DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.13.1. Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
8.13.2. Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C]
ou [CTRL+V]);
8.13.3. Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres,
disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.14. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interpo-
sição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso
com relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
8.15. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.16. O Participante terá acesso aos resultados de seus recursos, somente por
meio do endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua
área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.17. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados
durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema
desta Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos Participantes, atendidas as determinações estabelecidas, prin-
cipalmente, no item 7, deste Edital.
9.2. Os resultados serão divulgados por meio de duas listas, sendo uma com
os Participantes classificados e outra com os Participantes classificáveis.
9.2.1. Serão considerados classificados, os Participantes que tiverem
êxito conforme o item 7 e seus subitens deste Edital dentro do número
de vagas previstas.
9.2.2. Serão considerados classificáveis, os Participantes que ficaram
fora do número de vagas, mas que tiverem êxito conforme o item 7
e seus subitens deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate, entre os Participantes,
ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessiva-
mente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de
inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Políticas Públicas de
Saúde;
c) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos espe-
cíficos;
d) Tiver a maior idade;
e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código
de Processo Penal).
9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 9.3 deste edital
serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3.1
deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais
do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada
em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. As convocações serão, única e exclusivamente, realizadas pelo Portal
da Escola de Saúde Pública do Ceará, nas datas previstas no Anexo III –
Calendário de Atividades. A elaboração das listas convocatórias, feitas pelo
sistema computacional, utilizará a classificação final (nota final obtida) para
ordenar as autorizações de matrícula.
10.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes
deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legis-
lação vigente, no prazo estabelecido no calendário, obedecendo-se à ordem
de classificação.
10.3. Ocorrerá a chamada dos classificáveis, quando o número de vagas
destinadas, por categoria profissional, não for preenchido pelos Participantes
classificados.
10.4. O Participante classificado e convocado que não comparecer, imprete-
rivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula e assinatura
do termo de compromisso, será considerado desistente e, por sua vez, será
eliminado desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga, ocor-
rendo a imediata convocação dos classificáveis.
10.5. Em caso de vacância de vagas em qualquer categoria profissional, nas
ênfases em SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE E; SAÚDE MENTAL
COLETIVA, serão seguidos os seguintes critérios / situações para preenchi-
mento da vaga:
10.5.1. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS POR CATEGORIA
PROFISSIONAL do Município para qual o Participante concorreu;
10.5.2. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS DA CATEGORIA
PROFISSIONAL ENGLOBANDO TODOS OS MUNICÍPIOS DA
ÊNFASE, ou seja, será convocado o Participante classificável de
maior pontuação desta relação, independente do município a qual
prestou seleção. O classificável convocado nesta situação assumirá
a vaga no município em vacância.
10.5.3. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS DO MUNICÍPIO PARA
O QUAL O PARTICIPANTE CONCORRE QUE ENGLOBA
TODAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ou seja, será convo-
cado o Participante de maior pontuação desta relação (que inclui
todas as categorias) do município em vacância para o qual prestou
seleção, independente da categoria profissional.
10.5.4. Persistindo a vacância da vaga no Município, a mesma poderá
ser remanejada, segundo critérios de conveniência e oportunidade
da Administração Pública, para outro município. Neste caso, será
convocado o Participante classificável, seguindo a RELAÇÃO DE
CLASSIFICÁVEIS QUE ENGLOBA TODAS AS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS DA ÊNFASE para o qual o Participante concorreu.
10.6. Em caso de vacância de vagas na ÊNFASE EM SAÚDE COLETIVA,
serão seguidos os seguintes critérios/situações para preenchimento:
10.6.1. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS do Município para qual
o Participante concorreu;
10.6.2. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS ENGLOBANDO
TODOS OS MUNICÍPIOS DA ÊNFASE, ou seja, será convo-
cado o Participante classificável de maior pontuação desta relação,
independente do município a qual prestou seleção. O classificável
convocado nesta situação assumirá a vaga no município em vacância.
10.7. Em caso de vacância de vagas, no componente hospitalar, em qual-
quer categoria profissional, nas ênfases em 1) Neonatologia; 2) Pediatria;
3) Infectologia; 4) Neurologia; 5) Cardiopneumologia; 6) Urgência/Emer-
gência e 7) Cancerologia serão seguidos os seguintes critérios/situações para
preenchimento da vaga:
10.7.1. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS POR CATEGORIA
PROFISSIONAL da ênfase para qual o Participante concorreu;
10.7.2. Na situação em que não haja classificável na categoria profis-
sional em vacância ou que nenhum classificável assuma a vaga
remanescente, a mesma será remanejada para o Participante de maior
pontuação da lista geral dos classificáveis da ênfase (que inclui todas
as categorias profissionais), independente da categoria profissional.
10.8. Em caso de vacância de vagas no componente hospitalar, da ÊNFASE
EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA, será seguido o seguinte critério/situação
para preenchimento da vaga:
10.8.1. RELAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS da ênfase para qual o
Participante concorreu;
10.9. Uma vez iniciadas as atividades da residência para os Programas de
Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência em Área Profis-
sional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, caso algum Participante
desista do programa, serão chamados tantos Participantes classificáveis
quantos necessários para preenchimento das vagas. A ESP/CE procederá a
devida convocação, obedecendo a ordem classificatória até o prazo estabe-
lecido no subitem 2.1.1.
10.10. O Participante que optar pela desistência da Residência em Área
Profissional da Saúde – Multiprofissional e Uniprofissional, conforme subitem
10.9 deste Edital, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado do momento da sua opção, requerimento próprio da
ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, que será de caráter irrevogável.
10.10.1. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar
o programa, não assinar o termo de desistência ou não justificar sua
ausência, por escrito, obedecidos os critérios das normatizações da
COREMU, em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o
início da residência, será considerado desistente, não poderá pleitear
nova matrícula e será convocado o próximo Participante classificável,
seguindo os critérios já estabelecidos anteriormente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Este Edital, eventuais aditivos, corrigendas e o resultado final serão
divulgados no endereço eletrônico da ESP/CE: http://www.esp.ce.gov.br,
assim como no Diário Oficial do Estado (DOE). Os resultados preliminares,
definitivos e o resultado final, serão divulgados no endereço eletrônico da
ESP/CE.
11.2. Não será admitido recurso contra o resultado final.
11.3. A homologação, a convocação e as matrículas serão feitas por ato
EXCLUSIVO da ESP/CE.
11.4. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do
resultado final desta seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não
assistindo aos Participantes direito à interposição de recurso administrativo.
12. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
12.1. O Participante classificado e convocado para ser matriculado deverá
atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste
Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no
Anexo I deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função;
i) Possuir, no ato da matrícula, uma apólice de seguro contra acidentes
pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para
o completo cumprimento da residência;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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