DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO CLXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA
Com o município de ITAPAJÉ - Ao norte e a leste. Começa na foz do rio São Joaquim, no rio Caxitoré [428.992 / 9.577.506]; desce pelo rio Caxitoré até a foz
do riacho Oratório [436.020 / 9.578.739]; vai em linha reta até o Serrote dos Beneditos [439.557 / 9.583.113]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[440.120 / 9.584.165]; por outra linha reta até o ponto de coordenadas [442.797 / 9.585.938]; segue por outra linha reta ate o ponto [442.868 / 9.586.001]
na BR-222; segue pela BR-222 até o ponto [445.622 / 9.584.366]; vai em linha reta passando entre as localidades Fazenda Serrote do Meio e Umari, até a
incidência com o rio Caxitoré [445.216 / 9.577.842]; desce por este rio até a foz do riacho das Queimadas [445.687 / 9.578.553]; sobe por este riacho até sua
nascente no sopé da serra das Vertentes [447.034 / 9.576.433]; segue pelo meridiano para o sul até a cumeada desta serra [447.095 / 9.573.593] e segue por
esta cumeada até o ponto de coordenadas [452.218 / 9.573.835], na sua ponta leste.
Com o município de PENTECOSTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [452.218 / 9.573.835], na ponta leste da serra das Vertentes e vai em linha
reta o ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado.
Com o município de APUIARÉS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado; vai em linha reta ao ponto de
coordenadas [449.198 / 9.565.717], no riacho do Paulo; vai por outra reta ao ponto de coordenadas [446.260 / 9.560.739], no riacho Tejuçuoca e vai também
em linha reta até o ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286], no riacho do Souza.
Com o município de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa o ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286], no riacho do Souza; toma o divisor de águas
entre os riachos Tejuçuoca e das Pedras e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [444.183 / 9.557.710] e vai em linha reta até a nascente do riacho
do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de CANINDÉ - Ao sul. Começa na nascente do riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519], toma o divisor de águas entre o rio Curu e o
riacho das Pedras, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os rios Curu e Caxitoré até a nascente do riacho Barro Vermelho, na serra
de mesmo nome [426.192 / 9.548.814].
Com o município de IRAUÇUBA - A oeste. Começa na nascente do riacho Batuba [426.192 / 9.548.814]; desce por este riacho até sua foz no rio Caxitoré
[422.569 / 9.555.403] e desce pelo rio Caxitoré até a foz do rio São Joaquim [428.992 / 9.577.506].
Mapa municipal de Tejuçuoca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
Com o município de VIÇOSA DO CEARÁ - Ao norte. Começa no limite interestadual com o Piauí [251.278 / 9.589.306], na serra do Judeu; segue pelo
divisor de águas entre o rio Gameleira e o rio Catarina, prossegue pelo divisor de águas entre os rios Catarina e Quatiguaba, continua pelo divisor entre os
afluentes da margem esquerda do rio Quatiguaba até o ponto de coordenadas [268.534 / 9.591.763]; segue pelo divisor de águas entre os rios Itacolomi e
Coreaú até o ponto de coordenadas [291.507 / 9.609.332], na parte norte da serra de São Vicente e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.410
/ 9.610.673], no morro mais setentrional da serra da Gameleira, no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú.
Com o município de GRANJA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [290.410 / 9.610.673], no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú e
segue por este divisor de águas até pico da serra Dom Simão [294.573 / 9.622.098].
Com o município de MORAÚJO - A leste. Começa no pico da serra Dom Simão [294.573 / 9.622.098]; segue em linha reta até o pico do morro do Cupim
[296.081 / 9.619.430]; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [297.083 / 9.618.100]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[297.628 / 9.616.170]; vai também em linha reta até o pico do morro Redondo [295.763 / 9.611.644] e segue por mais uma linha reta até o pico do morro
do Mota [293.735 / 9.608.966].
Com o município de COREAÚ - A leste. Começa no pico do morro do Mota [293.734 / 9.608.965]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [289.781
/ 9.606.388], nas proximidades da localidade Lameirão; segue por outra linha reta até o pico do serrote Olho D’água dos Cavalos [288.499 / 9.604.594];
segue por outra linha reta até o pico do morro das Caraúbas [289.044 / 9.602.353] e segue por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [289.976 /
9.594.354], na ponte da BR-222 sobre o rio Itraguçu.
Com o município de FRECHEIRINHA - Ainda a leste. Começa na ponte da BR-222 sobre o rio Itraguçu [289.976 / 9.594.354]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [291.846 / 9.588.328], na foz do riacho da Serra no riacho do Bebedouro, nas proximidades da localidade Olho d’Água da Frecheira
e segue por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras.
Com o município de UBAJARA - Ao sul. Começa na ladeira das Palmeiras [289.517 / 9.581.853], na confrontação da nascente de um dos formadores do
riacho Tabocas; segue para a nascente deste formador do riacho Tabocas [289.291 / 9.581.995]; desce pelo referido riacho até sua confluência com o riacho
Sítio do Meio [281.525 / 9.575.405]; desce pelo riacho Pitanga até sua foz no rio Jaburu [267.845 / 9.575.141], no meio das águas do açude Jaburu; desce
pelas águas desse açude até o cruzamento de duas estradas [265.405 / 9.574.686], na localidade Jatobá; Segue pela estrada que vai para a BR-222 até o se
entroncamento com a BR-222 [263.249 / 9.574.810]; segue pela referida rodovia até o entroncamento da antiga estrada Fazenda Jardim - Fazenda Queimadas
[257.643 / 9.569.608] e segue por esta estrada até o cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [250.685 / 9.569.096].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho compreendido entre o cruzamento com a antiga estrada Fazenda Jardim / Fazenda
Queimadas [250.685 / 9.569.096] e o ponto de coordenadas [251.278 / 9.589.306], no divisor de águas entre o rio Gameleira e o rio Catarina, na serra do Judeu.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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