DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que sejam usados métodos de registros gráficos de voz, fotográficos, filmes 
e outros que sejam necessários ao perfeito registro de sua participação e do 
seu desempenho.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial 
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo 
Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6.1.1. Neste sentido, resguardadas as condições previstas pelo Decreto 
mencionado, participarão da seleção em igualdade de condições com 
os demais Participantes, no que concerne ao conteúdo de provas, à 
avaliação e aos critérios de aprovação, exigidos aos demais Partici-
pantes para a aprovação.
6.1.2. Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição 
especial para realização de prova em local e horário que não esteja 
determinado neste Edital.
6.2. O Participante que necessite de atendimento especial deverá, OBRI-
GATORIAMENTE, no ato de inscrição, em sua área individual, conforme 
Anexo III – Calendário de Atividades, preencher o campo destinado a esta 
solicitação, assim como, anexar – digitalizado/scaneado – em formato PDF 
ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), a cópia do laudo 
médico, informando o que se segue e nas seguintes condições:
a) Nome legível e completo do Participante;
b) Nome e telefone para contato do médico que forneceu o atestado;
c) Número de registro do profissional no Conselho Profissional 
(respectiva categoria);
d) Indicação do tipo de necessidade especial de que é portador, 
inclusive constando o Código Internacional de Doenças (CID);
e) Indicação pelo médico quanto ao atendimento, inclusive, se for o 
caso, o tipo de formatação, tais como o tamanho da letra da prova e 
outras necessidades específicas para o razoável atendimento;
f) Validade do documento de, no máximo, 60 (sessenta) dias, 
contados de sua emissão.
6.3. Para esses casos, poderão ser solicitados:
a) pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada, prova 
em Braille ou ledor;
b) pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento 
da folha de respostas pelo próprio Participante: transcritor;
d) pessoas com deficiência acentuada de locomoção: será deter-
minado espaço adequado para a realização do processo seletivo 
regido por este Edital.
6.4. Disponibilização de sala individual e tempo adicional para a realização 
das provas, somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que 
justifiquem tais condições especiais, recomendadas por orientação médica 
específica, contida no laudo médico, enviado pelo Participante. Em nome 
da isonomia entre os Participantes, por padrão, SERÁ CONCEDIDA 01 
(UMA) HORA ADICIONAL aos Participantes que a legislação vigente 
indique. A solicitação de condição especial será atendida segundo critérios 
de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.1. O Participante, portador de necessidades especiais, que não 
requerer atendimento especial até o final das inscrições, ficará impos-
sibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá, 
de igual forma, direito à ampliação de tempo (atendidos critérios 
legais neste caso).
6.4.2. O Participante que não declarar, no ato da inscrição, sua 
condição de portador de necessidade especial, não poderá alegar, 
posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
6.5. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização 
das provas, além de solicitar atendimento especial, DEVERÁ, no ato de 
inscrição, anexar (digitalizado/scaneado) a cópia da certidão de nascimento 
da criança, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), 
em formato PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), 
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico da 
ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br, até o período de inscrição previsto no 
Anexo III – Calendário de Atividades.
6.5.1. Se o nascimento ocorrer após a data indicada no Anexo III 
– Calendário de Atividades, a Participante deverá, OBRIGATORIA-
MENTE, encaminhar o Formulário de Requerimento de Atendimento 
Especial (FRAE) acompanhado da cópia da certidão de nascimento 
da criança, para o e-mail: edital012019@esp.ce.gov.br.
6.5.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior 
e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela 
guarda da criança.
6.5.3. NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE 
AMAMENTAÇÃO EM FAVOR DA PARTICIPANTE.
6.5.4. A Participante, durante o período de amamentação, será acom-
panhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda 
da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os 
termos e condições deste Edital.
6.6. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver 
comunicado sua condição, de acordo com o subitem 6.2, por sua inexis-
tência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la, através de 
Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), via e-mail: 
edital012019@esp.ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo, 
nesta situação, identificar-se também ao fiscal no portão de entrada, munido 
de laudo médico quando da realização das provas, tendo direito a atendimento 
especial, SEM A CONCESSÃO DE TEMPO ADICIONAL.
6.7. Considerando a possibilidade do Participante ser submetido à detecção 
de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde, porventura, 
faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos 
deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem 
6.2 deste Edital.
6.8. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem 
anterior também se aplica a Participantes com deficiências auditivas que 
utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos 
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
6.9. O Participante, nas situações descritas nos subitens 6.6 a 6.8, deverá, 
obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo 
médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos e/ou 
doença infectocontagiosa. No caso de descumprimento deste procedimento, 
ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o Participante será 
eliminado do processo seletivo regido por este Edital.
6.10. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização 
de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de 
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, 
observadas as condições de viabilidade.
7. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO 
DA ETAPA ÚNICA
7.1. A prova regulamentada por este Edital será estruturada para avaliar conhe-
cimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional dos profissionais 
da saúde que regem este processo seletivo.
7.2. O processo seletivo regido por este Edital, será realizado em uma única 
etapa, através de Prova Teórica Escrita (Objetiva).
7.3. Esta etapa, equivalente a 100% (cem por cento) da nota final, de caráter 
eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de exame escrito 
(objetivo), de múltipla escolha, sem consulta, com o total de 50 (cinquenta) 
questões, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Políticas Públicas de Saúde 
(disciplina comum a todas profissões) e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos 
Específicos, versando sobre os conteúdos sugestionados no Anexo VIII 
deste Edital.
7.4. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e 
o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um dos conteúdos 
citados no subitem 7.3. será eliminado do processo seletivo regido por este 
Edital.
7.5. O valor de cada questão do Exame Escrito (Objetivo) será de 2,00 pontos, 
sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e 
D) e uma única resposta. Haverá, para cada questão na folha de respostas, 
04 (quatro) campos de marcação, correspondentes às 04 (quatro) opções (A, 
B, C e D), sendo que o Participante deverá preencher apenas aquele corres-
pondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.6. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada 
questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos da folha de respostas 
(A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de 
marcações indevidas.
7.7. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de 
prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente, 
DE TINTA PRETA, que será o único documento válido para a correção da 
prova.
7.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro 
do Participante.
7.9. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do 
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as 
instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA MARCAÇÃO, 
MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE 
MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE.
7.10. A correção da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será realizada por meio 
eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
7.10.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.10.2. Sem opção assinalada;
7.10.3. Com rasura ou ressalva;
7.10.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o 
especificado neste Edital;
7.10.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o 
gabarito oficial das provas;
7.10.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente 
(ex.: marcado apenas com “X”).
7.11. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer 
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos 
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.12. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais 
registrados nos instrumentos de aplicação do processo seletivo regido por 
este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de 
seu documento.
7.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas 
por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento especial 
para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por 
agente devidamente treinado.
7.14. O Participante, ao término da realização da Prova Teórica Escrita 
(Objetiva), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e 
OBRIGATORIAMENTE assinada no local indicado.
7.14.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRI-
GATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade 
apresentado pelo Participante.
7.14.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº011  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019

                            

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