DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA
Com o município de ITAPIPOCA - A oeste e norte. Começa no morro do Coquinho [433.764 / 9.599.122]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[439.198 / 9.604.235], na pedra da Espinhela; segue por mais uma reta,a té o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas e segue,
por uma linha reta, até o riacho Severino, no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893].
Com o município de TURURU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [444.678 / 9.602.909] na serra Saquinho; vai pelo prolongamento desta reta até o pico da serra Jucá [445.427 / 9.601.834]; segue, por outra linha
reta, até o pico da serra Jenipapo [448.308 / 9.600.839]; vai em linha reta até o pico do serrote Mundo Novo [453.301 / 9.599.177] e por outra linha reta até
a nascente do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308].
Com o município de UMIRIM - Ao sul. Começa na nascente do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308] e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas
[442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula.
Com o município de ITAPAJÉ - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula; segue em linha reta até
o pico do Beija-Flor [442.908 / 9.595.640]; segue pelo divisor de águas entre os rios Mundaú e Caxitoré até o ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122],
no morro Coquinho.
Mapa municipal de Uruburetama, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE URUOCA
Com o município de MARTINÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [308.000 / 9.642.385], na intercessão da reta da estrada de ferro com o
riacho Jaguarapi com a reta tirada do quilômetro cinquenta da estrada de ferro para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú; segue por essa linha reta
até a antiga estrada de ferro [314.525 / 9.640.881]; vai por outra linha reta até o pico do serrote Jaburu [328.952 / 9.641.352] e vai por outra linha reta até a
foz do riacho Mundé no riacho Jurema [329.722 / 9.641.707].
Com o município de SENADOR SÁ - A leste. Começa na foz do riacho Mundé no riacho Jurema [329.722 / 9.641.707]; sobe pelo riacho Jurema até a foz do
riacho Penedo [335.655 / 9.634.513]; sobe pelo riacho Penedo até sua nascente [329.840 / 9.625.197]; segue em linha reta até o pico da serra do Bonsucesso
[328.331 / 9.624.890]; vai por outra reta até o cruzamento da estrada Bonsucesso / Gameleira com o riacho dos Porcos [328.810 / 9.622.947] e desce pelo
riacho dos Porcos até a foz do riacho Salgado [326.505 / 9.623.339].
Com o município de MORAÚJO - Ao sul. Começa na foz do riacho Salgado no riacho dos Porcos [326.505 / 9.623.339]; desce pelo riacho dos Porcos
até a foz do riacho das Goianas [318.887 / 9.625.009]; sobe pelo riacho das Goianas até sua nascente [321.982 / 9.627.568]; segue em reta até o ponto de
coordenadas [321.613 / 9.627.736]; segue em linha reta até o pico mais alto da serra da Goiana [319.701 / 9.628.426]; segue pela cumeada desta serra até
seu pico mais ocidental [316.327 / 9.628.545]; segue, em linha reta, até a nascente do riacho da Gameleira [316.015 / 9.628.211]; desce por este riacho até
sua foz no riacho dos Porcos [313.448 / 9.625.803]; desce pelo riacho dos porcos até sua foz no rio Coreaú [311.739 / 9.624.023]; desce pelo rio Coreaú até
a foz do riacho da Extrema [308.051 / 9.625.497]; sobe pelo riacho da Extrema até a foz do riacho do Morcego [308.497 / 9.621.267]; sobe pelo riacho do
Morcego até sua nascente [307.011 / 9.619.807]; segue em linha reta até a foz do riacho da Onça no riacho do Mocambo [303.168 / 9.621.521]; sobe pelo
riacho da Onça até sua nascente [295.292 / 9.621.814] e segue em linha reta até o cume da serra de Dom Simão [294.573 / 9.622.098].
Com o município de GRANJA - A oeste e ao norte. Começa no cume da serra de Dom Simão [294.573 / 9.622.098]; segue pela cumeada desta serra até sua
parte norte, no serrote Sununga [295.807 / 9.628.536]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [291.392 / 9.627.268]; segue por outra linha reta até
o ponto de coordenadas [291.079 / 9.627.891], no rio Itacolomi; desce por este rio até sua foz no rio Coreaú [298.595 / 9.637.816]; desce pelo rio Coreaú
até a foz do riacho Campo Grande [296.170 / 9.645.178] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [308.000 / 9.642.385], na intercessão da reta
da estrada de ferro com o riacho Jaguarapi com a reta tirada do quilômetro cinquenta da estrada de ferro para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú.
Mapa municipal de Uruoca, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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