DOE 13/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEI Nº16.827, 13 de janeiro de 2019.
AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 184 DA LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, A REVERSÃO AO SERVIÇO 
ATIVO DE AGENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 184 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, a convocar ao serviço ativo militares 
estaduais, revertendo-os à atividade, no interesse da Segurança Pública do Estado.
Parágrafo único. Decreto definirá os graus hierárquicos dos militares que se sujeitarão à reversão, na forma deste artigo, disciplinando também as 
condições e o prazo da respectiva medida.
Art. 2º Os militares revertidos, nos termos desta Lei, farão jus, durante o período de reversão, a igual gratificação devida a militares revertidos na 
forma do art. 186 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.828, 13 de janeiro de 2019.
ALTERA A LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 217 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, acrescentando § 10 a este artigo, nos seguintes termos:
“Art. 217. ...
...
§ 2º Observado o interesse da otimização da segurança pública e defesa social do Estado, em períodos de normalidade, conforme definido no 
parágrafo anterior, poderá voluntariamente o militar da ativa, a critério discricionário da Administração, inscrever-se junto à Corporação respectiva 
para desempenhar atividade em caráter suplementar a título de Reforço ao Serviço Operacional, durante parte do seu período de folga, observado o 
limite mensal de 84 (oitenta e quatro) horas, bem como dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo 
mínimo entre jornada normal e especial de trabalho.
...
§ 10. A indenização de que trata o §3º estende-se a militares que atuam no serviço de inteligência das Corporações Militares, aos quais se faculta a 
prestação de serviço na forma deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Indenização de Reforço ao Serviço 
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA (RESPONDENDO)
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO 
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA (RESPONDENDO)
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº009  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2019

                            

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