DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 7.14.1, 
acarretará a eliminação sumária do Participante no processo seletivo 
regido por este Edital.
7.15. DA APLICAÇÃO PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA) – 
ETAPA ÚNICA
7.15.1. A Prova Teórica Escrita (Objetiva) será aplicada somente 
na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 04 (quatro) horas, na 
data e horário previstos no Anexo III – Calendário de Atividades. 
Em nenhuma hipótese, o Participante poderá realizar a prova teórica 
escrita (objetiva) fora da data e local determinados para a execução 
do processo seletivo regido por este Edital, não sendo possível, da 
mesma forma, segunda chamada.
7.15.2. O Participante deverá acessar o PORTAL de acompanha-
mento do presente processo seletivo, através do endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br, pelo menos, 02 (dois) dias antes da data 
da realização da Prova Teórica Escrita (Objetiva), para identificar o 
seu local de prova, conforme estabelecido no Anexo III – Calendário 
de Atividades, deste Edital.
7.15.3. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da 
Prova Teórica Escrita (Objetiva), com antecedência mínima de 01 
(uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de 
acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado do 
Ceará, MUNIDO, OBRIGATORIAMENTE, do documento oficial 
de identidade original, em perfeitas condições, com foto recente 
(não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que 
autenticada) e CANETA ESFEROGRÁFICA, DE MATERIAL 
TRANSPARENTE, DE TINTA PRETA.
7.15.4. Os portões de acesso ao local da Prova Teórica Escrita (Obje-
tiva) serão fechados pontualmente às 08:50 (oito horas e cinquenta 
minutos), horário local, para início da aplicação, não sendo permitida 
a entrada de nenhum Participante após esse horário, sob nenhuma 
justificativa.
7.15.5. Caso o Participante seja impedido de entrar para realização do 
exame por chegar ao local de prova após o fechamento dos portões, 
nos termos do subitem 7.4.4, será eliminado do processo seletivo.
7.15.6. Por razões de ordem técnica e de segurança do processo 
seletivo, não será permitido:
7.15.6.1. INGRESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS às instalações em que serão aplicados os exames escritos 
(objetivos), desde a abertura dos portões para a entrada até o término 
do tempo de duração da prova.
7.15.6.2. Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno 
de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação da 
prova;
7.15.6.3. Utilização de banheiros ou espera de acompanhantes nos 
locais de prova durante a aplicação, após a conclusão de sua prova. 
Neste sentido, recomenda-se a utilização do banheiro antes da entrega 
da prova.
7.15.7. Em caso de extravio do documento de identidade original 
(perda, roubo, etc.), será aceita a apresentação da via original de 
Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial 
competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação 
de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal 30 
(trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. 
Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação, 
onde será formalizada a sua identificação especial, ressaltando, ainda, 
no caso de B.O. Eletrônico, que não serão aceitos, sob qualquer 
hipótese, recibos ou confirmações de recebimento, pois apenas o 
B.O. Eletrônico, com a devida autenticação de registro oficial nele 
impressa, será considerado.
7.15.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no 
momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que 
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assi-
natura de, no mínimo, 02 (dois) Participantes em um termo formal.
7.15.9. Durante o Prova Teórica Escrita (Objetiva), sob pena de 
exclusão da presente seleção, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer 
espécie de consulta e comunicação entre os Participantes, nem a 
utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os 
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de 
sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, 
iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital 
ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, 
voz e dados. É vedado o ingresso de Participante em local de prova, 
portando, qualquer tipo de arma.
7.15.10. Durante a aplicação da Prova Teórica Escrita (Objetiva), 
poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou outros instru-
mentos, nas situações em que a executora do processo seletivo julgar 
necessário.
7.15.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão 
ausentar-se, definitivamente, do recinto de realização da Prova 
Teórica Escrita (Objetiva), depois de decorrida 01 (uma) hora do 
seu início, sob pena de exclusão do processo seletivo regido por 
este Edital.
7.15.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoria-
mente, ao fiscal de sala a sua folha de respostas, assinada (conforme 
a assinatura constante do documento oficial de identidade original 
com foto que fora apresentado) e o seu caderno de provas.
7.15.13. Os cadernos das provas teóricas escritas (objetivas) e os 
gabaritos preliminares serão disponibilizados através do endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data prevista no 
Anexo III – Calendário de Atividades.
7.15.14. A imagem da folha de respostas dos Participantes que reali-
zaram as provas objetivas, será disponibilizada na área privativa do 
Participante, quando da divulgação do resultado preliminar da Etapa 
Única. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias 
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.15.14.1. Após o prazo determinado no subitem 7.15.14 deste edital, 
não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha 
de respostas.
7.15.15. Serão considerados classificados os Participantes que acer-
tarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões previstas, 
limitado ao triplo do número de vagas indicadas no Anexo IV – 
Quadros de Ênfases/Programas, Cenários de Ensino-Aprendizagem 
e Vagas.
7.15.16. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Teórica 
Escrita (Objetiva), serão resolvidos pela Coordenação do processo 
seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos 
no Anexo III – Calendário de Atividades, são improrrogáveis, salvo por 
caso fortuito e/ou força maior, a critério da Comissão Executora do presente 
processo seletivo.
8.1.1. Todos os resultados oficiais serão divulgados no Portal da ESP/
CE, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. Neste sentido, 
é de exclusiva responsabilidade do Participante o acompanhamento 
da publicação das decisões, objetos dos recursos, sob pena, se assim 
não fizer, de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
8.2. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo 
estipulado para a etapa a que se referem.
8.3. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento 
diverso do questionado.
8.4. A Comissão Executora do processo seletivo que rege este Edital, não 
se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica 
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de 
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impos-
sibilitem a transferência de dados.
8.5. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, 
não devendo interpor recurso coletivo, nem as razões serem idênticas às de 
outro Participante.
8.6. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, 
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado 
neste Edital previsto para cada etapa.
8.7. A Comissão Executora do processo seletivo constitui última instância 
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão 
recursos adicionais.
8.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a razões apresentadas pelo 
Participante.
8.9. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Executora do processo seletivo;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à situação recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erente ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma).
8.10. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à 
Comissão Executora do processo seletivo, contra resultado de decisões, 
assim entendidos:
a) contra INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;
b) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
c) contra QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJE-
TIVA) E GABARITO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA 
ESCRITA (OBJETIVA) – ETAPA ÚNICA);
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA TEÓRICA 
ESCRITA (OBJETIVA) – ETAPA ÚNICA;
8.11. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas, 
no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, observado o prazo em que 
será permitido o acesso do Participante, conforme previsto no Anexo III – 
Calendário de Atividades, deste Edital.
8.12. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o 
Participante deverá:
8.12.1. Acessar a página da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, localizar a seção de Seleções Públicas e, em 
seguida, a opção EM ANDAMENTO;
8.12.2. Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o 
Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva 
de Participante;
8.12.3. Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
8.13. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares, com as seguintes 
limitações:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº011  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019

                            

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