DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A oeste. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719], segue pelo meio desta lagoa, 
prossegue descendo por seu desaguadouro, riacho do Tapuio, até sua incidência na Lagoa do Lima [586.336 / 9.417.203]; vai em linha reta até o entroncamento 
com a estrada Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.470 / 9.420.172] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [584.959 / 9.423.299].
Mapa municipal de Tabuleiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAMBORIL
Com o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte. Começa no pico da Serra da Veada [346.763 / 9.497.059], no divisor de águas entre os rios Feitosa e dos 
Macacos e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [356.525 / 9.491.372], nas proximidades da nascente do riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois.
Com o município de CATUNDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [356.525 / 9.491.372], no Serrote dos Bois, nas proximidades da nascente do 
riacho do Pau Branco; toma o divisor de águas entre os rios dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.287 / 9.486.996] e segue por este 
divisor até a nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909];
Com o município de MONSENHOR TABOSA - A leste. Começa na nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909]; desce por 
este riacho, prossegue descendo pelo riacho do Mulungu até sua foz no rio Acaraú [376.880 / 9.463.790]; desce pelo rio Acaraú até a foz do riacho do Salobro 
[367.425 / 9.457.529]; segue em linha reta até o pico da Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue pelo divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho 
Pajeú, prossegue pelo divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim até no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da 
Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das 
vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os rios Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.445 / 9.430.007] 
e vai em reta até o ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema.
Com o município de CRATEÚS - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até 
a nascente do Riacho dos Campos [347.629 / 9.434.023]; toma o divisor de águas entre o Riacho dos Campos e o Riacho do Borgado ou Onça, segue por este 
divisor até a nascente do Riacho do Novilho [331.780 / 9.444.770]; desce por este riacho até o cruzamento da estrada de ferro [326.317 / 9.444.934]; vai em 
linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [322.994 / 9.451.830] e por outra reta vai até o pico do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município de IPAPORANGA - A oeste. Começa no pico do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431] e vai por uma reta até a foz do riacho Imburana 
no riacho da Pintada [329.115 / 9.456.498].
Com o município de NOVA RUSSAS - A oeste. Começa na foz do riacho Imburana no riacho da Pintada [329.115 / 9.456.498]; sobe por este último riacho 
até o cruzamento da estrada de ferro [329.220 / 9.464.510]; vai em reta até o pico do Serrote da Pintada [330.971 / 9.463.960]; vai por outra reta até a foz 
do riacho Araras no rio Acaraú [339.607 / 9.476.742]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603] e ainda em linha reta vai 
até o pico da Serra da Veada [346.763 / 9.497.059].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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