DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.5. Consultar o endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br para obter 
informações essenciais e indispensáveis ao bom desempenho do Participante 
na presente seleção. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR 
DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRI-
GENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, ORIUNDO 
DE OUTRO MEIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: 
sítios de buscas e etc.).
3.6. Caso tenham concluído a graduação no exterior, os profissionais deverão 
ter o certificado de graduação (DIPLOMA) validado no Brasil por Instituição 
de Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
3.7. É de responsabilidade do Participante, acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo III, deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br para divulgar as informações oficiais desta seleção.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição online dar-se-á 
conforme o estabelecido no Anexo III – Calendário de Atividades, deste Edital.
4.2. Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente 
para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio 
de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela Lei 
Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859, 
de 28 de dezembro de 2010.
4.3. Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 11.551, de 18 de maio 
de 1989, excetuando aqueles contratados por Órgão do Estado do Ceará por 
tempo determinado, deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
4.3.1. Declaração do órgão de origem, emitida por órgão de pessoal 
ou de recursos humanos, indicando sua condição de servidor público 
do Estado do Ceará. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos 
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento 
deverá declarar/certificar também essa inexistência;
4.3.2. Contracheque atual que poderá ser emitido pela internet caso 
este apresente autenticação eletrônica;
4.3.3. Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
4.7.
4.4. Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 12.559, de 29 de 
dezembro de 1995, deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
4.4.1. Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no 
período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo 
de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição;
4.4.2. Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
4.7.
4.5. Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 13.844, de 27 de 
novembro de 2006, deverão enviar as imagens dos documentos constantes 
dos subitens 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3 e 4.5.4 deste edital.
4.5.1 Os egressos de Entidades de Ensino Público deverão enviar 
as imagens dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 4.7.
b) Declaração da entidade de ensino público superior do Estado do 
Ceará atestando que o participante concluiu seus estudos nesta insti-
tuição acompanhada do histórico escolar ou certificado de conclusão 
do ensino superior do Estado do Ceará;
4.5.2 Os portadores de deficiência deverão enviar as imagens dos 
seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 4.7.
b) atestado médico, com data de emissão no máximo 30 dias antes da 
data da publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada 
e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é 
portador, a CID – 10 e a provável causa dessa deficiência;
4.5.3. Os participantes cujas famílias recebam renda de até dois salá-
rios-mínimos deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 4.7.
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Participante e do(s) 
membro(s) da família, salvo se já constado no documento oficial 
de identificação;
c) No que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros 
da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio Participante, do cônjuge 
(companheiro (a)) do Participante, de irmão (ãos) ou de pessoas 
que compartilhem da receita familiar. Para este caso, a compro-
vação do rendimento mensal do núcleo familiar será realizada por 
meio da apresentação dos seguintes documentos ou outros hábeis 
à comprovação:
c.1) Extrato de pagamento do Participante e dos membros da família 
que, na soma total, comprove rendimento mensal de até 2 (dois) 
salários-mínimos do núcleo familiar, anterior ao mês da solicitação 
de isenção;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, do Partici-
pante e dos membros da família, das páginas que contenham:
I – fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
II – anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
III – as alterações salariais;
IV – e, se for o caso, outras páginas da carteira que sejam necessárias 
para complementar as informações solicitadas;
c.3) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento 
autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) 
autônomo(s).
4.6. Os participantes amparados pela Lei Estadual N° 14.859, de 28 de 
dezembro de 2010 deverão enviar as imagens dos seguintes documentos:
4.6.1. Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
4.7;
4.6.2. Fatura de energia elétrica, que demonstre o consumo de até 
80 kWh mensais;
4.6.3. Fatura de água, que demonstre o consumo de até 10 (dez) 
metros cúbicos mensais;
4.6.4. Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do 
Governo Federal, demonstrando também além do Número de Iden-
tificação Social – NIS:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 
26 de junho 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 
6.135, de 26 de junho 2007.
c) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de 
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do Participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, 
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
I) Documento de identidade (frente e verso) e membros da família, 
conforme subitem 4.7;
II) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Participante e do(s) 
membro(s) da família, salvo se já constado no documento oficial 
de identificação;
III) holerite (contracheque) do Participante e do(s) membro(s) da 
família que, na soma total, comprove rendimento mensal inferior 
a meio salário por membro do núcleo familiar, anterior ao mês da 
solicitação de isenção;
IV) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, do Parti-
cipante e dos membros da família, das páginas que contenham 
fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS, 
anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subse-
quente em branco, as alterações salariais e, se for o caso, cópias de 
outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar 
as informações solicitadas e;
V) contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento 
autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) 
autônomo(s).
4.7. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, 
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por 
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro 
de 1997.
4.8. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, no ato do preenchimento 
da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição, em sua área indi-
vidual, conforme Anexo III – Calendário de Atividades, preencher o campo 
destinado a esta solicitação, assim como, anexar – digitalizado/scaneado – nos 
formatos PDF, PNG, GIF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 1MB 
(um megabyte), os documentos comprobatórios conforme especificados 
nos subitens acima.
4.9. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Parti-
cipante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem anexar documentação completa exigida 
neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
III – Calendário de Atividades deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
neste Edital.
4.10. Após a conclusão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de 
Inscrição, anexados os documentos comprobatórios, não será permitida a 
complementação de documentação, nem qualquer alteração no requerimento.
4.11. Não será aceita, no recurso administrativo, a anexação de documentos 
que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de 
Inscrição.
4.12. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital terão validade 
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias deste.
4.13. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição 
por outro meio, que não seja o que está estabelecido neste Edital.
4.14. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos 
originais, para conferência, ficando o Participante ciente de que o não atendi-
mento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
4.15. O Participante que tiver solicitação de isenção deferida e que tenha 
efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a 
isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
4.16. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de isenção 
deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo III – Calendário de Atividades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº011  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019

                            

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