DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º. Institucionalizar a ferramenta de avaliação e monitoramento da gestão em Unidades de Conservação no Estado do Ceará denominada Sistema de 
Análise e Monitoramento de Gestão – SAMGe, contendo indicadores e índices relacionados ao quadro de trabalho da União Internacional para Conservação 
da Natureza – UICN (Indicadores Globais de Efetividade) e destinado a:
I – Subsidiar a gestão das unidades de conservação;
II – Subsidiar a elaboração e revisão dos planos de manejo;
III – Subsidiar a informação e a decisão técnica, em termos de planejamento estratégico, no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
IV - Subsidiar a Direção Superior da SEMA no assessoramento ao Secretário, na proposição de alternativas para tomada de decisão nos assuntos relativos à 
gestão ambiental e na análise, discussão e manifestação sobre as matérias relativas à sua competência;
V- Subsidiar os procedimentos adotados para a criação de UC no Estado;
VI – Subsidiar os procedimentos adotados pela avaliação de efetividade de gestão para a certificação de conservação de biodiversidade em UC.
Art. 2º. As informações que integram o levantamento de dados do SAMGe serão fornecidas pelos gestores das UCs, com apoio da equipe técnica das Células 
de Gestão das Unidades de Conservação, responsável pelo preenchimento das Unidades de Conservação reproduzindo a melhor e mais atualizada informação 
disponível nessas instâncias gerenciais.
Art. 3º. Ao término da aplicação do primeiro ciclo de avaliação e monitoramento da gestão, a ser realizado no ano de 2019, e ao final de cada ciclo anual 
subsequente, quando entendido ser isto necessário, a metodologia de coleta, análise e divulgação das informações do SAMGe deverá ser coordenado pela 
Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO, com o gerenciamento, implementação, avaliação, aperfeiçoamento e, se for o caso, revalidação de todo o processo 
pela Célula de Conservação da Diversidade Biológica – CEDIB.
Art. 4º. O preenchimento do SAMGe se fará em levantamento único anual, com resultados disponibilizados com a maior celeridade e amplitude possíveis, de 
forma a bem atender os desafios de gestão e manejo das Unidades de Conservação e da produção de subsídios para análise e tomada de decisão institucional.
Art.5°. Com o resultado obtido pelo SAMGe, a COBIO/CEDIB concederá a certificação de efetividade de UC que tem o propósito de motivar e dar visibi-
lidade à gestão, facilitar as boas práticas e colaborar na elaboração e execução das políticas públicas estratégicas em áreas protegidas.
Art. 6º. A SEMA disponibilizará um ranking das UCs através das informações coletadas pelo SAMGe. Apenas será concedido a certificação para aquelas 
UC que apresentarem indicadores de qualidade satisfatórios com base em critérios a serem definidos posteriormente em instrumento legal normatizador.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 janeiro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo 8269657/2018-VIPROC, e com 
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º (Redação dada pela Lei nº13.578 de 21/01/2005 – D.O. De 25/01/2005) e 113 da Lei n°9.826, de 14 
de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE 
AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CRISTIANE SOARES GONÇALVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nivel j, matrícula n°16114316 e 48061311, lotado(a) no(a) Crede: 6, CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRA, Município de Sobral/CE, da Secretaria da Educação, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO BRASILEIRA, ministrado pela 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ- UFC, por 1(um) ano a partir da publicação deste Ato, com realização do estágio doutoral (doutorado sanduíche) 
na Universidade de Laval(Quebec/Canadá), pelo período de 28 de dezembro de 2018 a 27 de junho de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista que as 
despesas para o fim da participação no estágio efetuadas pelo(a) servidor (a), correrem a conta da dotação orçamentária da Coordenação de Aperfeiçoamento 
de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação(CAPES/MEC), porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão 
do ato autorizador.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5500122/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA IOLANDA ALVES DA CUNHA DE MESQUITA, 
CPF 15599086372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 
21, matrícula nº 221100105397014, com óbito em 04/08/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.153,86 ( Três mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e 
seis centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/08/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/11/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Almeida de Mesquita
Cônjuge
464.963.783-04
3.153,86
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9441844/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) João Batista de Mesquita, CPF nº 04573323368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Agente Prisional, Classe IV, ATA 7, atualmente Agente Penitenciário, nível/referência 8, matrícula nº 0033151-1, com óbito em 23/10/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 3.186,50 (três mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO 
(LC 12/1999)
MARIA DE LOURDES FEITOSA MESQUITA
CÔNJUGE
68537980315
3.186,50
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº011  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019

                            

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