DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que sejam usados métodos de registros gráficos de voz, fotográficos, filmes
e outros que sejam necessários ao perfeito registro de sua participação e do
seu desempenho.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo
Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6.1.1. Neste sentido, resguardadas as condições previstas pelo Decreto
mencionado, participarão da seleção em igualdade de condições com
os demais Participantes, no que concerne ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, exigidos aos demais Partici-
pantes para a aprovação.
6.1.2. Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição
especial para realização de prova em local e horário que não esteja
determinado neste Edital.
6.2. O Participante que necessite de atendimento especial deverá, OBRI-
GATORIAMENTE, no ato de inscrição, em sua área individual, conforme
Anexo III – Calendário de Atividades, preencher o campo destinado a esta
solicitação, assim como, anexar – digitalizado/scaneado – em formato PDF
ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), a cópia do laudo
médico, informando o que se segue e nas seguintes condições:
a) Nome legível e completo do Participante;
b) Nome e telefone para contato do médico que forneceu o atestado;
c) Número de registro do profissional no Conselho Profissional
(respectiva categoria);
d) Indicação do tipo de necessidade especial de que é portador,
inclusive constando o Código Internacional de Doenças (CID);
e) Indicação pelo médico quanto ao atendimento, inclusive, se for o
caso, o tipo de formatação, tais como o tamanho da letra da prova e
outras necessidades específicas para o razoável atendimento;
f) Validade do documento de, no máximo, 60 (sessenta) dias,
contados de sua emissão.
6.3. Para esses casos, poderão ser solicitados:
a) pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada, prova
em Braille ou ledor;
b) pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento
da folha de respostas pelo próprio Participante: transcritor;
d) pessoas com deficiência acentuada de locomoção: será deter-
minado espaço adequado para a realização do processo seletivo
regido por este Edital.
6.4. Disponibilização de sala individual e tempo adicional para a realização
das provas, somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que
justifiquem tais condições especiais, recomendadas por orientação médica
específica, contida no laudo médico, enviado pelo Participante. Em nome
da isonomia entre os Participantes, por padrão, SERÁ CONCEDIDA 01
(UMA) HORA ADICIONAL aos Participantes que a legislação vigente
indique. A solicitação de condição especial será atendida segundo critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.1. O Participante, portador de necessidades especiais, que não
requerer atendimento especial até o final das inscrições, ficará impos-
sibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá,
de igual forma, direito à ampliação de tempo (atendidos critérios
legais neste caso).
6.4.2. O Participante que não declarar, no ato da inscrição, sua
condição de portador de necessidade especial, não poderá alegar,
posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
6.5. A Participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial, DEVERÁ, no ato de
inscrição, anexar (digitalizado/scaneado) a cópia da certidão de nascimento
da criança, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE),
em formato PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes),
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico da
ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br, até o período de inscrição previsto no
Anexo III – Calendário de Atividades.
6.5.1. Se o nascimento ocorrer após a data indicada no Anexo III
– Calendário de Atividades, a Participante deverá, OBRIGATORIA-
MENTE, encaminhar o Formulário de Requerimento de Atendimento
Especial (FRAE) acompanhado da cópia da certidão de nascimento
da criança, para o e-mail: edital012019@esp.ce.gov.br.
6.5.2. O alimentando deverá estar com um acompanhante maior
e capaz, que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança.
6.5.3. NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE
AMAMENTAÇÃO EM FAVOR DA PARTICIPANTE.
6.5.4. A Participante, durante o período de amamentação, será acom-
panhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda
da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os
termos e condições deste Edital.
6.6. O Participante, portador de doença infectocontagiosa, que não tiver
comunicado sua condição, de acordo com o subitem 6.2, por sua inexis-
tência na data limite referida neste subitem, deverá comunicá-la, através de
Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), via e-mail:
edital012019@esp.ce.gov.br, tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo,
nesta situação, identificar-se também ao fiscal no portão de entrada, munido
de laudo médico quando da realização das provas, tendo direito a atendimento
especial, SEM A CONCESSÃO DE TEMPO ADICIONAL.
6.7. Considerando a possibilidade do Participante ser submetido à detecção
de metais durante as provas, aquele que, por razões de saúde, porventura,
faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos
deverá comunicar previamente acerca da situação, nos moldes do subitem
6.2 deste Edital.
6.8. Em nome da segurança do presente processo seletivo, a regra do subitem
anterior também se aplica a Participantes com deficiências auditivas que
utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos
de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
6.9. O Participante, nas situações descritas nos subitens 6.6 a 6.8, deverá,
obrigatoriamente, comparecer ao local de provas, munido de exames e laudo
médico (documentos originais) que comprovem o uso dos equipamentos e/ou
doença infectocontagiosa. No caso de descumprimento deste procedimento,
ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o Participante será
eliminado do processo seletivo regido por este Edital.
6.10. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização
de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo,
observadas as condições de viabilidade.
7. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
DA ETAPA ÚNICA
7.1. A prova regulamentada por este Edital será estruturada para avaliar conhe-
cimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional dos profissionais
da saúde que regem este processo seletivo.
7.2. O processo seletivo regido por este Edital, será realizado em uma única
etapa, através de Prova Teórica Escrita (Objetiva).
7.3. Esta etapa, equivalente a 100% (cem por cento) da nota final, de caráter
eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de exame escrito
(objetivo), de múltipla escolha, sem consulta, com o total de 50 (cinquenta)
questões, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Políticas Públicas de Saúde
(disciplina comum a todas profissões) e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos
Específicos, versando sobre os conteúdos sugestionados no Anexo VIII
deste Edital.
7.4. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento de notas e
o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer um dos conteúdos
citados no subitem 7.3. será eliminado do processo seletivo regido por este
Edital.
7.5. O valor de cada questão do Exame Escrito (Objetivo) será de 2,00 pontos,
sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e
D) e uma única resposta. Haverá, para cada questão na folha de respostas,
04 (quatro) campos de marcação, correspondentes às 04 (quatro) opções (A,
B, C e D), sendo que o Participante deverá preencher apenas aquele corres-
pondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.6. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada
questão, um, e somente um, dos 04 (quatro) campos da folha de respostas
(A ou B ou C ou D), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
7.7. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de
prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente,
DE TINTA PRETA, que será o único documento válido para a correção da
prova.
7.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do Participante.
7.9. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as
instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA MARCAÇÃO,
MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE
MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE.
7.10. A correção da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será realizada por meio
eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
7.10.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.10.2. Sem opção assinalada;
7.10.3. Com rasura ou ressalva;
7.10.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital;
7.10.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o
gabarito oficial das provas;
7.10.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente
(ex.: marcado apenas com “X”).
7.11. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.12. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais
registrados nos instrumentos de aplicação do processo seletivo regido por
este Edital, em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento.
7.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento especial
para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por
agente devidamente treinado.
7.14. O Participante, ao término da realização da Prova Teórica Escrita
(Objetiva), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e
OBRIGATORIAMENTE assinada no local indicado.
7.14.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRI-
GATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade
apresentado pelo Participante.
7.14.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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