DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste Edital.
4.17. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar
a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, decla-
rações sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.
4.18. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento do resultado
preliminar de sua solicitação de isenção, pois este, dará direito a recurso contra
o resultado preliminar das solicitações de isenção.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do Participante implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, incluindo seus anexos,
eventuais aditivos e corrigendas, bem como do Manual do Residente, que
será disponibilizado na área do processo seletivo, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de
inscrição para terceiros ou para outros processos ou seu aproveita-
mento de qualquer outra forma.
5.1.2. São vedadas inscrições condicionais, extemporâneas, via
postal, fax ou correio eletrônico.
5.1.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de
inteira responsabilidade do Participante, dispondo a ESP/CE o direito
de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de
forma completa e correta.
5.2. A inscrição consistirá na submissão do formulário online, devidamente
preenchido, EXCLUSIVAMENTE, via internet, na seção de Seleções Públicas,
no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, no período estabelecido no
Anexo III – Calendário de Atividades, observando o horário indicado pelo
sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
5.2.1. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendi-
mento no endereço eletrônico da ESP/CE, é recomendável a utili-
zação de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos,
uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox.
Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer.
5.3. A TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ NO VALOR DE R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
5.4. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br.
5.5. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 5.1 e 5.3 deste Edital.
5.5.1. O Participante só poderá realizar 01 (uma) única inscrição,
que será vinculada ao CPF.
5.5.2. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos,
decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos
pelo Participante.
5.5.3. O Participante, que fizer declaração falsa, inexata ou apre-
sentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela
decorrentes. O pedido de inscrição e a exatidão dos dados cadas-
trais informados no formulário de inscrição é de responsabilidade
exclusiva do Participante.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. O Participante interessado poderá escolher, no ato de sua inscrição,
somente um componente, seguido de um programa (ênfase), uma categoria
profissional e um cenário de ensino-aprendizagem (exceto para a ênfase
em Saúde Coletiva, que NÃO escolherá a categoria profissional, mas sim,
APENAS, o componente, a ênfase e o município) previstos no Anexo IV
deste Edital e concorrerá especificamente ao número de vagas previstas na
respectiva escolha.
5.8. Ao final da inscrição, o Participante deverá também imprimir, em
impressora a laser ou a jato de tinta, o Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), conferir os dados nele contidos (número de inscrição, componente/
programa (ênfase), categoria profissional, etc.) e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, até a data do vencimento (data contábil), em quaisquer agências,
terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, observado o horário
oficial do Estado do Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
5.8.1. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
devido a erro na informação de dados pelo Participante, no refe-
rido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores
quanto a isso.
5.8.2. O Participante deverá aguardar o prazo médio de 05 (cinco)
dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária
e, consequentemente, de sua inscrição junto ao processo seletivo
regido por este Edital.
5.8.3. O deferimento/homologação da inscrição está vinculado ou
ao pedido de isenção deferido ou à confirmação do pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que não poderá ser
realizado VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA,
DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE
NÃO SEJA O INDICADO NO SUBITEM 5.8. Caso seja detectado
que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes
meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá
reembolso do pagamento.
5.8.4. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), somente será
aceito, se impresso ou reimpresso até o último dia de inscrição, se
necessário, quando esta funcionalidade de reimpressão do DAE será
desabilitada e ficará indisponível, por meio endereço eletrônico da
ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br. Não serão enviados DAE por
e-mail à Participantes.
5.8.5. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que
gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente,
até a data do vencimento (data contábil) informado no documento de
pagamento, observado o horário do Estado do Ceará e do fechamento
das agências bancárias.
5.8.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o Participante
deverá antecipar o pagamento do DAE, devendo ser respeitado o
prazo limite determinado neste Edital.
5.8.7. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divul-
gada na área individual do Participante.
5.8.8. A executora do processo seletivo não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de
ordem técnica ou por procedimento indevido dos Participantes ou
de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o Participante
realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida
antecedência.
5.9. Não serão aceitas as inscrições quando o pagamento não for efetuado na
forma estabelecida no presente Edital ou se for efetuado após a data contábil
definida no documento. Após o pagamento, em nenhuma hipótese, haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo quando da não realização do processo
seletivo, em que será programado o reembolso.
5.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados, nem tampouco por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações
incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.11.O Participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento pelo
NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril
de 2016, poderá solicitá-lo, em campo próprio, no ato da inscrição.
5.11.1. O Participante, que se enquadrar nesta situação, deverá
realizar sua inscrição utilizando também o seu nome social, colo-
cando-o em espaço adequado, ficando ciente de que tal nome será o
único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao processo
seletivo regido por este Edital.
5.12. Após a inscrição, o Participante ou o seu Procurador Legal (de posse
de Procuração simples, com poderes específicos para esta seleção) deverá
ENTREGAR no setor de PROTOCOLO da Escola de Saúde Pública do Ceará,
o Formulário de Solicitação de uso do Nome Social com a cópia simples do
documento de identidade, ou ENVIAR, via CORREIOS, por SEDEX com
Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Saúde Pública do Ceará, sito à
Avenida Antônio Justa, nº 3161 – Meireles – Fortaleza-CE, CEP: 60.165-
090, envelope com cópia autenticada do documento oficial de identidade do
Participante, fazendo constar, no envelope, “Edital Nº 01/2019 – Processo
Seletivo para os Programas de residência em área profissional da saúde, na
modalidade Multiprofissional e Uniprofissional – Requerimento de Nome
Social”, ambos, na data estabelecida no Anexo III.
5.13. Não serão aceitas outras formas de SOLICITAÇÃO de nome social, tais
como: e-mail, telefone ou fax. A executora do processo seletivo, reserva-se
o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição
que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.14. O Participante somente terá acesso à sua área privativa, através da senha
cadastrada no ato da inscrição, na qual obterá informações e tomará conheci-
mento dos seus resultados ao longo de todo o processo seletivo regido por este
Edital. A senha é intransferível e de inteira responsabilidade do Participante.
5.15. A recuperação da senha poderá ser solicitada, EXCLUSIVAMENTE,
por meio do sistema de inscrições da ESP/CE e será encaminhada eletronica-
mente para o e-mail informado pelo Participante, na ocasião da sua inscrição.
5.16. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter atualizados seus
dados e conferir a correta grafia destes nos documentos impressos, eletrônicos
ou nas publicações. Caso haja algum erro de dados pessoais, cometidos pelo
Participante (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço,
e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção
em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da
Informação (NUTIC) da ESP/CE, no setor de Protocolo da ESP/CE, situada
na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00
h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da Etapa Única.
5.16.1. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atua-
lizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade,
data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o
número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração,
diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.16.2. Em casos excepcionais em que não resida na Região Metro-
politana de Fortaleza o Participante, querendo, poderá enviar reque-
rimento com as razões, acompanhado do documento de identidade
autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE
DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX com
Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao Núcleo de Tecnologia da
Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará, sito Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.16.3. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informa-
ções sem que haja procedimento, administrativo ou judicial, respec-
tivo à situação de cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer
alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer
outro meio que não esteja previsto neste subitem.
5.17. Ao se inscrever, o Participante autoriza, INCONDICIONALMENTE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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