DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO CLXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMARI
Com o município de ICÓ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o riacho do Umarizinho [513.645 / 9.272.499]; 
sobe por este riacho até sua nascente [518.188 / 9.270.567]; toma o divisor de águas entre os afluentes do rio Salgado que deságuam a montante da foz do 
riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [543.037 / 
9.277.963], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino.
Com o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], na Serra do Constantino e segue pelo limite interestadual da 
Paraíba até o ponto de coordenadas [536.190 / 9.258.713], no Serrote Bezerro Morto.
Com o município de BAIXIO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [536.190 / 9.258.713], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro 
Morto; vai em linha reta até a nascente do riacho das Pombas [535.871 / 9.259.079]; desce por este riacho até sua foz, nas águas dos açude Jenipapeiro II 
[532.261 / 9.259.901]; segue pelas águas deste açude, prosseguindo pelo riacho Jenipapeiro  até sua foz no riacho Pendência [517.271 / 9.263.030].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.271 / 9.263.030]; vai em 
linha reta até o ponto de coordenadas [516.493 / 9.265.258] no Serrote Carnaúba; por outra reta vai até o cruzamento do riacho Urubu com a estrada que liga 
Bonita a Umarizinho [513.978 / 9.269.162] e segue por esta estrada até seu cruzamento com o riacho do Umarizinho [513.645 / 9.272.499].
Mapa municipal de Umari, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMIRIM
Com o município de URUBURETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula e segue, por uma linha 
reta, até a nascente do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308].
Com o município de TURURU - O norte. Começa na a nascente do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308]; desce por este riacho até sua foz no riacho 
Montes Claros [450.031 / 9.595.666]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [452.654 / 9.595.905], no entroncamento da estrada para Uruburetama 
na rodovia BR-354; por outra linha reta, segue até foz do riacho Cachoeira no riacho da Sela [460.658 / 9.595.183]; sobe pelo riacho da Sela até o ponto 
de coordenadas [457.520 / 9.600.587]; segue em linha reta até o ponto de coordenada [457.135 / 9.600.585]; segue por outra linha reta até até o ponto de 
coordenadas [456.711 / 9.601.154] e por mais uma linha reta até o cruzamento da estrada Tururu / Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517].
Com o município de TRAIRI - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada Tururu / Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517] e segue por 
esta estrada até o ponto de coordenadas [465.029 / 9.604.297], quando cruza com o divisor de águas entre os rios Trairi e Curu.
Com o município de SÃO LUIZ DO CURU - A leste. Começa no cruzamento da estrada Tururu / Boqueirão / CE-162 com o divisor de águas entre os rios 
Trairi e Curu [465.029 / 9.604.297]; segue em linha reta até a nascente do riacho Salgado no serrote Maracajá [465.916 / 9.595.004]; desce por este riacho 
até sua foz no riacho Maniçobinha [469.080 / 9.593.887] e segue em linha reta até a foz do rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932].
Com o município de PENTECOSTE - Ao sul. Começa na foz do rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932] e sobe pelo rio Caxitoré, atravessando pelo 
meio das águas do açude Caxitoré até a ponte da estrada BR-222 / vila Pitombeiras / CE-341 sobre o rio Caxitoré [451.999 / 9.581.655].
Com o município de ITAPAJÉ - A oeste. Começa no meio da ponte da estrada BR-222 / vila Pitombeiras / CE-341 sobre o rio Caxitoré [451.999 / 9.581.655]; 
segue pela referida estrada até o entroncamento com a BR-222 [450.833 / 9.586.025]; toma o divisor de águas da serra de Uruburetama, segue por este 
divisor até o pico do morro do Vidéo [443.035 / 9.591.753] e vai, em linha reta, em direção ao pico do Beija-Flor, até o ponto de coordenadas [442.857 / 
9.594.410], na serra de Santa Úrsula.
 
Mapa municipal de Umirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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