DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO CLXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VARJOTA
Com o município de CARIRÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [336.549 / 9.548.241] no serrote da Onça e segue, por uma linha reta, em direção 
ao pico do serrote do Matias, até o cruzamento com o rio Acaraú [341.115 / 9.547.681].
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do serrote da Onça para o pico do serrote do Matias com 
o rio Acaraú [341.115 / 9.547.681]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [338.957 / 9.534.610], no meio da barragem do açude Araras.
Com o município de PIRES FERREIRA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas [338.957 / 9.534.610], no meio da barragem do açude Araras; 
sobe pelo meio deste açude até a foz do riacho Sambaíba [329.031 / 9.531.674] e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [322.618 / 9.535.315], 
na ponte da estrada de ferro sobre este riacho.
Com o município de RERIUTABA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas  [322.618 / 9.535.315], no riacho Sambaíba; segue, por uma linha reta, até 
o ponto de coordenadas [328.424 / 9.538.632] no divisor de águas entre as vertentes do riacho Juré e rio Acaraú; segue por esse divisor e prossegue pelo 
divisor de águas entre o riacho Juré, a leste, e o riacho dos Porcos, a oeste, até a foz do riacho dos Porcos no riacho Juré [329.836 / 9.546.894] e segue em 
linha reta até o ponto de coordenadas [336.549 / 9.548.241] no serrote da Onça.
Mapa municipal de Varjota, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Com o município de CARIÚS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço 
e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna; toma o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho da 
Fortuna até o ponto de coordenadas [455.955 / 9.253.285], na Serra do Uputi; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, 
e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos.
Com o município de CEDRO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de 
águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 
[473.559 / 9.272.270], no Boqueirão do Ubaldinho; toma o divisor de águas entre os afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do 
Riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [481.549 / 9.262.354], nascente do Riacho Olho d’Água; desce 
por este riacho até sua foz no Riacho do Machado [485.666 / 9.258.379] e desce pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.071 / 9.257.701].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.071 / 9.257.701]; sobe pelo 
Riacho Mudubim até a sua nascente [485.049 / 9.255.106], na Serra do Mudubim; segue em linha reta para o pico da Serra da Mescla [479.939 / 9.245.340] 
e vai por outra linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314].
Com o município de GRANJEIRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314]; toma o divisor de águas 
entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até o ponto de coordenadas [473.737 / 9.239.319], na estrema ocidental do Morro Três Irmãos; segue em 
linha reta até o ponto de coordenadas [470.584 / 9.239.321], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova e segue em linha reta até o entroncamento da 
estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.541 / 9.236.682].
Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São 
Lourenço [462.541 / 9.236.682], no divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos do Meio e das Almas, ao sul; segue por este divisor, 
alcança a Serra Andreza e segue pelas cumeadas desta serra e da Serra do Carvoeiro, até o ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814].
Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta 
até no ponto de coordenadas [453.743 / 9.237.822], na Serra do Trigueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco 
[446.609 / 9.237.506] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão 
situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho da Fortuna.
 
Mapa municipal de Várzea Alegre, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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