DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Senador Sá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SOBRAL
Com o município de ALCÂNTARAS - Ao norte. Começa no cruzamento da curva de nível de 360 metros da serra da Meruoca com o riacho do Jardim
[327.999 / 9.596.005]; sobe pelo referido riacho até a foz do riacho do Milagre [329.457 / 9.596.076]; sobe pelo riacho do Milagre até sua nascente [331.778
/ 9.596.539]; vai em linha reta até a nascente do riacho Gameleira [331.194 / 9.597.797]; desce por este riacho até sua foz no riacho Boqueirão [334.320 /
9.598.028] e desce pelo riacho Boqueirão até seu cruzamento com a curva de nível de 320 metros da encosta da serra da Meruoca [333.516 / 9.598.656].
Com o município de MERUOCA - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do riacho Boqueirão com a curva de nível de 320 metros [333.516 / 9.598.656];
segue pela referida curva de nível até o cruzamento com a rodovia CE – 440 [344.533 / 9.598.967], na encosta da serra da Meruoca, nas proximidades da
localidade Sítio Novo e segue por uma linha reta até a confluência dos riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251].
Com o município de MASSAPÊ - Ainda ao norte. Começa na confluência dos riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251]; desce
pelo riacho Fazendinha até sua foz no riacho Ipueira [354.448 / 9.599.574]; segue por um paralelo para leste até ponto de coordenadas [355.727 / 9.599.574],
no rio Acaraú e desce pelo referido rio até a foz do riacho Caioca [359.020 / 9.604.980].
Com o município de SANTANA DO ACARAÚ - Ainda ao norte. Começa na foz do riacho Caioca no rio Acaraú [359.020 / 9.604.980]; segue pelo divisor
de águas entre o riacho Caioca, ao sul, e outros afluentes do rio Acaraú, ao norte até o ponto de coordenadas [376.542 / 9.592.033], na convergência das
vertentes dos rios Aracatiaçu e Acaraú e do riacho Caioca; segue pelo divisor de águas entre estes rios até o ponto de coordenadas [378.216 / 9.599.666], na
parte nordeste do serrote Branco e segue em linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o rio Aracati-Mirim [381.163 / 9.602.691].
Com o município de MIRAÍMA - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento do rio Aracati-mirim com a estrada de ferro [381.163 / 9.602.691]; segue pela
estrada de ferro até seu cruzamento com a barragem do açude São Pedro da Timbaúba [391.776 / 9.605.165]; atravessa pelo meio deste açude, sobe pelo rio
Aracatiaçu, até o cruzamento com a antiga linha telegráfica [387.294 / 9.589.631].
Com o município de IRAUÇUBA - A leste. Começa na incidência da antiga linha telegráfica no rio Aracatiaçu [387.294 / 9.589.631]; sobe pelo referido
rio até a foz do riacho Cachoeirinha [386.995 / 9.588.620]; sobe pelo referido riacho até a foz do riacho da Joana [387.676 / 9.586.827]; sobe pelo riacho
da Joana até sua nascente [388.123 / 9.583.952]; segue por uma linha reta até o pico da serra Manuel Dias [391.586 / 9.582.496]; por outra linha reta, segue
para o pico da serra do Urubu [397.324 / 9.563.775]; segue, por outra linha reta até o ponto de coordenadas [388.203 / 9.568.959], no açude Aracatiaçu;
segue pelo divisor de águas entre o rio Aracatiaçu e o riacho Bom Jesus até área de convergência das vertentes dos rios Groaíras, Aracatiaçu e seu afluente
Bom Jesus [406.695 / 9.545.274].
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [406.695 / 9.545.274], na área de convergência das vertentes dos rios
Aracatiaçu e Groaíras com a vertente do riacho Bom Jesus; segue pela referida vertente, até o ponto de coordenadas [368.775 / 9.560.599], no cruzamento
desta vertente com a estrada CE-362 / Lisieux; segue pela estrada até o ponto de coordenadas [368.026 / 9.562.338], na estrada CE-362 / Lisieux.
Com o município de FORQUILHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [368.026 / 9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras,
do rio Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463; segue pelo divisor de águas entre os rios Acaraú e Aracatiaçu, até o ponto de coordenadas [376.160
/ 9.582.514]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [376.938 / 9.583.953], no entroncamento da estrada Fazenda São Luiz / BR – 222; segue pela
referida estrada, até o ponto de coordenadas [375.676 / 9.585.943]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [375.478 / 9.586.876] na curva de nível
200 metros da Serra da Barriga; segue pela cumeada da referida serra até o ponto de coordenadas [374.874 / 9.590.127]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [374.947 / 9.590.857], na antiga linha telegráfica; segue pela antiga linha telegráfica até o ponto de coordenadas [362.770 / 9.591.215];
segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [360.482 / 9.589.312], na estrada Madeira / Fazenda Várzea da Pedra; segue pela referida estrada, sentido
oeste, até o ponto de coordenadas [357.637 / 9.587.569]; segue até o ponto de coordenadas [357.339 / 9.587.567] na foz do riacho Olho d’Água no riacho
Madeiras; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [355.075 / 9.585.539], no riacho Canudos; desce pelo referido riacho, até a ponte sobre o mesmo
na rodovia BR-222 [354.847 / 9.585.260]; segue por esta BR, até o entrocamento com na estrada localidade Arribita – BR 222, no ponto de coordenadas
[355.584 / 9.584.645]; apanha a estrada para a localidade de Arribita, até o ponto de coordenadas [354.418 / 9.583.892]; segue por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [354.400 / 9.582.973]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [354.862 / 9.581.969]; segue por outra linha reta o ponto de
coordenadas [354.810 / 9.581.340] nas proximidades da localidade Andreza; segue por outra linha até o ponto de coordenadas [352.537 / 9.581.145]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas na localidade do Salgado [351.149 / 9.581.705]; segue por uma reta, até o cruzamento da rodovia CE-178 com o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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