DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
j) Ter documento comprobatório de CONCLUSÃO DA GRADU-
AÇÃO;
k) Ter documento comprobatório de SITUAÇÃO REGULAR com
o Conselho Profissional;
l) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a
conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas depen-
dências da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada
no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
12.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
12.2. O Participante selecionado deverá entregar, quando requisitado e neces-
sário, documentos comprobatórios relacionados no item 13 e seus subitens
deste Edital, podendo ainda, por ocasião da convocação e por interesse desta
administração pública, apresentar outros necessários para a implantação da
bolsa.
13. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
13.1. Os Participantes classificados, serão convocados para matrícula,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, em conformidade com o Anexo III – Calendário de Atividades,
previsto neste edital.
13.1.1. As convocações serão realizadas, nos termos do item que trata
sobre o assunto, devendo ser respeitados os critérios estabelecidos
de datas, componentes e ênfases.
13.2. Após o resultado final, caso o Participante classificado seja convocado
para matrícula, este deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição para,
no ato da convocação, apresentar-se à Secretaria Escolar da Escola de Saúde
Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, 3161, Meireles, em
conformidade com o Anexo III – Calendário de Atividades e lista convocatória
que será divulgada posteriormente, acompanhado da cópia dos seguintes
documentos:
I) Cópia autenticada do diploma e/ou declaração original de gradu-
ação em papel timbrado e emitido pela Instituição de Ensino Superior
de origem, assinadas pela direção da Universidade ou pela Coorde-
nadoria do Curso ou por instâncias imediatamente superiores a estas.
II) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, ou da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional emitida
por entidade de classe (frente e verso);
III) Cópia autenticada do CPF;
IV) Cópia autenticada da carteira de Reservista do Serviço Militar,
para os Participantes do sexo masculino;
V) Cópia autenticada do Comprovante de Residência (conta de
água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os
Participantes que não disponham de comprovante de endereço em
nome próprio, quando da entrega dos documentos, deverão utilizar-se
do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo XI,
sendo, ainda, necessário que esta declaração seja com firma reco-
nhecida e esteja acompanhada de cópia do documento de identidade
autenticada, ambos, do titular do comprovante de residência.
VI) Cópia simples do Título de Eleitor;
VII) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de
que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho
profissional, considerando ainda, o subitem 13.5 deste Edital.
VIII) 03 (três) fotos 3x4 recentes, com o nome completo do Parti-
cipante escrito no verso;
IX) Cópia simples ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
X) Cópia simples de documento contendo o número da conta e
agência bancária, OBRIGATORIAMENTE, do Banco do Brasil
(conta-salário). Não será aceita conta bancária conjunta.
XI) Cópia simples da inscrição no INSS ou certidão expedida pela
Previdência Social, devendo constar seu número de inscrição;
XII) Cópia simples da Apólice de seguro contra acidentes pessoais,
invalidez e morte, que contemple eventuais sinistros no local de
lotação e/ou de prática para os Programas de Pós-Graduação Lato
Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profissional da
Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, no trajeto para o local
de lotação e/ou prática da Residência e ocorridos no âmbito do estado
do Ceará ou em território nacional, considerando o período letivo
previsto para o completo cumprimento.
XIII) Para todos os Participantes: Anexar Declaração original
(fornecida pela Secretaria Escolar da ESP/CE no ato da matrícula),
atestando que seu nome NÃO CONSTA no BANCO DE INADIM-
PLÊNCIA da ESP/CE;
XIV) No caso de o Participante, ser/estar funcionário (servidor esta-
tutário, empregado público, servidor temporário, terceirizado ou
cooperado) do local da futura lotação de Residência, deverá apre-
sentar Declaração (disponível no Anexo VII deste Edital) assinada
pelo gestor maior da instituição e com firma reconhecida em cartório,
o qual comprova a disponibilidade pessoal e liberação profissional
formal do respectivo serviço de atuação, para a realização do curso,
de forma exclusiva, na lotação, carga horária e cronograma propostos
para os Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades
de Residência em Área Profissional da Saúde – Multiprofissional e
Uniprofissional, pelo período mínimo de 02 (dois) anos consecutivos.
13.3. Nos termos da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, para todas
situações previstas no edital, fica dispensada a exigência de reconhecimento
de firma nos documentos, desde que o agente administrativo confronte a
assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário,
ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavre a
autenticidade, assim como, de igual forma, fica desobrigada a autenticação de
cópia, caso o agente administrativo, mediante a comparação entre o original
e a cópia, consiga atestar a autenticidade do documento.
13.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qual-
quer documento, após o período estabelecido para a entrega de documentos
de matrícula, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correios, correio
eletrônico ou qualquer outro tipo que não esteja previsto neste Edital.
13.4.1. A não entrega de qualquer documento exigido para o ato da
matrícula implicará na imediata desclassificação do Participante,
cabendo a ESP/CE a convocação do Participante subsequente.
13.4.2. Não serão recebidos, nem avaliados quaisquer documentos
diferentes ou aqueles remetidos fora dos prazos estabelecidos.
13.5. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar
o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com
o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas da Residência
em Área Profissional da Saúde– Multiprofissional e Uniprofissional, tais
como a legislação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, do
Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, do Regimento Escolar da ESP/CE e
Deliberações e Resoluções da Comissão de Residência Multiprofissional em
Saúde da ESP/CE (COREMU), dentre outras, inclusive aquelas que vierem
a incorporar como reguladora.
13.6. O Participante classificado e oportunamente convocado para a matrícula,
que tenha concluído o seu curso de graduação em outro Estado da Federação,
deverá estar regularmente inscrito no Conselho Profissional Regional da
respectiva profissão do Estado do Ceará.
13.7. As lotações nas instituições executoras (dispositivos de saúde) dos
profissionais de saúde residentes serão definidas no período de inserção na
Residência pela Coordenação da Residência Multiprofissional e Uniprofis-
sional da Saúde acompanhado da gestão das instituições executoras.
13.8. As matrículas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista
não comprove documentações exigidas durante ou depois deste processo
seletivo, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes
nos planos de trabalho das ações e projetos, não apresente postura ética e
não cumpra com o Regimento Interno da Residência Multiprofissional e
Uniprofissional da Saúde, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo,
ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A publicação deste Edital, assim como o seu resultado final, serão feitos
oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo
de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto,
não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e
dos critérios neles assinalados.
14.2. A divulgação deste Edital, assim como os resultados preliminares ou
definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão,
EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico da ESP/CE: http://
www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o
desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.
14.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigato-
riedade para a ESP/CE de aproveitar, neste período, todos os Participantes
aprovados.
14.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se
os atos decorrentes da inscrição.
14.5. A bolsa para os profissionais de saúde residentes, regularmente matri-
culados, assíduos e atuantes, conforme normativas legais, será no valor bruto
de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos),
estabelecido pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016,
incidindo, nela, os descontos referentes aos tributos da seguridade social –
INSS, e paga pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
início da residência.
14.6. A bolsa poderá ter seu valor alterado, conforme o estabelecido pelo
Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área
Profissional da Saúde, programa financiador.
14.7. Em conformidade com a Portaria Interministerial SGTES/MS nº 11 de
28 de dezembro de 2010, é vedado o recebimento concomitante e cumulativo
do valor da bolsa residência de que trata este Edital, com qualquer outra
modalidade de bolsa ou tipo de vencimentos recebidos pelo profissional
residente, se servidor público.
14.8. As despesas com a bolsa dos profissionais de saúde residentes, prove-
nientes do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional
e Uniprofissional da Saúde, serão financiadas com recursos da programação
orçamentária do Ministério da Saúde, conforme disposto nos Editais nº 17,
de 4 de novembro de 2011 e nº 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde e Secretaria
de Ensino Superior, do Ministério da Educação.
14.9. Os repasses de recursos financeiros são condicionados ao cadastro dos
profissionais de saúde residentes no Sistema de Informações Gerenciais do
Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e Unipro-
fissional da Saúde, atualizado mensalmente pela Coordenação do programa.
14.10. Os Participantes regularmente inscritos na seleção, poderão tirar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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