DOE 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da QUINTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado no DOE
de 10 de novembro de 2011 e retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE, de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011, tendo o
Edital nº006/2016 – PMCE, publicado no DOE de 15 de março de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº7/2016 – PMCE, publicado no Diário Oficial
do Estado de 15 de março de 2016, com circulação em 15 de março de 2016, considerando ainda, o Edital nº06/2018 – PMCE, publicado no Diário Oficial
do Estado de 03 de outubro de 2018, referente à 2ª Reclassificação da Quinta Turma do Concurso, resolve NOMEAR o CANDIDATO ALESSANDRO
PEREIRA DA SILVA, classificação nº 174, conforme decisão judicial nº 0179465-02.2015.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de
2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006,
alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, a partir
de 30 de março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da QUINTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado no
DOE de 10 de novembro de 2011 e retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE, de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011,
tendo o Edital nº006/2016 – PMCE, publicado no DOE de 15 de março de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº7/2016 – PMCE, publicado no Diário
Oficial do Estado de 15 de março de 2016, com circulação em 15 de março de 2016, considerando ainda, o Edital nº06/2018 – PMCE, publicado no Diário
Oficial do Estado de 03 de outubro de 2018, referente à 2ª Reclassificação da Quinta Turma do Concurso, resolve NOMEAR o CANDIDATO ANTÔNIO
JALES PASSOS FILHO, classificação nº 273, conforme decisão judicial nº 0879715-28.2014.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de
2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará,
a partir de 30 de março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09303281-1 – SPU, relativo
a Reforma “ex-offício” por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 017.904-1-2 – EDILSON ALMEIDA FERNANDES, e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra do Exmº. Srº.
Desembargador Jucid Peixoto do Amaral (Tribunal de Justiça), processo nº 0628081-09.2016.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo na atual Graduação de 1º
Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da graduação de Subtenente PM, a partir de 27/10/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º,
da Constituição Federal de 1988 e dos 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
104,63
1.255,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986
31,39
376,68
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
477,16
5.725,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
646,74
7.760,88
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722, de 15/10/1982
755,95
9.071,40
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
938,79
11.265,48
TOTAL
2.954,66
35.455,92
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175541361, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANTONIO PACHECO SOUSA,
matricula funcional nº 03141411, CPF nº 23187379320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.139,59
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2019 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos
do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria,
durante o mês de FEVEREIRO/2019 . PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº011 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2019
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