DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            açude do Bom Futuro [349.101 / 9.575.945]; segue pela referida CE-178 até a ponte da mesma sobre o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052].
Com o município de GROAÍRAS - Ao sul. Começa no cruzamento da rodovia CE-178 com o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; desce por 
este riacho até sua foz no rio Acaraú [345.687 / 9.579.911] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 
250 da antiga estrada de ferro.
Com o município de CARIRÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga estrada de ferro; segue 
em linha reta até o ponto de coordenadas [342.173 / 9.578.730], no riacho Seco; sobe pelo riacho seco, até o ponro de coordenadas [338.920 / 9.575.869], 
onde um riacho sem denominação, afluente do riacho seco, faz foz no mesmo; sobe pelo riacho sem denominação até o ponto de coordenadas [337.987 / 
9.576.051]; segue me reta, até o ponto de coordenadas [334.197 / 9.575.088], na rodovia CE-183, na ponte sobre oriacho Papoçu; sobe pelo riacho Papoçu, até 
o ponto de coordenadas [331.570 / 9.574.061]; segue em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [329.731 / 9.574.099]; por mais uma reta, segue até 
o ponto de coordenadas [325.262 / 9.573.037], na foz do riacho Pitomba ou da Florinda no rio Jaibaras; sobe pelo riacho Pitomba ou da Florinda, até o ponto 
de coordenadas [319.814 / 9.576.997], na ponte sobre o mesmo, na rodovia CE-321; segue pela rodovia CE-321, sentido oeste, até o ponto de coordenadas 
[317.257 / 9.575.311], no entrocamento da estrada que liga o distrito de Rafael Arruda, a CE-321; apanha essa estrada e acesso até seu entroncamento com 
a estrada Pedrinhas – distrito de Rafael Arruda, no ponto de coordenadas [316.061 / 9.576.352] e segue pela referida estrada, sentido fazenda Olho d’Água, 
passando pela via central do distrito de Rafael Arruda, até o ponto de coordenadas [313.534 / 9.575.181].
Com o município de MUCAMBO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [313.534 / 9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael Arruda a fazenda 
Olho d’Água; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [312.807 / 9.575.549], nas proximidades da localidade Furna da Onça, no sopé da serra do 
Carnutim e segue pela cumeada da referida serra até a confrontação da nascente do riacho Engenho Queimado [308.598 / 9.577.454].
Com o município de COREAÚ - A oeste e ao norte. Começa na confrontação da nascente do riacho Engenho Queimado [308.598 / 9.577.454]; segue pela 
cumeada da serra do Carnutim até o ponto de coordenadas [309.513 / 9.579.121], na sua extremidade norte; segue em linha reta até o pico do serrote Comprido 
[312.458 / 9.579.717]; segue por outra linha reta até o pico do serrote da Palha [316.135 / 9.580.107]; segue por mais uma linha reta até o pico do serrote 
dos Martins [321.128 / 9.596.404] e segue novamente em linha reta até o cruzamento do riacho Jardim com a curva de nível de 360 metros da encosta da 
serra da Meruoca [327.999 / 9.596.005].
Mapa municipal de Sobral, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE
Com o município de BANABUIÚ - Ao norte. Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183] e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú 
e o riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato.
Com o município de JAGUARETAMA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato; segue pelo divisor de águas 
entre o riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até alcançar o ponto de coordenadas [510.638 / 9.393.798], no riacho das Lajes; vai em reta até a foz do 
riacho da Caraúna no riacho das Pedras [510.057 / 9.381.533]; vai por outra reta até a foz do riacho dos Porcos no riacho do Sangue [513.196 / 9.374.856] 
e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366], no riacho do Manoel Lopes.
Com o município de JAGUARIBE - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [512.773 / 9.349.332], no riacho do Manoel Lopes; sobe por este riacho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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