
Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ainda ao sul. Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798]; vai em linha reta até ponto
de coordenadas [451. 890 / 9.366.784], na via férrea Fortaleza / Crato; vai por outra linha reta até o cruzamento do riacho Bonsucesso com a estrada Malva
/ Salão [449.723 / 9.365.573] e desce pelo riacho Bonsucesso até sua foz no rio Banabuiú [447.372 / 9.369.809].
Com o município de MOMBAÇA - A oeste e ao sul. Começa na foz do riacho Bonsucesso no rio Banabuiú [447.372 / 9.369.809]; desce pelo rio Banabuiú
até a foz do riacho do Curralinho [452.149 / 9.374.892]; sobe por este riacho até a sua nascente [446.475 / 9.379.325]; toma o divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o rio Patu e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas
entre o riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do rio Patu que deságuam a jusante da foz do riacho Santa Bárbara no rio Patu, a leste, até alcançar a
foz do riacho Santa Bárbara no rio Patu [435.151 / 9.387.552]; desce por este rio até a foz do riacho do Estreito [438.905 / 9.388.884]; sobe por este riacho
até sua nascente [431.579 / 9.393.774]; toma o divisor de águas entre o riacho São Joaquim e o rio Patu e segue pelo divisor de águas entre o riacho Bonfim
e o riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do
riacho São Joaquim.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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