DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Tarrafas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAUÁ
Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.702 / 9.354.160]; toma o divisor
de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe e segue por este divisor até a convergência das vertentes desses rios e do Rio Banabuiú [382.689 / 9.403.307], nas
proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [382.689 / 9.403.307], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe,
Banabuiú e Poti, nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue por este divisor até a nascente do Riacho Capitão-Mor
[386.786 / 9.368.740];
Com o município de MOMBAÇA - A leste. Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.786 / 9.368.740] e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Jaguaribe e o Rio Banabuiú até o ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do
Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.174 / 9.325.616].
Com o município de ARNEIROZ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [394.174 / 9.325.616], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos
afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto;
segue pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas [357.245 / 9.314.093]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.034
/ 9.313.760]; e por mais uma reta até o ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.044];
Com o município de PARAMBU - Ao sul e a oeste. Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.044]; toma o divisor de águas entre
o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Miranda [322.457 / 9.298.081]; desce por este riacho, prossegue descendo
pelo Riacho São Gonçalo até a foz no Rio Puiú [335.230 / 9.314.223]; vai por uma reta até o pico da Serra do Tataira [330.519 / 9.318.868]; segue por outra
reta, até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.072 / 9.320.587]; por mais uma reta, segue até a foz do Riacho São José, no Riacho do Saco [334.673 /
9.327.321]; sobe por este último riacho até a sua nascente [337.254 / 9.333.900] e segue pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de
coordenadas [310.289 / 9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [310.289 / 9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do
Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até a nascente do Riacho Touro [326.702 / 9.354.160], na Serra da Joaninha.
Mapa municipal de Tauá, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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