DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE
RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE, NA
MODALIDADE MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL
EDITAL Nº01/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia
vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, obedecendo às deter-
minações estabelecidas na Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005,
Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, bem como
em consonância com o Despacho orientador para elaboração do Edital de
seleção de residente, considerando processo administrativo nº 6263317/2018,
TORNA PÚBLICA a realização do processo seletivo com vistas ao preen-
chimento de 309 (trezentas e nove) vagas para os Programas de residência
em área profissional da saúde, na modalidade Multiprofissional e Uniprofis-
sional, Pós-Graduação Lato Sensu, período letivo 2019-2021, por meio da
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa), aprovado pelo Conselho de
Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC) e Comissão de Residência
Multiprofissional em Saúde (COREMU), ambos, da Escola de Saúde Pública
do Estado do Ceará.
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Trata-se de processo seletivo destinado, EXCLUSIVAMENTE, para
GRADUADOS na área da saúde, com vistas ao preenchimento de 309
(trezentas e nove) vagas, podendo este número ser alterado, distribuídas em
14 profissões da Saúde (Enfermagem, Biologia (bacharelado), Biomedicina,
Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odonto-
logia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Medicina Veterinária,
Saúde Coletiva) para os programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas moda-
lidades de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e
Uniprofissional, período letivo 2019-2021, conforme distribuição disposta
no quadro de programas (ênfases), cenários de ensino-aprendizagem e vagas,
contidos no Anexo IV deste Edital.
1.2. A Residência em área profissional da saúde, na modalidade Multiprofis-
sional e Uniprofissional, constitui ensino de pós-graduação Lato Sensu (espe-
cialização), destinado às profissões da saúde, para graduados em Instituição
Ensino Superior e situação regular nos Conselhos Profissionais de classe,
caracterizado por ensino-aprendizagem em serviço, com carga horária de 60
(sessenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva ao programa,
incluindo-se plantão e duração mínima de 2 (dois) anos, com o acompanha-
mento de docentes-preceptores.
1.3. Concebida em 2012 e inaugurada em 2013, sob a forma de Residência
Integrada em Saúde (RIS), é conduzida política e pedagogicamente pela
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), em parceria com o Ministério
da Saúde, o Ministério da Educação, a Coordenadoria de Gestão em Educação
Permanente em Saúde do Ceará (CGEPS), o Conselho Estadual de Saúde
do Ceará (CESAU), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do
Ceará (COSEMS), as Prefeituras Municipais e a Direção dos Hospitais na
Capital do Ceará.
1.4. É VEDADA a participação do profissional, mesmo os graduados
e com registro profissional no Conselho de Classe, que:
1.4.1. esteja cursando ou já tenha anteriormente concluído o programa
(ênfase), em qualquer Estado da Federação;
1.4.2. que não tenha registro de classe no Conselho profissional da
categoria até a data da efetiva matrícula no programa, conforme
calendário de atividades;
1.4.3. que queira cursar outro programa (ênfase), diverso do que
tenha cursado, mas que não tenha defendido ou não tenha entregue
a documentação de versão final do Trabalho de Conclusão da Resi-
dência (TCR) do anterior;
1.4.4. tenha abandonado e não cumprido os critérios de conclusão
do Programa, de forma que esteja com nome presente no BANCO
DE INADIMPLÊNCIA da ESP/CE/ Sigresidências do Ministério
da Saúde.
1.5. Para as averiguações pertinentes ao item 1.4 e seus subitens, a Secretaria
Escolar da ESP/CE, emitirá uma relação onde constará(ão) o(s) nome(s) e
CPF daquele(s) que esteja(m) com a situação irregular frente a qualquer
programa nas modalidades de Residência em Área Profissional da Saúde –
Multiprofissional e Uniprofissional, podendo o pretenso Participante consultar,
presencialmente, tal documento.
1.5.1. O Participante convocado para realização da matrícula que estiver no
Banco de Inadimplência da ESP/CE, estará impedido de realizá-la, sendo
outro candidato convocado, observados os critérios estipulados no Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), por meio da Diretoria de Pós-Graduação em
Saúde (Dipsa) e, sendo necessário, recorrer-se-á aos serviços de outros setores,
imprescindíveis à realização da presente seleção, quer da esfera pública ou
privada, principalmente a Comissão de Residência Multiprofissional em
Saúde (COREMU), no que couber.
2.1.1. O presente edital terá sua validade, para efeitos de convocação
e matrícula, no período compreendido entre a sua publicação e a
data de 27/03/2018.
2.1.1.1. Após a data acima estipulada, o Sistema de Informações
Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para os Programas
de Pós-Graduação será fechado para esta autarquia, ficando sob a
responsabilidade integral da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
2.2. A aprovação nesta seleção assegura ao Participante a mera expectativa
de ser matriculado no programa para cursar a residência, segundo a ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada a observância
e cumprimento das disposições legais pertinentes, das condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e, sobretudo, ao interesse e conveniência
da ESP/CE.
2.3. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, depen-
derão da disponibilidade financeira e orçamentária e serão condicionadas ao
cadastro dos profissionais de saúde residentes no Sistema de Informações
Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para os Programas de Pós-Gra-
duação Lato Sensu, em área profissional da saúde, na modalidade Multipro-
fissional e Uniprofissional.
2.4. Os Participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação,
poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância
ou desistência, no prazo estabelecido no subitem 2.1.1.
2.5. Poderão participar do presente processo seletivo quaisquer interessados
que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I,
dos critérios estabelecidos no subitem 1.4 e, ainda, os determinados no subitem
12.1, ambos, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o Participante
não comprove, através de documentos, as condições estipuladas, no ato da
matrícula.
2.6. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro cons-
tante do Anexo III – Calendário de Atividades, poderão ser alteradas, sem
aviso prévio e segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que
comunicadas e divulgadas antes da realização da etapa/ato ao qual se refere,
por meio do seu endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
2.7. A ESP/CE não se responsabilizará por:
2.7.1. Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de
horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do
Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelo
Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
2.7.2. Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção,
oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
2.7.3. Qualquer informação não recebida, em decorrência de
problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados
pelos Participantes;
2.7.4. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
2.7.5. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados (informações, envio (upload) de documentos, etc.) para
nossos sistemas ou servidores de rede computacional;
2.7.6. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem
em falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento
de linhas de comunicação;
2.7.7. Falhas dos correspondentes bancários; e/ou
2.7.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou invia-
bilize a participação do interessado.
2.8. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no ende-
reço eletrônico da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de
internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google
Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador
Internet Explorer.
2.9. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Pré-requisitos de escolaridade e formação;
Anexo II – Valor da bolsa de educação pelo trabalho, carga horária
e período do curso;
Anexo III – Calendário de Atividades;
Anexo IV – Quadros de ênfases/programas, cenários de ensino-
-aprendizagem e vagas;
Anexo V – Atribuições;
Anexo VI – Descrição dos objetivos das ênfases, segundo os compo-
nentes da Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofis-
sional e Uniprofissional;
Anexo VII – Declaração do gestor (para ser entregue no ato da
matrícula);
Anexo VIII – Sugestões de conteúdos e referências bibliográficas
para prova teórica escrita (objetiva);
Anexo IX – Formulário de Solicitação de uso do Nome Social;
Anexo X – Formulário de Requerimento de Atendimento Especial
(FRAE);
Anexo XI – Modelo de Declaração de Residência.
2.10. Os trabalhos referentes ao Processo Seletivo, regido por este Edital,
sob a Coordenação da DIPSA, terminarão com as convocações dos classifi-
cados e, por mera conveniência e oportunidade, dos classificáveis, devendo o
resultado final ser enviado à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
3.1. Cumprir, rigorosamente, o estabelecido neste Edital, não podendo alegar
o desconhecimento das Cláusulas e condições nele contidas e às quais, desde
já, os Participantes se vinculam.
3.2. Certificar-se, antes de inscrever-se, que preenche todos os requisitos
exigidos para o ingresso na Residência, regido pelo presente Edital, que dispo-
nibiliza vaga, EXCLUSIVAMENTE, para profissionais das áreas indicadas no
Anexo I, devidamente habilitados por seus respectivos Conselhos Regionais
e regulares com a situação acadêmica na Escola de Saúde Pública do Ceará.
3.3. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal,
intransferível e de inteira responsabilidade do Participante), indispensáveis
ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais via
Internet, à confirmação das convocações, dentre outras ações pertinentes ao
presente processo seletivo regido por este Edital.
3.4. Verificar, obrigatoriamente, através do endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, o local de provas para o qual foi designado, conforme estabe-
lecido no Anexo III – Calendário das Atividades.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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